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ID
577789
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os magistrados, na esfera criminal, proferem diversas decisies, com diversos conteúdos e provimentos em diferentes momentos processuais, as quais também comportam impugnação por vários remédios jurídicos. A este respeito, considere as assertivas abaixo.

I - O juiz poder· absolver sumariamente o réu somente nos processos de competíncia do Tribunal do Júri, onde há previsão legal expressa.

I- Ao dar provimento à apelação de um dos réus, condenado por roubo consumado na pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão e multa, o Tribunal de Justiça, unanimidade, reconheceu a modalidade tentada do delito praticado pelos dois réus e, por esse motivo, reduziu as penas do recorrente pela metade, sem reduzir as penas do co-réu, por não ter recorrido, contrariando parecer do Ministério Público.

III - Nos crimes dolosos contra a vida, as decisies de pronúncia e de impronúncia são impugnáveis, respectivamente, mediante recurso em sentido estrito e apelação.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - (ERRADA) O juiz poder· absolver sumariamente o réu somente nos processos de competíncia do Tribunal do Júri, onde há previsão legal expressa. Não existe absolvição sumária apenas no art. 415, CPP - "O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: I – provada a inexistência do fato;  II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;  III – o fato não constituir infração penal;  IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva." Ela é também deferida nos casos do art. 397, CPP - Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.

    II- (ERRADA) Ao dar provimento à apelação de um dos réus, condenado por roubo consumado na pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão e multa, o Tribunal de Justiça, unanimidade, reconheceu a modalidade tentada do delito praticado pelos dois réus e, por esse motivo, reduziu as penas do recorrente pela metade, sem reduzir as penas do co-réu, por não ter recorrido, contrariando parecer do Ministério Público. A resposta encontra-se no art. 580, CPP - "No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros." 

    III - (CORRETA) Nos crimes dolosos contra a vida, as decisies de pronúncia e de impronúncia são impugnáveis, respectivamente, mediante recurso em sentido estrito e apelação. Arts. 581, IV e 416, ambos do CPP.
  • Colega, tenho que discordar de você quando aponta a assertiva I como correta. Isso porque, a referida assertiva fala "somente", ponto este que está incorreto. Quanto às demais, está tudo certo.
    Portanto, o gabarito é letra "c" (somente III correta).
  • Explicando a primeira:
    No procedimento ordinário há também essa previsão:
    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008)
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 
    IV - extinta a punibilidade do agente.
    Tem-se que é aplicado ao procedimento sumário, a mesma regra do art. 397, portanto, mais um exemplo que não o Tribunal do Júri(proc. Especial), no qual pode ser aplicada a absolvição sumária.
    E onde que está a fundamentação disso?
    Art. 394------
    § 5° Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
    Há a determinação que o procedimento ordinário tenha aplicação subsidiária para os demais procedimentos do CPP e da Lei 9099/95, caso não disponham sobre um tema específico. 
    Percebam que o Tribunal do Júri possui regulamentação própria, e também traz a hipótese de absolvição sumária, como o colega colocou acima, porém, com erro ao afirmar estar correta a alternativa, pois o art. 394 traz:

    § 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    § 3ºNos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.

     

  • Por lógica a um já tiramos pois ela diz que:
    "I - O juiz poder· absolver sumariamente o reu somente nos processos de competíncia do Tribunal do Júri, onde há previsão legal expressa."
    em outras palavras ela ta dizendo que o juiz, onde não haja previsão legal especifica não poderá absolver (vai contra o livre convêncimento)

    Estou certo no que digo pessoal?
  • Caros,
    gostaria da ajuda de vocês para entender por que a assertiva II esta incorreta?

    Lendo o artigo 580 CPP não vejo divergência!

    Obrigada
  • Questão que sempre cai nos concurso é o recurso utilizado na primeira fase do Tribunal do Júrí.

    Deste modo, temos dois recursos, a saber:

    • Rese( Recurso em sentido Estrito), a ser utilizado em: no caso de Pronuncia(art. 413) e também no caso de Desclassificação(art. 419).

    • Apelação, a ser utilizado no caso de imprónuncia(art. 414) e também no caso de absolvição sumária(art. 415).

    Assim sendo, gabarito letra C
  • O motivo da II estar incorreta é que de acordo com o art. 580 do Código de Processo Penal, havendo dois ou mais réus, com idêntica situação processual e fática, se apenas um deles recorrer e obtiver benefício, será este aplicado também aos demais que não impugnaram a sentença ou decisão.

    Ex.: João e José são condenados por terem cometido furto qualificado pela escalada. Somente João recorre e o Tribunal entende que o portão que eles pularam é de pequeno porte, o que não configura a qualificadora, de modo que desclassifica o crime para furto simples em relação a João e estende o benefício a José, que não havia apelado.

     

    Obs.: Esse efeito, evidentemente, não se aplica quando se trata de circunstância de caráter pessoal.

    Ex.: Paulo e Pedro cometem um crime e recebem pena acima do mínimo legal. Pedro recorre e obtém uma redução da pena por ser menor de 21 anos na data do fato (atenuante genérica). Como Paulo possuía 30 anos na data do crime, não poderá ser beneficiado.

    Fonte: Processo Penal Esquematizado (2018)