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Resposta letra C, segundo o CPP
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
§ 1o O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
§ 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
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Apenas complementando o excelente comentário do colega:
b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia. (incorreta)
Súmula 234 do STJ: " A participação do membro do MP na fase investigatória não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento de denúnica."
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A súmula da qual a colega acima se refere é a de nº 234..
Avancemos sempre!
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Quanto a possibilidade de o assistente arrolar testemunhas há controvérsia doutrinária:
"Tourinho Filho assevera não ser possível tal prerrogativa ao assistente, pois o momento oportuno para a acusação arrolar testemunhas é no oferecimento da denúncia, que já teria ocorrido quando do ingresso do assistente no processo. Por seu turno, Guilherme Nucci entende possível ao assistente arrolar testemunhas , desde que o MP não tenha extrapolado o número máximo previsto na lei."
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL para concursos, Nestor Távora e Fábio Roque, pag343.
Bons estudos!!!
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Segundo literal disposição do CPP:
Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
Realmente não fala nada sobre arrolar testemunhas...
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Letra D - Assertiva Incorreta. - Parte I
A parte referente ao poder do assistente de acusação produzir prova testemunhal encontra-se correta.
O assistente de acusação possui amplos poderes probatórios, pois só assim conseguirá influir no convencimento judicial. Nesse tocante, ele também pode arrrolar testemunhas, desde que o número máximo de testemunhas admitido em lei não seja atingido no rol apresentado pelo MP. Ou seja, poderá o assistente de acusaçao completar o número de testemunhas admitidos em lei. É o posicionamento da jurisprudência:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA. CAPITULAÇÃO JURÍDICA. ART. 383, DO CPP. OITIVA DE TESTEMUNHAS. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
(....)
IV - É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação desde que observado o limite do art. 398, do CPP (Precedentes do STF). Ordem denegada.
(HC 74.467/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2007, DJ 04/06/2007, p. 412)
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". QUESTÃO NOVA. DENUNCIA. SENTENÇA: FUNDAMENTAÇÃO. EXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. SENTENÇA: OMISSAO. CPP, ART. 271. (...) V. - Pode o assistente de acusação arrolar testemunhas, desde que obedecido o limite previsto no art. 381 do CPP. A nomeação do assistente, ainda que irregular, não acarreta a nulidade do processo. (...) (HC 73390, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/03/1996, DJ 17-05-1996 PP-16327 EMENT VOL-01828-04 PP-00704)
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Letra D - Assertiva Incorreta - Parte II
O desacerto se encontra na segunda parte da afirmativa no que tange aos poderes para interpor recursos, já que o assistente de acusação não possui legitimidade para recorrer das decisões de rejeição de denúncia e pronúncia. Em contrapartida, pode recorrer de absolvições sumárias.
Pela leitura do Código de Processo Penal, o assistente da acusação tem os seguintes poderes para recorrer:
CPP - Art. 271. Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
CPP - Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
§ 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
(...)
CPP - Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Desse modo, conclui-se pela leitura do texto da lei que o assistente de acusação só poderá interpor apelação no caso de absolvição ou RESE no caso de impronúncia ou de extinção de punibilidade. De mais a mais, essa interposição dependerá da inação do MP, pois terá caráter subsidiário.
No entanto, a jurisprudência é assente no sentido de permitir que o assistente interponha recurso de decisões de condenação para o fim de majorar a pena. Senão, vejamos:
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA IMPUTADA AOS PACIENTES PARA LESÕES CORPORAIS GRAVES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. APELAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DO OFENDIDO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 129, § 2º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENAL. LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA RECORRER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA.
1. A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
(...)
(HC 137.339/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 01/02/2011)
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Letra D - Assertiva Incorreta - Parte III
Seguem súmulas do STF relacionadas ao tema tratado nesta alternativa:
a) Súmula nº 208
O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.
b) Súmula nº 210
O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.
c) Súmula nº 448
O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
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Letra A - Assertiva Incorreta.
A injúria realizada pela parte não causa a suspeição do magistrado. Senão, vejamos:
CPP - Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
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- RESUMINDO
- LETRA C - CORRETA
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- a) O juiz deve declarar-se suspeito caso seja amigo ou inimigo das partes, esteja interessado no feito ou quando a parte o injuriar de propósito. FALSO. artigo 256 do CPP - se a parte injuriar de proposito o juiz nao podera ser este declarado suspeito.
- b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia. FALSO. Nao acarreta impedimento do MP - sum 234 stj
- c) A vítima pode intervir no processo penal por intermédio de advogado, como assistente da acusação, depois de iniciada a ação penal e enquanto não transitada em julgado a decisão final. CERTO - ARTIGO 268 do CPP
- d) O assistente da acusação pode arrolar testemunhas e recorrer da decisão que rejeita a denúncia, pronuncia ou absolve sumariamente o réu, tendo o recurso efeito suspensivo. FALSO. Nao poderia o assistente recorrer da decisao que rejeita a denuncia tendo em vista que este so pode ser admitido no processo depois do recebimendo da acao penal.
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D:
O assistente de oacusação somente tem legitimidade para recorrer quando o MP abistiver-se de fazê-lo ou quando o seu recurso for parcial, não abragendo a totalidade das questões discutidas.O assistente poderá recorrer nas seguintes hipóteses:
1:contra sentença de impronúncia;
2:contra sentença que declarar extinta a punibilidade;
3:contra sentença proferida no âmbito do Tribunal do Júri, quando não for interposta apelação pelo MP no prazo legal (neste caso, somente poderá recorrer de forma suplementar, ainda que não se tenha habilitado nos autos).
FONTE:Livro questões, EMERSON CASTELO BRANCO.
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Da a), erros: 1- faltam os adjetivos*: amigo íntimo e inimigo capital; 2- interessado no feito é causa de impedimento e nao suspensao.
Uma observacao quanto a b): estará impedido membro do MP que tiver participado como testemunha.
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a) O juiz deve declarar-se suspeito caso seja amigo ou inimigo das partes, esteja interessado no feito ou quando a parte o injuriar de propósito. ERRADO. Artigo 256 do CPP - se a parte injuriar de proposito o juiz não poderá ser este declarado suspeito.
b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o oferecimento da denúncia. FALSO. Nao acarreta impedimento do MP. ERRADO. - Sum 234, STJ.
c) A vítima pode intervir no processo penal por intermédio de advogado, como assistente da acusação, depois de iniciada a ação penal e enquanto não transitada em julgado a decisão final. CERTO - Artigo 268, CPP
d) O assistente da acusação pode arrolar testemunhas e recorrer da decisão que rejeita a denúncia, pronuncia ou absolve sumariamente o réu, tendo o recurso efeito suspensivo. ERRADO. Não poderia o assistente recorrer da decisão que rejeita a denúncia tendo em vista que este só pode ser admitido no processo depois do recebimendo da ação penal.