Em que pese a alternativa "D" ser incorreta, e com isso ser apontada como o gabarito, a questão deveria ser anulada, pois a alternativa "C" também está incorreta.
Em sede de revisão criminal, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao entender que não se admite dilação probatória, sob pena de se transformar a referida ação em verdadeira apelação.
Para se fazer prova que servirá de instrução para o ajuizamento da revisão criminal, deve-se pleitear primeiramente ação de justificação nos moldes dos artigos 861 do CPC aplicável subsidiariamente ao CPP. Com as provas obtidas em audiência de justificação, o autor poderá, em fim, pleitear revisão criminal. Ademais, aparamos nosso comentários nos seguintes julgados:
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. DILAÇÃO PROCEDIMENTAL. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REESTRUTURAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. - Não se admite dilação procedimental em sede de revisão criminal, que exige prova pré-constituída. Precedentes. - Se as provas contidas nos autos originários são suficientemente fortes e coesas a embasar o decreto condenatório, não merece guarida a pretensão absolutória ventilada em sede revisional, mormente porque a revisão criminal não funciona como novo recurso de apelação e, portanto, não se presta ao simples reexame de provas. - Imperiosa a reestruturação da pena imposta à ré quando equivocadamente reconhecida a agravante da reincidência.
(TJ-MG - RVCR: 10000121205553000 MG , Relator: Renato Martins Jacob, Data de Julgamento: 09/09/2013, Grupo de Câmaras Criminais / 1º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, Data de Publicação: 04/10/2013)
REVISÃO CRIMINAL ERRO JUDICIÁRIO - INOCÊNCIA DO REQUERENTE AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE REVISIONAL NÃO CONHECIMENTO. Há entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que em sede de revisão criminal, por ser incabível dilação probatória, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial, diante da necessidade de produção de provas do alegado...
(TJ-PA - RVCR: 200730042972 PA 2007300-42972, Relator: RAIMUNDO HOLANDA REIS, Data de Julgamento: 27/08/2007, Data de Publicação: 29/08/2007)
Em regra, os recursos de agravo em execução realmente não possuem efeito suspensivo, salvo
- PERDA DE FIANÇA
- CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL
- QUE DENEGAR APELAÇÃO OU JULGÁ-LA DESERTA
- QUE DECIDA SOBRE A UNIFICAÇÃO DAS PENAS
- QUE CONVERTA A MULTA EM DETENÇÃO OU PRISÃO SIMPLES
tudo conforme o art. 584, CPP.