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ID
592225
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre recursos no processo penal, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a letra d fala em assistente do ministerio publico quando na verdade este nao faz parte dos que podem apelar, os que podem sao os que constam no artigo 31, c-a-d-i
     

  • A Letra A é a correta, pois está de acordo com o art. 581 XVII do CPP.
  • a) Da decisão do juiz que decide sobre unificação de penas caberá recurso em sentido estrito
                Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
    Súmula 700É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.            
    Obs.: Algumas hipóteses do RESE são agora disciplinadas pela Lei 7.210. Incisos XI, XII, XVII, XIX, XXI, XXII, XXIII, art. 581 do CPP.
     
    d) O prazo de interposição do recurso de apelação pelo assistente do ministério público, ainda não habilitado no processo até a sentença absolutória, é de 15 dias após esgotado o prazo recursal do titular da ação penal. (CORRETA)
    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
            § 1o  O juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente.
            § 2o  O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
     
  • Acredito que esse comentário irá aclarar um pouco mais para os que marcaram a letra A.

    Conforme anota Eugênio Pacelli de Oliveira:

    "Quando a decisão ocorrer por ocasião de sentença, o recurso cabível seria o de apelação (art. 593, § 4º); se proferida no curso da execução, o recurso cabível seria o agravo previsto no art. 197 da LEP.

    Muitas outras hipóteses arroladas no art. 581, casos do previsto nos incs, XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, não têm mais aplicação, por veicularem matéria a ser resolvida incidentalmente em execução."
  • ATENÇÃO: O comentário exposto acima por Rodrigobello não tem procedência, senão vejamos:

    LEGITIMIDADE PARA RECORRER:

    Vide artigo 577 do CPP.
     
    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor (têm legitimidade própria para recorrer, distinta da do acusado, ou seja, mesmo que o acusado não queira, pode recorrer).

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
        
    Indaga-se: O assistente da acusação também pode recorrer?

    De acordo com a lei, o assistente pode recorrer nos casos de absolvição (apelação), impronúncia (apelação) e extinção de punibilidade (RESE). Em desdobramento a essas hipóteses o assistente também pode interpor outros recursos, inclusive o RESP e RE. Seu recurso é subsidiário em relação ao do MP. O assistente só pode recorrer se o MP não recorrer.
     
    Súmula 208 do STF:O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.

    Súmula 210 do STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.
               
    Atualmente, entende-se possível que o assistente, subsidiariamente ao MP, recorra pedindo o aumento da pena, tendo em vista,  que o assistente tem interesse na justa aplicação da lei.

    Qual o  prazo para o assistente recorrer?


    O prazo do recurso do assistente, se habilitado, é de 5 dias. Se não estiver habilitado, o prazo é de 15 dias.  Em ambas as hipóteses, conta-se o prazo a partir do momento em que escoou o prazo do MP.
     
    Súmula 448 do STF:   O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
        

  • realmente eu cai na pegadinha no meu primeiro comentario, mas vou deixar ele ai pois serve de aprendizagem!!
  • (Quase Certa, mas ERRADA) a) Da decisão do juiz que decide sobre unificação de penas caberá recurso em sentido estrito. Cabe também agravo em execução.
    (ERRADA) b) Da decisão do juiz do juizado especial criminal que não recebe a denúncia oferecida pelo Ministério Público caberá recurso em sentido estrito. Lei 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    (ERRADA) c) Ao não conceder ordem de habeas corpus impetrado em favor de acusado preso, por maioria de votos, caberá embargos infringentes. Só cabem embargos infringentes de acórdãos não unânimes decorrentes de apelação ou RESE.
    (CORRETA)
    d) O prazo de interposição do recurso de apelação pelo assistente do ministério público, ainda não habilitado no processo até a sentença absolutória, é de 15 dias após esgotado o prazo recursal do titular da ação penal. CPP, Art. 598, Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
  • Art. 581 do CPP - Caberá recurso em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    XVII - que decidir sobre a unificação das penas; (com efeito suspensivo).
  • O inc. XVII foi revogado pelo art. 197 da LEP. 

    A questão deve ser marcada como desatualizada.

  • LETRA A TAMBÉM ESTA CORRETA, POIS O EXAMINADOR NÃO EXCLUIR NENHUM OUTRO RECURSO POSSA SER IMPETRADO.

  • Letra A)     Creio que mesmo estando prevista no art. 581, XVII.... isso nao tem mais aplicação!