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ID
592234
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as prisões cautelares, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • A) (ERRADO)
     Lei 7.960/89 - Prisão Temporária. 
    Artigo 2º. Juiz não decreta prisão temporária de ofício. Somente em faze da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou a REQUERIMENTO do MP.

    B) (ERRADO)
    Artigo 306 do CPP. "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

    C) (ERRADO)
    Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos.
    Artigo 2º, parágrafo 3º - "Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade."
    Ver art. 387, parágrafo único. do CPP.
    OBS: COM AS INOVAÇÕES DA LEI 12.403/11, O JUIZ DEVERÁ, FUNDAMENTADAMENTE, APLICAR OS INSTITUTOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA, JÁ QUE NÃO EXISTE MAIS PRISÃO POR SENTENÇA SEM O TRÂNSITO EM JULGADO.

    D) CORRETO
  • Com relação à letra a, para mim está correta, pois a prisão preventiva é um tipo de prisão temporário, e o CPP diz que:

    Art. 311/CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, do QUERELANTE ou do ASSISTENTE, ou por representação da AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).  
  • Amanda, 

    com todo respeito, você está enganada. 

    A prisão preventiva e a prisão temporária são tipos de prisão cautelar, isto é, prisão sem pena, e não se confundem. São institutos diversos. 


    A prisão TEMPORÁRIA é regulamentada pela Lei 7.960 de 1989. Está previsto no art. 2? da citada lei, que "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    Ou seja, NÃO pode o juiz decretar a prisão temporária de OFÍCIO. 

    Já a prisão PREVENTIVA é regulamentada pelo CPP, nos artigos 311 e seguintes.  

    Diz o art. 311 que "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial"

    Ou seja, o juiz somente pode decretar a prisão preventiva de ofício no CURSO da AÇÃO PENAL, nunca na fase de investigação, pois, para tanto, necessita de requerimento do MP, querelante ou assistente ou de represetanção da autoridade policial. 


    Portanto, muita atenção e cuidado para não confundir tais institutos. 

    :)





  • Excelente comentário da colega Andrea Viana...
  • O erro da "b" é que a prisão em flagrante "deverá" ser comunicada ao juiz competente e não "poderá", sendo pois uma obrigação legal e não mera faculdade.

  • Sobre a letra B), devemos levar o verbo "poder" como uma faculdade de ação. Contudo, não há facultatividade, pelo contrário, há o dever de da comunicação imediata prevista no CPP.

  • Para simples conhecimentos dos nobres colegas::

    A contar do momento da prisão, tem a autoridade policial 24 horas para encaminhar o auto ao Juízo competente, com todas as oitivas que dele devam fazer parte, segundo o § 1.º do artigo 306,cpp. Não é demais ressaltar que o prazo de que dispõe o delegado de polícia para encaminhar o auto ao Juízo é contado a partir do momento que a prisão é imposta e não a partir do momento da conclusão de sua lavratura, como, muitas vezes, se pensa.

  • A proibição de apelar em liberdade é inconstitucional

    Abraços

  • O Juiz só poderá decretar a prisão temporária de ofício no decorrer do processo(Curço da ação penal) e não no período do Inquérito Policial, para isso é necessário de requerimento do MP, querelante ou assistente ou ainda de representante da autoridade policial.

  • A correta é a letra D.

  • gb d

    pmgooo

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Artigo 311 CPP depois da lei 13.964/19.

    O juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva DE OFÍCIO.

    Somente poderá ser decretada a requerimento do MP, do querelante ou assistente ou por Representação da autoridade policial.

  • Questão desatualizada!

    Se ao juiz é dado o poder de julgar e se, para tanto, deve manter uma posição de equidistância e imparcialidade, seria mais adequado que se deixasse às partes a possibilidade de requerer a prisão preventiva (inclusive durante o curso do processo), evitando-se, com isso, qualquer ação do juiz “sponte própria”. A Lei 13.964/19 (art. 3º-A CPP) prestigiando o sistema acusatório, acabou por acolher os ensinamentos acima, alterando novamente o art. 311 do CPP, agora proibindo o juiz agir de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende de provocação (Cunha, Rogério Sanches. Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019: Comentários às Alterações no CP, CPP e LEP, 2020. JusPodivm).