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ID
594337
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro Ivo é funcionário da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia, lotado na sessão que tem a finalidade de dar andamento aos processos administrativos. Em um processo administrativo, que corre na Secretaria de Justiça, a cargo de outro servidor, um dos envolvidos é Bruno, amigo de Pedro Ivo. Certo dia, Pedro Ivo procura o servidor responsável pelo processo administrativo em que Bruno é envolvido, e, valendo-se da sua condição de funcionário público, patrocina diretamente o interesse de Bruno perante a administração pública. Analisando o caso acima, a conduta de Pedro Ivo se enquadra ao seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"

    Advocacia administrativa
     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • Olá pessoal, a título de contribuição e para acrescentar nos nossos estudos, abaixo colaciono resumos de aula a respeito da Advocacia Administrativa. 

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
    Art. 321, Código Penal.
    Conduta:
    - PATROCINAR (Direta ou Indiretamente) ------> INTERESSE PRIVADO (3º particular)

    Ex: Prefeito que faz favor para amigo (diretamente), ou manda assessor fazer (indiretamente).

    Obs: O patrocínio pode ser praticado na própria repartição em que o Funcionário Público trabalha ou em repartição distinta

    Obs: Não há o crime de Advocacia Administrativa, se o Funcionário Público patrocina interesse próprio ou interesse da própria Administração Pública.

    Obs: O interesse patrocinado pode ser LEGÍTIMO(Art. 321, Caput) ou ILEGÍTIMO(Art. 321, p.único)! Há crime em ambos!
    - Questão cobrada na prova do TCE-RO/2013


    Obs: Não basta que o Sujeito Ativo seja Funcionário Público. Só há crime se ele o praticar valendo-se da qualidade de Funcionário PúblicoSe o Funcionário Público patrocina interesse privado na Administração Pública sem valer-se da qualidade de Funcionário Público, não há advocacia Administrativa.
    - Questão cobrada na prova da AL-PB/2013

    Ex: Agente da PF vai à Prefeitura e, sem se identificar como tal, defende interesses administrativos do irmão.
    Conclusão: Nesse caso, não houve Advovacia Administrativa, pois não valeu-se da condição de F.Público.


    Obs: Se a conduta de Advocacia Administrativa for praticada perante a Administração Tributária(Fazendária) haverá crime funcional contra a Ordem Tributária - Lei 8.137/90, Art. 3º, III)

    Fonte: Prof. Sílvio Maciel, D. Penal - Rede LFG.
    abs, força e fé

  • Em outra Questão similar a Funcab afirmou que seria prevaricação, pois havia interesse pessoal já que são amigos. Assim confunde todo mundo. Essa Funcab é uma lástima...

  • [off]: Cara que coincidência. Tem um professor de direito penal que se chama Pedro Ivo também, hahahah, parece que até fizeram "por querer" (por não ser um nome tãao comum assim)
  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)


    GABARITO -> [A]