-
Questão capsiosa, vejamos.
I - Órgão fracion·rio de tribunal de justiça pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo controle difuso.
Via de regra não pode, contudo há duas exceções que iremos ver a seguir. O problema é que a questão falou em "pode". Assim, subtende-se que queria ver também as axceçoes.
2 exceções, razoáveis.
Art. 481. Se a alegação [de inconstitucionalidade] for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.
§ único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a
questão. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
Veja, pois. que pode sim o órgão fracionário declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo controle difuso.
-
GABARITO C. Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
-
Resposta letra C
vamos ver o erro das alternativas:
I- órgão fracionário não pode fazer controle de constitucionalidade difuso. Quem pode é o plenário ou órgão especial.
II - só cabe ADECON- aqção declaratória de constitucionalidade de lei federal
-
Processo:
RR 5290779519995125555 529077-95.1999.5.12.5555
Relator(a):
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Órgão Julgador:
4ª Turma,
Publicação:
DJ 11/10/2002.
Ementa
LEI MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA FUNCIONAL.
Nenhum órgão fracionário de Tribunal (excetuando órgão especial - art.
93,
XI, da
CF/88) tem competência para declarar inconstitucional uma lei ou outro ato normativo do poder público. Recurso a que se dá provimento.
-
Sobre o inciso I:
SÚMULA VINCULANTE Nº 10
VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
-
Também concordo: as duas exceções previstas na lei tornam a questão I correta. Eu teria errado com convicção....rsrs
-
STF, Ag. 168.149 (Ag. Rg.): INCONSTITUCIONALIDADE - INCIDENTE - DESLOCAMENTO DO PROCESSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL OU PARA O PLENO - DESNECESSIDADE. Versando a controversia sobre ato normativo ja declarado inconstitucional pelo guardiao maior da Carta Politica da Republica - o Supremo Tribunal Federal - descabe o deslocamento previsto no artigo 97 do referido Diploma maior. O julgamento de plano pelo órgão fracionado homenageia não só a racionalidade, como também implica interpretação teleologica do artigo 97 em comento, evitando a burocratização dos atos judiciais no que nefasta ao princípio da economia e da celeridade. A razão de ser do preceito esta na necessidade de evitar-se que órgãos fracionados apreciem, pela vez primeira, a pecha de inconstitucionalidade arguida em relação a um certo ato normativo.”
-
Correto o Gabarito. PEGADINHA.
De fato a I e III estão corretas, mas no enunciado da questão, se prestarem atenção, encontra o pedido de resposta correta PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. Assim, Órgão fracion·rio de tribunal de justiça pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo controle difuso. Então, por mais que esteja correta tal afirmativa, esta, encontra-se somente na jurisprudencia, não na CF-88. Já a alternativa III está bem exlícita, ou seja, é a literalidade da lei, mas resumida, de forma correta, a parte final.
ART.102, parágrafo 2º A decisão definitiva de mérito, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, produz efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública em geral.
-
Entendo que o item I da questão quer saber a regra e não a exceção, o que torna a assertiva incorreta. Acho que as vezes por estudarmos demais ficamos procurando o chamado "pêlo em ovo"!
Bons estudos a todos!
-
GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
II - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
III - CERTO: Art. 103. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
-
o erro é: a qualquer tempo antes. Isso porque é cediço ser admissivel a oposição de impedimento inclusive durante a celebração da cerimônia por qualquer pessoa. Entrementes, no tocante aos fatos suspensivos podem ser questionados apenas pelos parentes em linha reta e colaterais até o 2 grau.
-
o erro é: a qualquer tempo antes. Isso porque é cediço ser admissivel a oposição de impedimento inclusive durante a celebração da cerimônia por qualquer pessoa. Entrementes, no tocante aos fatos suspensivos podem ser questionados apenas pelos parentes em linha reta e colaterais até o 2 grau.