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ID
572170
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:
I - A prioridade assegurada na tramitação dos processos e procedimentos, e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, em qualquer instância não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor dos descendentes.

II - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação de civil pública destinada à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

III - Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

IV - As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

V - Os alunos portadores de deficiência que perceberem 1(um) salário mínimo de benefício mensal, pago com base na Lei nº 8.742/91 (Lei Orgânica de Assistência Social), não serão beneficiados com material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo, conferidos aos demais educandos.
Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Comentando os itens:
    I - Incorreto: Lei 10741/03, art. 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    II - Correto: Lei 7853/89, art. 4º, § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

    III - Correto: Lei 10098/00, art. 4º, Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

    IV - Correto: Decreto 3298/99,
    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.


    V - Incorreto: Não encontrei nenhum normativo diretamente relacionado à questão, mas entendo que esteja incorreta por introduzir uma diferenciação desprovida de razoabilidade, uma vez que o objetivo da LOAS é buscar igualar a pessoa portadora de deficiência que não possua meios de prover a propria manutenção.
  • Quanto ao item V, a Lei 7853, em seu art.2º, §unico, I, "e" não faz qualquer limitação ao direito da pessoa portadora de deficiência de receber os materiais, sendo certo que, onde a lei não limita, não cabe ao exegeta limitar, em se tratando, principalmente, de direitos relacionados à dignidade da pessoa humana. 

    Acho que é por aí...
  • Item V- O final da redação da assertiva contraria o disposto pela Lei nº7.853/1989,  no artigo 2º, parágrafo único, I, alínea "e":

    "....e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo."

  • D 3298

     

    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

  • Art. 30 do Decreto 3.298: A pessoa portadora de deficiência, BENEFICIÁRIA OU NÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. 

  • A maior sacada da prioridade na tramitação é que o parente precisa também ser pessoa com 60 anos

    No final das contas, há uma inconstitucionalidade lógica

    Abraços

  • RESUMO PROVIDENCIAL E FAMOSINHO FEITO POR ALGUM SANGUE BOM AQUI DO QC:

    Banheiro de uso público – pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível:

    *Fazer nº 1 → em 1 banheiro público.

    Brinquedos dos parques de diversões – no mínimo 5% de cada brinquedo:

    *Brinquedo5 → 5%;

    *Parks (5 letras)  5%.

    Frotas de táxis – 10%:

    *Frotas de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Telecentros e Lan Houses – 10% dos computadores ou pelo menos 1 computador:

    *Telecentro (10 letras)  10%;

    *Cyber Cafés (10 letras)  10%.

    Vagas de estacionamento – 2% do total de vagas – garantida no mínimo 1 vaga:

    *Cadeira de rodas  2 rodas  2%.

    Unidades habitacionais – mínimo de 3%:

    *Mo – ra – da (3 sílabas)  mínimo de 3%.

    Vagas em hotéis/pousadas – pelo menos 10% das habitações – garantido pelo menos 1 unidade acessível:

    *Hospedagem (10 letras)  no mínimo 10%.

    Condutores de táxi com deficiência – 10% das vagas:

    *Condutores de Táxi  Ten  10%;

    *TáXi → X (10 em romano)  10%.

    Locadora de veículo – 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota:

    *Locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20.

    Concursos públicos – mínimo de 5% (até 20% das vagas):

    *Concur5o → no mínimo 5%.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • não cai no tj sp escrevente