SóProvas


ID
577720
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a bens públicos, considere as assertivas abaixo.

I - Permiss„o de uso é o ato administrativo unilateral que autoriza o particular a utilizar-se de um bem público, mediante o preenchimento de determinadas condições, como acontece com a instalação de uma banca de jornais na calçada.

II - Afetação é o ato ou fato pelo qual um bem é incorporado ao domínio da pessoa jurídica pública, e decorre da lei.

III - Integram o rol dos bens públicos os imóveis por acessão física, como eletrodutos, oleodutos, aviies civis e navios mercantes.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A

    ERRO DAS OUTRAS ALTERNATIVAS
    II - De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”.
    III- essa classificação não é de bens públicos, e sim de bens imóveis pelo código civil vejamos:

    Imóveis por acessão física natural: ‘‘Tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada ao solo, os edifícios e construções, de modo que não se possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano’’ (art. 43, II).
  • Os navios são bens móveis especiais ou sui generis. Apesar de serem móveis pela natureza ou essência, são tratados pela lei como imóveis, necessitando de registro especial e admitindo hipoteca. Justamente porque pode recair também sobre navios e aviões, pelo seu caráter acessório e pelo princípio de que o acessório deve seguir o principal, a hipoteca, direito real de garantia, pode ser bem móvel ou imóvel. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único - São Paulo: Método, 2011, p. 149). 
  • Item I - Segundo, Hely Lopes Meirelles, "permissão de uso é ato negocial unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público"
            
    Item II - Como já mencionado acima,
    a afetação é a destinação de finalidade a um bem público, conferindo ao bem status de uso comum ou de uso especial. Pode ser feita por lei ou ato administrativo. Portanto, quando um bem público é desafetado, retira-se sua destinação, transformado-o em dominical.

    Item III - Bens imóveis por acessão física são aqueles que o homem incorpora permanentemente ao solo, como edifícios, construções ou até sementes lançadas à terra, de modo que o bem não possa sem retirado sem destruição modificação ou dano. Nesse conceito não se encaixam os aviões civis e navios mercantes.

    Resposta: Letra A

  • Quanto à afirmativa II:

    A afetação pode ocorrer independentemente de qualquer conduta estatal, como os bens que são naturalmente afetados como os rios e mares; ou ainda por lei ou ato administrativo. Do mesmo modo a desafetação pode ocorrer por fato administrativo, quando por exemplo, um incêndio destruir um prédio onde funcionava uma escola pública.
    Fonte: Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres

  • Galera! Se alguém souber, agradeço muito se puder me responder.

    No caso do item A, como pode ser congifurado o interesse público para instalação de uma banca de jornal? 

    A permissão de uso não decorre do interesse público??

    Sendo assim, no caso em tela, não seria o caso de autorização de uso que é um ato que decorre do interesse do particular?

    Alguém compartilha o entendimento?

    Abraços e beijos
  • PERMISSÃO
    
    	A permissão, tal como a autorização é um ato administrativo:
    
    Unilateral, 
    
    Discricionário, 
    
    Precário, 
    
    Oneroso ou gratuito, 
    
    Constitutivo, por meio do qual a administração pública consente que o particular utilize o bem público com exclusividade.
    
    	Porém, sempre que possível, a permissão deverá ser licitada (pode não ocorrer pressuposto lógico que inviabiliza uma licitação, por isso “sempre que possível”), já para colocar a cadeira do restaurante obviamente não há licitação. 
    
    	A banca de jornal é o exemplo clássico de permissão, seria razoável a realização de licitação, porém isso não acontece (Banca na Avenida Paulista). Juntamente ao interesse do particular existe a observação do interesse público (banca promove informação; feira livre . 
    
    	Em regra, permissão é por prazo indeterminado, se se estabelecer prazo a administração estaremos de fronte a uma permissão qualificada ou contratual, que gera expectativa de direito ao administrado, tendo em vista que este entende que a administração vai cumprir aquele prazo, razão pela qual ele pode vir a realizar investimentos com base no prazo conferido. Se houver a revogação antes do prazo, o permissionário tem direito subjetivo face ao Estado, tendo em vista que este tipo de permissão tem caráter contratual e gerou a expectativa de direito ainda que subsista a precariedade do ato, fato que gera a possibilidade de cobrança de danos. No fundo tem natureza de concessão que tem natureza contratual (permissão por cinco anos, e retira a permissão em 6 meses – gera dano)
    
    Ponto de taxi é entendido com permissão de uso de bem público.
    


  • A alternativa I não deixa claro se a natureza jurídica cobrada será de acordo com a lei 8987 ou com a doutrina, já que para a lei a natureza jurídica da permissão é de CONTRATO, senão vejamos:
    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."