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ID
593491
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma agência reguladora e uma organização social, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Organização Social, regulada pela Lei 9.637/98, nasce da extinção de estruturas da Administração, surgindo de um contrato de gestão. Trata-se de uma pessoa privada que está fora da Administração Pública.
  • Complementando,

    Entidades Paraestatais (Serviços Sociais Autônomos, Organizações socias, OSCIP, Entidades de Apoio...) não fazem parte da Administração Pública nem direta nem indireta.

    Em DAD Descomplicado (MA & VP) pg. 29:
    "Entidades paraestatais são, portanto, pessoas jurídicas privadas que, sem integrarem a estrutura da administração pública, colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas e às quais o Poder Público dispensa especial proteção.
  • As agências reguladoras vêm sendo criadas como autarquias de regime especial, classificando-se em três tipos:

    1)as que tem típico poder de polícia(ex.: Agência Nacional de Vigilância Sanitária.)
    2) as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão , permissão ou autorização de serviço público(ex.: Agência Nacional de Telecomunicações)
    3)as que regulam e controlam a exploração de bem público ou atividade econômica(ex.: Agência Nacional de Petróleo).


    Aula do professor Luiz Alberto Gurgel de Faria(Desembargador Federal).
  • Letra C


    Uma Organização Social é uma PARAESTATAL, ou seja, paralela ao estado. Pertence ao treceiro setor e não integram a ADM indireta.
  • Agência Reguladora: Autarquia - Administração Indireta
    Organização Social: Terceiro Setor - Não integra a Administração Pública
  • PRIMEIRO SETOR o Estado, entendendo este como o ente com personalidade jurídica de direito público, encarregado de funções públicas essenciais e indelegáveis ao particular (justiça, segurança, fiscalização, políticas públicas, etc.).

    SEGUNDO SETOR é compreendido como as organizações do mercado: pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, encarregadas da produção e comercialização de bens e serviços, tendo como escopo o lucro e o enriquecimento do empreendedor.

    TERCEIRO SETOR é aquele que congrega as organizações que, embora prestem serviços públicos, produzam e comercializem bens e serviços, não são estatais, nem visam lucro financeiro com os empreendimentos efetivados, estando incluídas aqui, portanto, as associações, sociedades sem fins lucrativos e fundações.

    Apesar do sentido ser o mesmo para os termos Terceiro Setor ou ONGs, a última denominação tem sido mais vinculada às organizações que tenham suas finalidades direcionados a questões que atingem mais genericamente à coletividade (meio ambiente, doenças infectocontagiosas, etc.).

    INSTITUTO quando referido para identificar entidades, embora muitos o tenham como uma espécie de pessoa jurídica, sabemos que tal entendimento não é verdadeiro, pois, o termo instituto, quando empregado nesse sentido, significa, também uma entidade, entretanto, pode ser aqui tanto governamental quanto privada, tanto lucrativa, quanto não lucrativa.

    Instituto, então, pode ser compreendido como a denominação que se dá a determinadas entidades, ou ao gênero, onde se encontram determinadas espécies de pessoas jurídicas. Assim, tanto uma sociedade, como uma associação ou uma fundação, podem ser denominadas de instituto. Usualmente o termo tem sido mais utilizado para identificar algumas sociedades civis sem fins lucrativos, donde, provavelmente surge a confusão terminológica.

    Assim, na prática e tecnicamente correto, podemos dizer que, genericamente, as entidades do Terceiro Setor ou as ONGs são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (sociedades civis, associações e fundações) e que todas elas podem ser denominadas institutos ou serem consideradas como tal.

  • Somente 2 Agencias Reguladoras possuem base constitucional: a ANP e a ANATEL.
  • AGÊNCIAS REGULADORAS: São autarquias sob regime especial, que não executam atividades, e sim, que delegam a execução dos serviços para as concessionárias e permissionárias. Integram a estrutura (organização) da Administração Pública Indireta.
    ORGANIZAÇÃO SOCIAL: são entidades privadas que integram o Terceiro Setor e não a Administração Pública.

  • AGENCIA REGULADORA  (ARE )
    INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
    É UMA AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL (ARE)



    AGENCIA EXECUTIVA  (CONTRATO DE GESTÃO)
    INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
    QUALIFICAÇÃO DADA A UMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO (PRÉ EXISTENTE) QUE ASSINA CONTRATO DE GESTÃO COM O ESTADO.



    PARAESTATAIS (PARALELO AO ESTADO) 
    NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 
    PJ PRIVADAS EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO 
    SÃO AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS(OS) , OSCIP (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO), SISTEMA S (SENAI, SENAC...), FUNDAÇÃO DE APOIO


  • Resumindo:

    - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

    União

    Estados

    Municípios

    DF.

    - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    Altarquia: Comum ou Ordinária, Fundação Pública de Direito Público (Fundação Altárquica), Agências Reguladoras e Territóriios Federais.

    Fundação Pública de Direito Privado

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

     

    Alternativa C