SóProvas


ID
572095
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A nova redação do CP, decorrente da Lei 11.923/2009, no que pertine à “colaboração”da vítima, e de acordo com os comentadores do novo diploma legal, seria correto afirmar:
I - No roubo, a colaboração da vítima é dispensável.
II - No roubo, a colaboração da vítima é indispensável.
III - Na extorsão, é indispensável.
IV - Na extorsão mediante sequestro, é dispensável.
V - Na extorsão mediante sequestro, é indispensável.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A
    I- CORRETA
    : a ação nuclear do tipo é subtrair, que significa retirar de outrem, logo, dispensa a colaboração da vítima.
    II- ERRADO:  
    III-CORRETO: o núcleo do tipo é constranger que significa forçar, obrigar alguém a fazer algo, logo, é essencial a colaboração da vítima. Apesar de que o crime se consuma independente da obtenção da vantagem indevida.
    IV- CORRETA:  o núcleo do tipo é sequestrar, logo, não precisa da colaboração da vítma.
    V- ERRADO.
  • Só complementando o que já foi escrito:
    Extorsão mediante sequestro: colaboração da vítima é DISPENSÁVEL, uma vez que a obtenção da vantagem DEPENDE do COMPORTAMENTO DE TERCEIRO, e não da própria vítima. 
  • Só complementando quanto ao delito de extorsão mediante sequestro, o qual se caracteriza por ser um Delito de Tendência Interna Transcendente

     
    O delito de tendência interna transcendente também chamado de delito de intenção configura uma espécie de crime formal e se subdivide em 02 (duas) subespécies:

    a) De resultado cortado: em que o resultado naturalístico (dispensável por se tratar de delito formal) depende, para sua configuração, de comportamente advindo de terceiros estranhos à execução do crime. Ex: art. 159, CP - extorsão mediante sequestro - a obtenção da vantagem (o resgate) depende dos familiares da vítima.

    b) Atrofiado de 02 (dois) atos: o resultado naturalístico (também dispensável) depende de um novo comportamento do agente. Ex: art. 291 - na modalidade adquirir petrecho - precisa-se de outro ato para a falsificação da moeda com prejuízo a alguém (resultado naturalístico).
  • Diferenças:

    Roubo Circunstanciado

    Art. 157, §2º, V: “se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

    1. Subtração mediante violência ou grave ameaça

    2.Colaboração da vitima é dispensável (ex: leva o carro, com a pessoa no porta mala, liberando-a depois)
      Sequestro relâmpago

    Art. 158, §3º: “Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica”.

    1.Constrangimento com violência ou grave ameaça

    2.Colaboração da vítima é indispensável (Ex: saque em caixa eletrônico.) Extorsão mediante sequestro

    Art. 159: “Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.”

    1.sequestro

    2.vantagem depende do comportamento de terceira pessoa
  • Achei meio estranha essa questão da extorsão mediante sequestro, por quê ainda esta semana assisti uma vídeo aula de direito onde o professor falava que no caso da Extorsão mediante Sequestro, temos duas vítimas: a pessoa cuja liberdade é privada pelo agente, e o terceiro, que é de quem se obtem a vantagem econômica, ou seja, o resgate. Se analisássemos por este lado, teríamos, sim, colaboração de uma das vítimas do crime. Ou será que estou viajando longe pessoal?

    Alguém pode me ajudar?

    Abraços.

  • Não concordo com o fato da colaboração da vítima ser INdispensável! Se o crime de extorsão se consuma no momento em que acontece o constrangimento da vítima mediante ameaça ou violência com o intuito de obter vantagem etc, não há que se falar em comportamento da vítima (entregar/fazer algo), pois isto seria mero exaurimento do crime; logo, DISPENSÁVEL, para a consumação do delito, o comportamento da vítima. Se alguém puder explicar melhor o porquê da questão dizer o contrário, se se trata de jurisprudência etc, eu agradeceria muito.
    Atenciosamente. 

  • No roubo, o agente faz a ação de tomar, de subtrair da vítima a coisa alheia móvel, ou seja, não se exige que a vítima atue (as assertivas trazem com o sentido de colaborar). Na extorsão, o agente faz com que a vítima aja, é ela quem dá ao agente a vantagem indevida. No roubo e na extorsão está consumado o delito quando o agente tem êxito ou na subtração ou na obtenção. Na extorsão mediante sequestro o crime está consumado a partir de momento em que a vítima é privada de sua liberdade, sendo irrelevante a obtenção da vantagem indevida. Sendo assim, para este crime, é dispensável a colaboração da vítima no sentido de dá ao agente a vantagem ilícita pretendida por ele. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • O item II matou todas as alternativas

    Abraços

  • O crime do art. 158 não se confunde com o roubo (art. 157). Neste, o agente emprega violência ou grave ameaça para subtrair o bem, buscando imediata vantagem, dispensando, para tanto, a colaboração da vítima; já na extorsão, o sujeito ativo emprega violência ou grave ameaça para fazer com que a vítima lhe proporcione indevida vantagem mediata (furura), sendo,portanto, de suma importância a participação do constrangido.


    Rogério Sanches

  • Para resolver a questão é preciso saber os seguintes temas:

    A)No roubo, a colaboração da vítima é DISPENSÁVEL = o agente vai sempre poder tomar a coisa da vitima a força, mesmo que a vitima não queira colaborar e entregar a coisa .

    B) diferença entre extorsão simples; extorsão mediante sequestro; Extorsão qualificada (sequestro relampago)

    • EXTORSÃO SIMPLES = colaboração da vitima é INDISPENSÁVEL, pois o agente não em como obter o que ele quer sozinho, não tem como tomar a força da vítima o que ele quer; o agente precisa que a vitima entregue a coisa para ele.
    • EXTORSÃO QUALIFICADA/// SEQUESTRO RELAMPAGO = A mesma coisa do item anterior. O agente precisa que a vitima faça algo, que entregue algo; que permita ou tolere algo, caso contrario o agente não consegue o que quer.
    • Extorsão mediante sequestro = A vitima é usada como cobaia do agente, para que ele consiga algo. Ou seja, um terceiro vai satisfazer a exigência do autor do crime para ""recuperar""" a vítima, que estará em poder do agente. Assim, não ha colaboração da vitima, mas sim, colaboração de um terceiro.

    GABARITO.= A

    correto afirmar:

    I - No roubo, a colaboração da vítima é dispensável.

    II - No roubo, a colaboração da vítima é indispensável.

    III - Na extorsão, é indispensável.

    IV - Na extorsão mediante sequestro, é dispensável.

    V - Na extorsão mediante sequestro, é indispensável