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ID
593266
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas quanto ao processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988 e assinale a alternativa correta.

I- A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente.

II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.

III- Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo.

IV- A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • I- A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente.

    CORRETO! Conforme o Art. 60 da CF, podem propor EC (i) membros da Camara dos Deputados e do Senado Federal (proposta de no minimo 1/3); (ii)  Presidente da República e (iii) as Assembléias Legislativas dos Estados (mais da metadade das Assembléias das unidades da Federação com a manifestação de cada uma delas da maioria relativa dos membros). Dai dizer que a propositura é concorrente!

    II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.

    ERRADO! Cuidado, pois a proposta de EC inicia-se em lugares diversos, conforme a situação. No primeiro caso assinalado no item anterior (i), a tramitação da proposta inicia-se na Casa Legislativa correspondente; no segundo caso (ii), inicia-se na Câmara dos Deputados e, no terceiro (iii), no Senado Federal.  

    III- Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    ERRADO! Absurdo! Se não houvesse possibilidade de o poder legislativo apresentar emendas aos projetos de lei de iniciativa do executivo, este poder seria um legislador nato, afrontando o principio da separação de poderes.

    IV- A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    CORRETO! Art. 67 CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


  • Art 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (regra especial)

    Art 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (regra especial)
     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (regra geral)

     
    Somente as Emendas e Medidas Provisórias conforme regra especial  não podem ser reapresentas na mesma sessão, os demais projetos podem
  • impressionante velho... o examinador fez pegadinha nas próprias alternativas. Quando vc olha as alternativas por alto vê apenas o "corretas" aí vai direto na LETRA A.....



    •  a) As opções I e IV estão erradas.
    •  b) As opções I e II estão corretas
    •  c) As opções II e III estão corretas.
    •  d) As opções III e IV estão corretas.
    •  e) As opções I e IV estão corretas.
  • PEC

    Iniciativa: 1/3 Câmara ou PR - inicia na Câmara
    Iniciativa: 1/3 Senado ou + metade Ass. Leg. - inicia no Senado.
  • Olá Pessoal,
    Gostaria de saber qual o artigo da CF que dispõe sobre o início da tramitação da proposta de EC feita pela Assembléia Legislativa?
    O art. 64, CF dispõe sobre o projeto de lei, mas não fala da proposta de EC. E nesse caso o início é na Câmara dos Deputados. E o do Senado?
    Caso alguém saiba a resposta, por favor me encaminhe uma mensagem, ok?
    Agradeço
  • Complementando as respostas, analisando assertiva por assertiva:
    I. A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente.
    CORRETA: Reflete o disposto no Art. 60, I, II e III da CFRB.
    II. Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.
    INCORRETA: PEC de iniciativa da Câmara dos Deputados ou do Presidente de República, terá seu processo legislativo iniciado na Câmara; Já PEC de iniciativa do Senado ou das AL’s, iniciará pelo Senado.
    III. Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo.
    INCORRETA: A assertiva é correta somente quanto à Lei Delegada (art. 68, §3º), não se aplicando às demais iniciativas do Presidente da República (vide arts. 64, §3º e 65, p. único).
    IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    CORRETA: ipsis litteris do Art. 67 da CFRB.
  • Sinceramente não percebi o erro na opção "II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático", uma vez que, dependendo do caso, é nas casas legislativas que se dá o início da tramitação.
    "Coração peludo" do examinador que elabora uma pegadinha nas opções de resposta da forma vista nesta questão. Aff!!!
  • Olá, acredito que o erro da questão esteja na expressão "EM REGRA", haja vista que não existem exceções. Ou se inicia na Câmara ou no Senado.

    Portanto, é exclusivamente, não em regra!

    Saúde e paz.
  • Sò complementando. A assertiva III apresenta erro, pois, não havendo aumento de despesa do P. Legislativo pode emendar projeto de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República

  • é - Teoria da Bagaça Constitucional 

    Resolvidas (25)

    Acertei (19)

    Errei (6)

  • Art. 67. A matéria constante de PROJETO DE LEI (diferente do art 60, parag 5) rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

  • Se não importar em aumento de despesas, poderá SIM haver emenda parlamentar em projetos de iniciativa do presidente da república.

  • Obrigada, Ronan!!

  • II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.( INCORRETA) 

    Se a proposta de Emenda for de iniciativa de 1/3 dos Senadores, a PEC será discutida inicialmente no Senado.

    Em todas as outras hipóteses (PEC de iniciativa da Câmara, do Presidente, das Assembleias Legislativas ou do povo – para aqueles que admitem essa tese), a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados.

    Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Júnior. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 

    PG. 1816.

    ENTENDO QUE A EXPRESSÃO "Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, ", SIGNIFICA TANTO FAZ.

    MAS ESSE NÃO É O ENTENDIMENTO DO AUTOR DESSA OBRA.

  • artigo 67, da CF==="A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do congresso nacional".

  • Questão com duas respostas corretas.

  • STF “As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas.

  • MP rejeitada - reapreciação somente próxima sessão legislativa (art. 62, § 10 CR)

    PEC rejeitada - reapreciação somente próxima sessão legislativa (art. 60, § 5º CR)

    PL rejeitado - reapreciação pode ser na mesma sessão legislativa - requerimento de maioria absoluta da Câmara ou Senado - (art. 67 CR)

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Prof.: Nathalia Masson

  • Resposta "E"

    I- A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente. V:

    • PR; + 1/2 das Assembleias (cada uma por maioria simples); 1/3 (no mínimo) do SF ou CDF

    II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou (essa alternância deixou a questão errada) no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático. F;

    • A regra é na CDF. Exceção: no SF quando a PEC iniciou no Senado.

    III- Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo. F:

    • A CF não trouxe essa vedação.

    IV- A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. V:

    • PEC rejeitada ou prejudicada= próxima sessão; (art. 60, § 5º)
    • MP rejeitada ou perdeu eficácia por decurso do pz= próxima sessão; (art. 62, § 10)
    • PL rejeitado= próxima sessão. Salvo, decisão em contrário de Maioria Absoluta. (art. 67, "caput")