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ID
59458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos princípios aplicáveis aos
regimes próprios previdenciários.

Segundo o STF, contribuição social incidente sobre o abono de incentivo à participação em reuniões pedagógicas de professores da rede pública de ensino é indevida, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O ABONO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS. IMPOSSIBILIDADE. Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 589441 AgR/MG, Relator Min. EROS GRAU, j. em 09/12/2008, Segunda Turma, V.U.)
  • Item CERTO

    Salário-maternidade é exceção, não deve ser tomado como referência.
    Exceção, em se tratando de prova objetiva, como praxe NUNCA deve ser deduzida de um enunciado. A ressalva é nos casos em que houver indícios de que ela deve ser lembrada.

    A regra é clara no sentido de que apenas as parcelas incorporáveis ao salário devem sofrer incidência de contribuição. É só isso e pronto, não tem de trazer nada de fora. Como a questão não mencionou nada que se referisse a uma eventual possibilidade diversa, ainda que ela use o termo "somente", ela vai continuar correta.

    Ater-se ao que está dito é fundamental, caso contrário, pontos preciosos serão perdidos e vai ficar em um inconformismo desnecessário com uma estrutura já consolidada de cobrança de conteúdo.
  • Gabarito: CERTO

    Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2625390

  • Súm. 241/STF - a contribuição previdenciária incide sobre o abono INCORPORADO ao salário mínimo. Logo, não se incorporou ao SM, não é SC.

  • Segundo o STF, contribuição social incidente sobre o abono de incentivo à participação em reuniões pedagógicas de professores da rede pública de ensino é indevida, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.

    gabarito certo

     

     

    SÚMULA 241

    A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.

  • Resolução

     


    Certo, segundo ao STF somente as parcelas incorporáveis ao
    salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.
    Vejamos o julgado:

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O ABONO DE INCENTIVO À
    PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS. IMPOSSIBILIDADE.
    Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a
    incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega
    provimento. (RE 589441 AgR/MG, Relator Min. EROS GRAU, 09/12/2008,
    Segunda Turma)

     


    Gabarito: Certo

  • Súm. 241/STF - a contribuição previdenciária incide sobre o abono INCORPORADO ao salário. 13/12/1963


    A teor da súmula, editada ao tempo em que o Supremo acumulava a função de Corte legal, a contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário, restando reconhecer, a contrário sensu, que a contribuição previdenciária não incide sobre o abono não incorporado ao salário (eventual)


    STJ. 1 Turma. AgRg no REsp 1489437/AL, Rel Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 06/08/2015.


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018. (pg 602)

  • Recebidas com habitualidade incorpora, de forma esporádica não.

    É uma regra das parcelas integrantes, ou não, do SC, mas que se aplica aqui também.