SóProvas


ID
591679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito é um procedimento investigativo que pode ser realizado pela polícia judiciária ou por outras autoridades. Nesse contexto, assinale a opção correta acerca dos inquéritos.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D se justifica como correta diante do que dispõe a Constituição da República:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Sobre a alternativa A:

    Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

    De imediato o tribunal ou órgão especial deve ser notificado e a autoridade policial não poderá continuar as investigações, considerando ter o magistrado foro por prerrogativa de função.

    Sobre a alternativa B:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • a) Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

    ERRADO! Magistrados possuem foro por prerrogativa de função, não podendo ser indinciados pela autoridade policial. Nesse caso, os autos sãao encaminhados para o Presidente do Tribunal de Justiça local onde se instaurará o Inquérito. É o que dispõe a Lei Complementar 35/79, Art. 33, par. único.

    b) O inquérito judicial ocorre nos casos das infrações falimentares e deve ser presidido pelo juiz de direito da vara em que esteja tramitando o processo de falência.

    ERRADO! A nova lei de falências (11101/05) não mais prevê o inquérito judicial instaurado pelo juiz.

    c) As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas à respectiva mesa do Senado ou da Câmara para promover a responsabilidade civil e criminal.

    ERRADO! Art. 58, § 3º da CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    d) O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a realização do inquérito.

    CORRETO! Literalidade da Súmula nº 397 do STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

  • O comentáro do Osmar não tem nada a ver com a questão.

    Poder de Polícia não é o mesmo que Polícia Legislativa.
  •  Eu também não sei o que o Osmar quis dizer com aquela papagaiada toda...
  • Acho que na verdade nem ele.

  • Ele se enrolou tanto no comentário que não dá nem pra votar nele...kkkk
  • Súmula 397 do STF O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
  • Especial cuidados aos comentarios de OSMAR FONSECA  podem levar a erro. Cuidados... tenho por intuição que é proposital

    Bons estudos
  • Tenho que deixar um comentario... só esse

    Vcs ficam disputando aqui quem fez o melhor comentario ou quem deve merecer o voto da estrelinha??? rsrs

    só utilizo esse comentario aqui para escrever algo que sei ou para ler de quem escreveu...

    mas percebi que existe uma "disputa implícita" para saber quem faz o melhor comentario e receberá um voto..rsrs

    tem gente que ainda nao caiu na real...é isso aí, é bom que fica menos disputado os concursos srsrs
  • O site imaginou uma maneira inteligente de incentivar a participação e a criação de comentários (que na realidade são o principal meio de aprendizado), para isso ranqueou os participantes. Como é de se esperar do comportamento humano, inicia-se uma disputa para saber quem fica no topo. Fato interessante é que o site não premia em nada a principal fonte de conhecimento do site: as pessoas que comentam. Dão essas estrelinhas e a imagem de um selinho do lado do perfil. Quase coisa de primario ginasial. Daí surgem pessoas que escrevem qualquer coisinha pra poder ter ranking e sei lá talvez mostrar para os parentes e amigos. Fato é que seria ótimo a empresa que gerencia o site premiar de alguma forma os autores dos comentários que realmente colaboram para o aprendizado. Obrigado.
  • Acho justo uma premiação aos melhores comentaristas, pois assim evitaria comentários desnecessários. 
  • Está em 1 lugar no ranking resolvendo só 307 questoes fala serio né, eu acho que deveria ser feito a distribuição dos pontos pela quantidade de questoes que a pessoa faz e não pelo monte de comentário desnecessário.
    Ele mais comenta do que resolve questoes é isso mesmo?
    bom...
    cada um com o seu né
    o que vale é a intenção
  • PESSOAL, NAO PODEMOS DEIXAR QUE ESTE TRABALHO TÃO LEGAL SEJA DESMERECIDO PELA PARTICIPACAO DE UMA OU DUAS PESSOAS! ACHO ESTE ESQUEMA DE COMENTÁRIOS E A SERIEDADE DE TODOS QUE PARTICIPAM (PELO MENOS A MAIORIA) É QUE FAZ ESTE SITE ESPECIAL. QUANDO RESPONDO TENTO FAZER DIREITINHO, PROCURO ARTIGOS, JOGO NO GOOGLE ETC, POIS OS COMENTÁRIOS AJUDAM MUITO NA RESOLUÇÃO DAS PROVAS. SE CADA UM FIZER UM POUQUINHO E DIREITO, TODOS SERÃO BENEFICIADOS!!
    SOU MUITO FÃ DESTE SITE POR ISTO, PELOS COMENTÁRIOS FEITOS COM SERIEDADE!!
    VAMOS COM TUDO PESSOAL!! JÁ É DIFICIL COM A AJUDA DE TODO MUNDO, IMAGINA SEM!!!
  • É Osmar, não apenas eu, mas muitos não gostam desses seus comentários ridículos e sem nexo.... Eu qualifico todas as respostas dos colegas, exceto desse malandro.
  • O Aurelio pode ter matado a charada! Não é possível que alguém faça tantos comentários sem nexo. Ou o Osmar é realmente limitado no seu entendimento (burro) ou está fazendo isso para prejudicar outras pessoas. O melhor a fazer é ignorar os comentários dele e seguir adiante.
  • Concordo plenamente com os colegas acima
  • Vou colar um comentário interessante, já que transformaram isso em um bate papo e atrasa muito o estudo de quem precisa estudar e não está na vida mansa. Quer discutir sobre membros, criem um grupo no Facebook.

    SEGUE COMENTÁRIO:

    Comentado por Fabrício Lemos há mais de 2 anos.

    A alternativa D se justifica como correta diante do que dispõe a Constituição da República:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Sobre a alternativa A:

    Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

    De imediato o tribunal ou órgão especial deve ser notificado e a autoridade policial não poderá continuar as investigações, considerando ter o magistrado foro por prerrogativa de função.

    Sobre a alternativa B:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • ME REPORTANDO AO COMENTÁRIO DO PAULO QUE FICOU LÁ EM BAIXO. PARA QUE VOCÊ ENTENDA DE MANEIRA OBJETIVA QUAIS SÃO AS RESPOSTAS DAS QUESTÕES. TEVE DISCUSSÃO ENTRE ESTUDANTES NESTA QUESTÃO."a) Quando, no curso das investigações, surgir indício da prática de infração penal por parte de membro da magistratura, após a conclusão do inquérito, a denúncia deve ser remetida ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

    ERRADO! Magistrados possuem foro por prerrogativa de função, não podendo ser indinciados pela autoridade policial. Nesse caso, os autos sãao encaminhados para o Presidente do Tribunal de Justiça local onde se instaurará o Inquérito. É o que dispõe a Lei Complementar 35/79, Art. 33, par. único. 

    b) O inquérito judicial ocorre nos casos das infrações falimentares e deve ser presidido pelo juiz de direito da vara em que esteja tramitando o processo de falência.

    ERRADO! A nova lei de falências (11101/05) não mais prevê o inquérito judicial instaurado pelo juiz.

    c) As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões encaminhadas à respectiva mesa do Senado ou da Câmara para promover a responsabilidade civil e criminal.

    ERRADO! Art. 58, § 3º da CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    d) O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a realização do inquérito.

    CORRETO! Literalidade da Súmula nº 397 do STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."

  • d) O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende a prisão em flagrante do agente e a realização do inquérito.

    CORRETO! Literalidade da Súmula nº 397 do STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    Perfeito o comentario do colega, só evidenciando.

  • Súmula 397

    .

    O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    .

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     Súmula 397 e destinatário imediato de representação: Procurador-Geral da República


    6. Por ocuparem os representados o cargo de Senador da República, não há que se falar em "autoridade superior"como reza o dispositivo acima transcrito. O destinatário da representação, portanto, é o Chefe do Parquet federal, a quem incumbe instar a persecutio criminis nos casos em que a competência ratione muneris é do Colendo Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, alínea "b", da Carta Maior). 7.  Dessa maneira, a representação, na espécie, deveria ter sido diretamente remetida ao Procurador-Geral da República. A valer, ao Poder Judiciário caberá dar inicio a investigação de fato delituoso apenas quando lhe chegue ao conhecimento em razão do próprio ofício judicante, não se prestando, contudo, ao papel de destinatário imediato de notícia crime. (...) 9.  Vista a questão por outro prisma, qual seja, o de se considerar aplicável à espécie a norma inserta na letra "a"do art. 2º, da Lei 4.898/1965, ainda assim o endereçamento se mostra equivocado. Isso porque incidiria o ditame inculpido no verbete 397 da Súmula desse Excelso Pretório: "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito". 10.     Em qualquer caso, a provocação imediata do Colendo Supremo Tribunal Federal patenteia procedimento equivocado. Detectada a deficiência do meio eleito pelos noticiantes, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo não-conhecimento da representação, que veicula notitia criminis, propondo o seu arquivamento.
    [PET 2372, rel. min. Sydney Sanches, dec. monocrática, j. 6-2-2003, DJ de 14-2-2003.]

  • kd o comentário do OSMAR? kkkkkkkkkkkkkk

  • Essa foi difícil!

  • essa questao foi dificil

  • assim deveria conter um video de correçao da questao

  • Obrigada Jesus pela CESPE não elaborar mais essas provas!

    LETRA A

    "Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do Magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou Órgão Especial competente para o julgamento, a fim de que se prossiga na investigação (LC 35/79, art. 33, parágrafo único). A nosso juízo, referido dispositivo deve ser lido à luz da Constituição Federal, que adotou o sistema acusatório em seu art. 129, I, do qual deriva a separação das funções de acusar, defender e julgar, além de reservar ao magistrado, na fase investigatória, o papel de mero garante das regras do jogo, devendo intervir apenas quando provocado para resguardar a proteção a direitos e garantias fundamentais. (...). O parágrafo único do art. 33 da LOMAN não autoriza concluir ser necessária a submissão do procedimento investigatório ao órgão especial tão logo chegue ao tribunal competente, para que seja autorizado o prosseguimento do inquérito. Trata-se, em verdade, de regra de competência. No tribunal, o inquérito é distribuído ao relator, a quem cabe determinar as diligências que entender cabíveis para realizar a apuração, podendo chegar, inclusive, ao arquivamento. Cabe ao órgão especial receber ou rejeitar a denúncia, conforme o caso, sendo desnecessária a sua autorização para a instauração do inquérito judicial"

    LETRA C

    “As comissões parlamentares de inquérito são órgãos que instauram procedimento administrativo de feição política, de cunho meramente investigatório, semelhante ao inquérito policial e ao inquérito civil público. Diferenciam-se destes, no entanto, não só em virtude dos poderes de investigação de que são dotados seus membros, equiparados aos poderes de investigação dos juízes, como também pelo fato de as CPI’s não assumirem, obrigatoriamente, natureza preparatória de ações judiciais. Não se destinam a apurar crimes nem a puni-los, o que é da competência dos Poderes Executivo e Judiciário; entretanto, se no curso de uma investigação, vem a deparar com fato criminoso, dele dará ciência ao Ministério Público, para os fins de direito, como qualquer autoridade, e mesmo como qualquer do povo

    FONTE: RENATO BRASILEIRO, 2020.