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ID
593272
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de quaisquer informações relativas à pessoa do impetrante, exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais OU DE CARÁTER PÚBLICO, bem como para retificação de dados, quando não se prefira fazê-la por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    b) ERRADO. Somente o brasileiro nato QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO. Qualquer partido político COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL possui legitimidade para propor mandado de segurança coletivo.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) CORRETO. Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    e) ERRADO. São gratuitas as ações de habeas data, habeas corpus e mandado de segurança e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • Complementando a alternativa B:
    Alexandre de Morais ensina que somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aqueles com idade entre 16 e 18 anos, e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação para propôr ação popular. Assim, não podem propôr ação popular os estrangeiros, pessoas jurídicas e aqueles que tiveram seus direitos políticos declarados perdidos ou suspensos.
  • A letra A está incorreta quando diz que assegura o conhecimento de QUAISQUER informações. Já a opção B está incorreta porque o português equiparado também pode impetrar ação popular.
    Quanto a letra C o erro consiste ao dizer qualquer partido político. Somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor mandado de segurança coletivo.
    Por fim, a letra E também está incorreta pois são gratuitas apenas as ações de habeas data e habeas corpus.

     

  • CORRETA LETRA D

    A - ERRADA: dois erros: 1- não são quaisquer informações, estão excetuadas aquelas cujo sigilo for indispensável à segurança do Estado. 2- O HD não é exclusivo de informações de entidades governamentais, mas também de entidades privadas quando o conteúdo das informações for de caráter público (exemplo de SPC e Serasa).

    B - ERRADA: O brasileiro naturalizado também é. É necessário ser cidadão, assim entendido a pessoa que tenha em pleno gozo os seus direitos políticos (eleitor). Em tese,também poderá ser o português equiparado, desde que o mesmo direito exista para o brasileiro em Portugal (reciprocidade). Em concursos, o português equiparado normalmente não é cobrado, por não existir essa reciprocidade em Portugal, por expressa vedação da constituição de lá.

    C - ERRADA: O partido político deverá ter representação no Congresso Nacional para poder impetrar MS coletivo (art. 5º, LXX, 'a').

    D - CERTA: é a literalidade do art. 5º, LXXI, da CF/88.

    E - ERRADA: Somente são gratuitas as ações de Habeas Data e Habeas Corpus - art. 5º, LXXVII  (a dica é lembrar de HABEAS). O MS não é gratuito.
  • apenas acrescentando às respostas dos amigos, temos  outra ação que é livre de custas, é a ação popular salvo de má-fé!
  • Por um QUAISQUER o candidato quase cai na "casca de banana".

  • LEI N.º 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Sobre a alternativa "d", vale registrar que a reportada lei estabelece:

    "Art. 2.º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente."

  • Outro erro da A (além do "QUAISQUER informações") está nessa parte:

    exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais (...)

    O inciso LXXI diz que essas informações estão contidas nos registros ou bancos de dados de ENTIDADES 1) GOVERNAMENTAIS ou 2) DE CARÁTER PÚBLICO. E não EXCLUSIVAMENTE governamentais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência." Para fins de legitimidade ativa, para se propor uma ação popular é a condição de a pessoa ser cidadã. Logo, tanto o brasileiro nato quanto o brasileiro naturalizado podem propor uma ação popular.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Gabarito: letra "d".