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ID
572032
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sabe-se que competência é o poder que tem o juiz para exercer a jurisdição nos limites estabelecidos pela lei. Acerca desse instituo, julgue os itens subseqüentes, para concluir quais estão corretos.
I - Toca ao Superior Tribunal de Justiça decidir conflitos de competência entre juizado especial e juízo federal, salvo quando da mesma seção judiciária.

II - A intervenção da União em processo no qual a sociedade de economia mista figure na condição de parte não tem o condão de modificar a competência para a Justiça Federal.

III - A declaração de incompetência sempre implica remessa dos autos ao juízo competente.

IV - A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

V - Em se tratando de ação acidentária trabalhista, a competência para julgá-la é da Justiça Estadual, ao passo que, se a ação acidentária não decorrer do vínculo laboral, a competência para o trâmite da demanda é da Justiça Federal.
Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Súmula: 206A EXISTENCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUIDA POR LEI ESTADUAL, NÃOALTERA A COMPETENCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.
  • I - FALSA: Ainda que sejam da mesma seção judiciária caberia ao stj resolver o conflito entre juizado especial estadual e juiz federal.
    II - FALSA - a intervenção da Uniao implica no deslocamento para a JF (competencia em razao da pessoa) - art 109 CF.
    III - FALSA - No juizado a incompência extingue o processo.
  • Com a edição da Súmula nº 428 do STJ (que cancelou a Súmula nº 348) o enunciado I acabou se tornando verdadeiro. Ou seja, a questão está ultrapassada.

    Súmula nº 428: Compete ao TRF decidir os conflitos de competência entre juizados especial federal e juízo federal da mesma seçaão judiciária.
  • Entendo que a afirmativa V também está incorreta, pois conforme o art. 109, I, da CF para que seja estabelecida a competência da Justiça Federal para as demais causas acidentárias é preciso que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Contudo, em nenhuma parte do enunciado ou da própria afirmativa referiu-se a causas em que se encontravam presente qualquer dos entes mencionados. Pelo o que está posto, é possível entender que uma causa acidentária de trânsito, por exemplo, seria da competência da Justiça Federal.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • Trecho do caderno da aula do Prof. Didier, Intensivo I:
    "Causas relativas a acidente do trabalho. Um acidente pode ser do trabalho ou de outra natureza. O acidente do trabalho gera, para o acidentado, um direito à indenização, que é exercitável contra o empregador. E essa ação acidentária trabalhista indenizatória é uma ação contra o empregador na justiça do trabalho. O acidente de trabalho também gera, para o acidentado, o direito a benefício previdenciário – aqui é um direito contra o INSS. Essa ação previdenciária acidentária trabalhista é contra o INSS e SERÁ NA JUSTIÇA ESTADUAL. O acidente pode ser de outra natureza (acidente não trabalhista) – esse também gera um direito a ser indenizado – direito contra o causador do acidente. Essa ação será ajuizada na justiça estadual ou federal, dependendo de quem causou o acidente (será na justiça federal, por exemplo, se um tanque do exército te atropelar). O acidente de outra natureza também gera uma pretensão previdenciária, que é contra o INSS. É uma ação previdenciária acidentária não trabalhista. Essa ação será da justiça federal".
  • Não consigo entender como a asseriva V pode ser considerada correta. Não há nenhum elemento nela que faça presumir a competência da Justiça Federal!

    Alguém pode esclarecer o item, por favor?
  • Um acidente pode ensejar pelo menos 3 ações diferentes:
     
    1) Ação de reparação dos danos materiais e morais do empregado contra o empregador se o acidente decorreu da relação de trabalho. Essa ação tramita na Justiça do Trabalho - Súmula Vinculante 22;
     
    2) Ação Acidentária (nesta ação, o empregado postula contra o INSS um benefício da previdência social a que se faz jus em virtude de ter havido um acidente do trabalho). Essa ação tramita na Justiça Estadual. A seguir a regra geral deveria tramitar na Justiça Federal porque há interesse de autarquia federal. Todavia, a própria CF excepciona a regra e determina no art. 109, I, parte final, que a ação corra na Justiça Estadual;
     
    3) Ação Previdenciária (nesta ação, o que se pede é um benefício que não é fruto do acidente de trabalho, mas decorrência da contribuição à previdência social. Ex.: a pessoa sofre um acidente de trânsito sem relação com o trabalho e requer um benefício previdenciário do INSS porque ele é um assegurado). Essa ação tramita na Justiça Federal, porque segue a regra geral, ou seja, há interesse de uma autarquia federal (INSS). E por que não é julgada na Justiça Estadual? Porque a CF não criou nenhuma exceção nessa hipótese. 
     
    Em resumo: se for ação acidentária contra o INSS = Justiça Estadual (art. 109, I, parte final); se for ação previdenciária contra o INSS = Justiça Federal (art. 109, I, primeira parte); se for ação de reparação de danos do empregado contra o empregador = Justiça do Trabalho (súmula vinculante 22, c.c. art. 114, CF).
     
    É isso.
     
    Abs.
  • Pessoal,

    A assertiva não possibilita ao candidato um raciocínio preciso sobre a questão. Vejam:

    "V  - Em se tratando de ação acidentária trabalhista ** a competência para julgá-la é da Justiça Estadual, ao passo que, se a ação acidentária não decorrer do vínculo laboral, a competência para o trâmite da demanda é da Justiça Federal".

    ** Essa ação acidentária trabalhista poderia ser: 1. Ação reparatória (empregado x empregador) \ competência da Justiça do Trabalho, ou; 2. Ação acidentária (empregado x INSS - "acidente de trabalho"), art. 109, inciso I,CF \ competência da Justiça Comum Estadual. A questão não deixa claro se a "ação acidentária trabalhista" foi movida contra o empregador ou contra o INSS, o que muda totalmente a competência.

    Por isso, entendo que a redação deveria ser assim:

    "V  - Em se tratando de ação acidentária trabalhista movida contra o INSS a competência para julgá-la é da Justiça Estadual, ao passo que, se a ação acidentária não decorrer do vínculo laboral, a competência para o trâmite da demanda é da Justiça Federal".