Vamos comentar essa questão citando vários dispositivos de lei correspondentes. Todos os artigos citados estão na Lei 9.784/99: - Alternativa A: isso está certo, sendo reprodução do art. 5º. Alternativa errada.
- Alternativa B: o item está correto, pois reproduz o inciso VIII do art. 50 da lei. Errada.
- Alternativa C: ideia correta, conforme o art. 18, III, para o qual trata-se a hipótese de impedimento do servidor de atuar no processo administrativo.
- Alternativa D: são sempre cobradas as três exceções, hipóteses em que não pode haver delegação de competência no âmbito administrativo. E essas hipóteses são: não se pode delegar a competência para edição de atos normativos, para decidir recurso hierárquico e quando se tratar de competência definida em lei como exclusiva. Veja que, nesse último caso, não há exceção, até porque se a lei definiu a competência como exclusiva, não poderia o próprio administrador público alterar essa previsão. Portanto, essa idéia está errada, sendo essa a resposta certa (porque a alternativa ficou incorreta).