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ID
590860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Tanto na ação direta de inconstitucionalidade como na ação declaratória de constitucionalidade, as decisões do STF possuem força vinculante em relação aos demais tribunais e à administração pública federal, independentemente de a decisão ter sido sumulada.

    CORRETO. Art. 28, par. único da Lei 9868/98: A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    b) Os tribunais de justiça nos estados podem desempenhar o controle abstrato e concentrado de leis estaduais e municipais diretamente em face da CF.

    ERRADO. Art. 125 §2º da CF: Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    c) O STF é o único órgão competente para desempenhar o controle incidental de constitucionalidade no Brasil.

    ERRADO. O Brasil adota o sistema misto no Controle de Constitucionalide, isto é, o mesmo pode ser feito por meio de controle difuso ou por controle concentrado. O controle difuso é realizado por juizes e tribunais e o concetrado é realizado pelo STF. Em ambos (difuso e concentrado) poderá haver o controle de constitucionalidade de forma incidental, isto é, o controle não será a demanda principal no processo, sendo tratada como questões preliminares. No STF o controle incidental ocorre por meio do recurso extraordinário.


    d) Na ação direta de inconstitucionalidade, quando o relator indefere, sob qualquer fundamento, pedido de liminar, é admissível a utilização da reclamação contra essa decisão.

    ERRADO. STF: EMENTA: RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Oposição contra decisão que indefere liminar em ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Fundamentação do indeferimento. Irrelevância. Pedido não conhecido. Agravo improvido. Revisão da jurisprudência do STF. Precedentes. Não se admite reclamação contra decisão que, em ação direta de inconstitucionalidade, indefere, sob qualquer que seja o fundamento, pedido de liminar. (STF, Rcl-AgR nº 3.458/MG, Relator Min. Cezar Peluso, Plenário, DJ 23/11/2007) .
    E .

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COSIP. MUNICÍPIO DE DOURADOS. LEI COMPLEMENTAR N. 61/2002. CONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIDA. CONTROLE CONCENTRADO. RECURSO IMPROVIDO. A decisão transitada em julgado proferida pelo Tribunal Pleno em ação direta de inconstitucionalidade possui efeito vinculante, impedindo, portanto, a análise de constitucionalidade da Lei pela Turma. (TJ-MS; AC-Or 2007.036732-7/0000-00; Dourados; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Santini; DJEMS 23/04/2010; Pág. 12) 
  • Essa questão não deixa de ser cretina. A letra “A” está correta porque, de fato, na ação direta de inconstitucionalidade como na ação declaratória de constitucionalidade, as decisões do STF possuem força vinculante em relação aos demais tribunais e à administração pública federal. Isso é mais que verdadeiro.

    Também é verdadeiro que a vinculação se dá não só em relação à administração pública federal, mas também à estadual e à municipal, conforme já bem explanou o colega acima.

    Aí a gente vê um monte de questão do CESPE e de outras bancas considerando errado esse tipo de assertiva justamente sob o argumento de estar incompleta. Não é o caso da questão vir acompanhadoade termos restritivos como “exclusivamente” e “tão somente”. Esse tipo de malandragem a gente tira de letra. É realmente não ter um critério claro para a elaboração das questões.

    Sempre fico com muita dúvida quando me deparo com situações assim. Não sei se devo considerar errada a assertiva porque se encontra incompleta, ou se devo considerar certa porque, pela simples lógica cartesiana - ainda que em sacrifício da compreensão geral – está correta mesmo.

    Gente, é um desabafo! Tem certas coisas que, por mais que estude, talvez sejam difícies de apreender. É como lidar com o caos!!!

  • O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser concentrado (abstrato) ou difuso (incidental). De acordo com o art. 102, § 2º, da CF/88, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Correta a alternativa A.
    O art. 125, § 2º, da CF/88 estabelece que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Os TJs não fazem o controle de constitucionalidade concentrado da Constituição Federal, somente da Constituição Estadual. Incorreta a alternativa B.
    Todos os juízes e tribunais e não só o STF realizam o controle de constitucionalidade incidental ou difuso, no julgamento dos seus processos. Incorreta a alternativa C.
    Incorreta a alternativa D, já que o STF entende que não se admite reclamação quando o relator indefere, sob qualquer fundamento, pedido de liminar, na ação direta de inconstitucionalidade. Veja-se a decisão:
    EMENTA: RECLAMAÇÃO. Inadmissibilidade. Oposição contra decisão que indefere liminar em ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Fundamentação do indeferimento. Irrelevância. Pedido não conhecido. Agravo improvido. Revisão da jurisprudência do STF. Precedentes. Não se admite reclamação contra decisão que, em ação direta de inconstitucionalidade, indefere, sob qualquer que seja o fundamento, pedido de liminar. (STF, Rcl-AgR nº 3.458/MG, Relator Min. Cezar Peluso, Plenário, DJ 23/11/2007)
     
    RESPOSTA: Alternativa A
  • "administração pública federal" não vincula também a administração pública estadual?

  • referente a alternativa C

    Controle incidental = controle difuso

  •  O Brasil adota o sistema misto no Controle de Constitucionalide, isto é, o mesmo pode ser feito por meio de controle difuso ou por controle concentrado. O controle difuso é realizado por juizes e tribunais e o concetrado é realizado pelo STF. Em ambos (difuso e concentrado) poderá haver o controle de constitucionalidade de forma incidental, isto é, o controle não será a demanda principal no processo, sendo tratada como questões preliminares. No STF o controle incidental ocorre por meio do recurso extraordinário.