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ID
58474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos atos, termos e prazos processuais, julgue os itens
a seguir.

Recebida e protocolada reclamação em que integre o polo passivo a União, o escrivão ou o secretário, dentro de 48 horas, deverá remeter a segunda via da petição ou do termo ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo para comparecer à audiência do julgamento, que vai ser a primeira desimpedida depois de vinte dias.

Alternativas
Comentários
  • Entes públicos têm prazo em quádruplo para contestar.Abraço
  • CLTArt. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (CINCO) dias.CPCArt. 188. Computar-se-á em QUÁDRUPLO o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  • Muita gente errou essa, então se liga aí cabeção, pra nunca mais errar e passar junto comigo ( :P ):- Primeira parte: se a reclamação for contra a União, NO PROCESSO DO TRABALHO, não tem essa lenga-lenga que tem no processo civil de ter que notificar a União pessoalmente não: no processo do trabalho, A VIDA Ë LOKA JÄO, e a notificação se dá da mesma forma pra todo mundo, COM UMA EXCEÇÃO, que é para o Ministério Público do Trabalho.- Segunda: a audiencia é a primeira desimpedida em 5 dias (ou seja: vai ser na primeira data possível, depois de 5 dias a contar do recebimento da notificação). Mas a União tem processo PRA CARAMBA, assim como os entes públicos. Imaginem o parto que é o advogado da União ir atrás do responsável pela nhaca que o requerente está reclamando e ouvir toda a história dele? Logo, a lei permite que eles tenham um prazo quádruplo para contestar. 4x5=20.
  • Prestem atenção no detalhe "integre o polo passivo a União." Ou seja, fazenda pública tem o quaduplo do prazo para a audiência:

    tempo normal = 5dias x 4 =20 dias
     

    questão correta

  • O Decreto-lei 779/1969 (art. 1º, II) assegura à pessoas jurídicas de direito público o quádruplo do prazo fixado no art. 841 da CLT (20 dias entre o recebimento da notificação e a realização da audiência), não sendo concedido este benefício às empresa públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, por serem pessoas de direito privado.
    Fonte: Processo do Trabalho, de Renato Saraiva, p. 100.
  • É válido ressaltar que Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista NÃO  fazem parte do conceito de Fazenda Pública. Sendo assim, o prazo é comun, 5 dias.

  • quAdruplo = contestAr  (Únicos que têm "A")

    dObrO = recOrrer  

  • Isso mudou com o Novo CPC, então também se aplica ao Processo do Trabalho? Agora o prazo é em dobro pra tudo se não me engano. 

     

  • Naara, doutrina diverge quanto à isso, apesar de prevalecer entendimento de que o NCPC não se aplica à Justiça do Trabalho quando se trata de prazo dobrado para as manifestações da Fazenda Públca. Explico (de acordo com a professora Manfredini do CERS):

     

    I. entende-se pela não aplicação do NCPC tendo em vista não haver omissão legislativa sobre o tema na esfera trabahista. Isso porque existe um decreto antigo (dec. nº 779/69) que dispõe exatamente sobre o assunto - PORTANTO, não havendo omissão legislativa, não há que se falar da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, continuando prazo em quádruplo para contestar e em dobro pra recorrer.

     

    II. entende-se pela aplicação do NCPC tendo em vista que, apesar de não haver omissão legislativa (por causa do decreto), há omissão ontológica, já estando a norma existente desatualizada no contexto atual, cabendo falar, ainda, de plena compatibilidade da nova norma do CPC que trata sobre manifestação da Fazenda Pública com o Processo do Trabalho - pra essa corrente minoritária, os prazos seriam todos dobrados, não havendo mais prazo em quádruplo para contestar.

     

    Importante dizer que quanto às manifestações do Ministério Público, o NCPC se aplica (prazo em dobro em todas as manifestações), posto não existir norma especifica na esfera laboral que trate sobre a matéria, sendo ainda plenamente compatível.

  • Não se aplica o NCPC, pois esse prazo tem regramanto próprio. O prazo é em quadrúpulo para a Fazenda Pública comparecer à audiência inaugural, com base no Dec 779/69 (5 dias x 4 = 20 dias).

  • DEPOIS DE  20  DIAS.

  • FIXANDO:

    ENTES PÚBLICOS TEM PRAZO MAIOR 5 X 4 = 20 (QUÁDRUPLO)

    "...polo passivo a União...

  • BOA JOVENSS

  • O comentário de FABRÍCIO OLIVEIRA está parcialemte correto, o prazo de vinte dias se dá em virtude do decreto-lei nº 779/69, conforme exposto pela colega Iara. 

  • O atual artigo 841 da CLT, prevê que "'recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias."

    Ocorre que, conforme o enunciado, o polo passivo é a União. Desta forma, para as pessoas jurídicas de direito público, a notificação também será postal, MAS a lei assegura o quadruplo do prazo fixado no art. 841, ou seja 20 dias (art. 1º, II, Decreto-lei 779/1969).