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ID
577684
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre o controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal

I - Órgão fracion·rio de tribunal de justiça pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo controle difuso.

II - A ação declaratória de constitucionalidade, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pode versar sobre norma federal, estadual ou municipal.

III - A decisão definitiva de mérito, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, produz efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública em geral.

Quais s„o corretas?

Alternativas
Comentários
  • Questão capsiosa, vejamos.

    I - Órgão fracion·rio de tribunal de justiça pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo controle difuso. 


    Via de regra não pode, contudo há duas exceções que iremos ver a seguir. O problema é que a questão falou em "pode". Assim, subtende-se que queria ver também as axceçoes.

    2 exceções, razoáveis. 
    Art.  481.  Se  a  alegação  [de  inconstitucionalidade] for  rejeitada,  prosseguirá  o  julgamento;  se  for  acolhida,  será lavrado  o  acórdão,  a  fim  de  ser  submetida  a  questão  ao tribunal pleno. 
     
    §  único.  Os  órgãos  fracionários  dos  tribunais  não submeterão  ao  plenário,  ou  ao  órgão  especial,  a  argüição  de inconstitucionalidade,  quando  já  houver  pronunciamento destes  ou  do  plenário  do  Supremo  Tribunal  Federal  sobre  a 
    questão. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) 

    Veja, pois. que pode sim o órgão fracionário declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo controle difuso.


     
  • GABARITO C. Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • Resposta letra C
    vamos ver o erro das alternativas:
    I- órgão fracionário não pode fazer controle de constitucionalidade difuso. Quem pode é o plenário ou órgão especial.
    II - só cabe ADECON- aqção declaratória de constitucionalidade de lei federal
  • Processo:

    RR 5290779519995125555 529077-95.1999.5.12.5555

    Relator(a):

    Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro

    Julgamento:

    25/09/2002

    Órgão Julgador:

    4ª Turma,

    Publicação:

    DJ 11/10/2002.

    Ementa

    LEI MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA FUNCIONAL.
    Nenhum órgão fracionário de Tribunal (excetuando órgão especial - art. 93XI, da CF/88) tem competência para declarar inconstitucional uma lei ou outro ato normativo do poder público. Recurso a que se dá provimento.
  • Sobre o inciso I:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
  • Também concordo: as duas exceções previstas na lei tornam a questão I correta. Eu teria errado com convicção....rsrs
  • STF, Ag. 168.149 (Ag. Rg.): INCONSTITUCIONALIDADE - INCIDENTE - DESLOCAMENTO DO PROCESSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL OU PARA O PLENO - DESNECESSIDADE. Versando a controversia sobre ato normativo ja declarado inconstitucional pelo guardiao maior da Carta Politica da Republica - o Supremo Tribunal Federal - descabe o deslocamento previsto no artigo 97 do referido Diploma maior. O julgamento de plano pelo órgão fracionado homenageia não só a racionalidade, como também implica interpretação teleologica do artigo 97 em comento, evitando a burocratização dos atos judiciais no que nefasta ao princípio da economia e da celeridade. A razão de ser do preceito esta na necessidade de evitar-se que órgãos fracionados apreciem, pela vez primeira, a pecha de inconstitucionalidade arguida em relação a um certo ato normativo.”
  • Correto o Gabarito. PEGADINHA.
    De fato a I e III estão corretas, mas no enunciado da questão, se prestarem atenção, encontra o pedido de resposta correta PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. Assim, Órgão fracion·rio de tribunal de justiça pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo controle difuso. Então, por mais que esteja correta tal afirmativa, esta, encontra-se somente na jurisprudencia, não na CF-88. Já a alternativa III está bem exlícita, ou seja, é a literalidade da lei, mas resumida, de forma correta, a parte final.

    ART.102, parágrafo 2º A decisão definitiva de mérito, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, produz efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública em geral.
     

  • Entendo que o item I da questão quer saber a regra e não a exceção, o que torna a assertiva incorreta. Acho que as vezes por estudarmos demais ficamos procurando o chamado "pêlo em ovo"!

    Bons estudos a todos!
  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    II - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    III - CERTO: Art. 103. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • o erro é: a qualquer tempo antes. Isso porque é cediço ser admissivel a oposição de impedimento inclusive durante a celebração da cerimônia por qualquer pessoa. Entrementes, no tocante aos fatos suspensivos podem ser questionados apenas pelos parentes em linha reta e colaterais até o 2 grau.

  • o erro é: a qualquer tempo antes. Isso porque é cediço ser admissivel a oposição de impedimento inclusive durante a celebração da cerimônia por qualquer pessoa. Entrementes, no tocante aos fatos suspensivos podem ser questionados apenas pelos parentes em linha reta e colaterais até o 2 grau.