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ID
591391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • a) O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, a pessoa que ficar presa além do tempo fixado na sentença bem como o preso provisório.
    • Prisão provisória, por si só, não é motivo para se pleitear indenização em face de ação estatal. 
    •  b) Concede-se habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação em relação a qualquer de seus direitos individuais, por ilegalidade ou abuso de poder.
    • Habeas corpus --> violência ou coação em relação ao direito de liberdade.
    •  c) Aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa, não sendo possível restringir determinado recurso a apenas uma das partes, como a defesa, por exemplo.
    •  d) Assegura-se ao acusado a gratuidade do habeas corpus, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de tramitação processual.
    • Correto. Artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF( a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação)
  • Alguém poderia explicar melhor a letra C?
  • Letra C - Em algumas situações a defesa é limitada, é o caso da fase de inquérito policial, onde não existe contraditório, somente ocorrerá posteriormente quando na fase de processo judicial. A questão menciona apenas ``acusado`` o que daria pra englobar as pessoas que estão em PAD, processo judicial, Inquérito.



    Espero ter ajudado. Deus nos abençoe!!
  • A LETRA C  ta muito confusa alguém sabe explica-la
  • Mas durante o inquério o agente é indiciado e quando é acusado já está correndo a ação penal não? não entendi essa letra c... Pra mim as letras C e D estão corretas... Quem puder me explicar melhor agradeço!
  •   a) O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, a pessoa que ficar presa além do tempo fixado na sentença bem como o preso provisório. CF, art. 5º LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. b) Concede-se habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação em relação a qualquer de seus direitos individuais, por ilegalidade ou abuso de poder.  CF, art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; c) Aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa, não sendo possível restringir determinado recurso a apenas uma das partes, como a defesa, por exemplo. CPP,  Art. 609. Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
    A questão provavelmente tentou fazer confução com o protesto por novo júri,  recurso restrito à defesa que foi revogado pela Lei 11.689/2008, cuja redação era a seguinte: (CPP, art. 607 revogado) O protesto por novo júri é privativo da defesa, e somente se admitirá quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 (vinte) anos, não podendo em caso algum ser feito mais de uma vez. d) Assegura-se ao acusado a gratuidade do habeas corpus, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de tramitação processual. CF, art. 5º  LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. CF, art. 5º  LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
  • De acordo com o art. 5°, LXXV, da CF/88, o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Esse direito não se estende ao preso provisório. Incorreta a alternativa A.
    Conforme o art. 5°, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa B.
    O inciso LV, do art. 5°, da CF/88, estabelece que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Contudo, esses direitos poderão ser restringidos. Por exemplo, em se tratando de inquérito policial, não deverão necessariamente ser observados o contraditório e a ampla defesa. O inquérito policial é um procedimento administrativo, onde fala-se somente em indiciado e não em acusado. O texto da alternativa C faz referência ao acusado e afirma que não é possível restringir um recurso a apenas uma das partes. Essa afirmativa é incorreta. Existe sim a possibilidade de determinados recursos serem de uso exclusivo de uma das partes. É o caso do recurso previsto no CPP, art. 609, parágrafo único: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. Incorreta a alternativa C.
    O inciso LXXVIII, do art. 5°, da CF/88, prevê quea todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. E o inciso LXXVII, do art. 5°, da CF/88, determina que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Em relação à letra C, podemos lembrar dos embargos infringentes, que no CPP é um recurso exclusivo da defesa.

  • A resposta correta é letra D, já que nenhum comentário fala explicitamente disso (fica para os que só podem responder 10 por dia)

  • Correta - Letra D

    CF/88

    Art.5°

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.