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ID
596110
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ASSINALE A RESPOSTA CERTA:

I - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada no ordenamento brasileiro com hierarquia supralegal mas infraconstitucional.

II - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotou o chamado critério biomédico para a caracterização da deficiência, afastando leituras preconceituosas e estereotipadas do fenômeno.

III - Os direitos sexuais e reprodutivos são titularizados por pessoas adultas, independentemente do gênero ou orientação sexuai. As crianças e adolescentes, por estarem ainda em processo de formação física e psíquica, não desfrutam . de qualquer destes direitos, embora devam ser integralmente protegidas diante de qualquer ação ou omissão atentatória a sua dignidade.

IV - A teoria do impacto desproporcional, adotada no Brasil, permite que se constatem violações ao principio da igualdade quando os efeitos práticos de determinadas normas, de caráter aparentemente neutro, causem um dano excessivo, ainda que não intencional, aos integrantes de determinados grupos vulneráveis.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada, pois apenas a IV está correta:

     

    I - ERRADA, uma vez que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo rito do artigo 5º, § 3º, da Constituição da República. Portanto possui status de norma constitucional.

     

    II - ERRADA, segundo Débora DINIZ, já que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência adotou o modelo social e ampliou o enfoque, ultrapassando a visão meramente biomédica.

     

    III - ERRADA, pois uma das mais importantes conquistas dos direitos humanos no Brasil tem sido a adoção da Doutrina da Proteção Integral, que defende que crianças e adolescentes são titulares de todos os direitos em vigor, a exemplo dos direitos sexuais e reprodutivos.

     

    IV - CERTA, conforme FRANCISCO GILNEY FERREIRA: (...) Ocorre que, mesmo que se criem leis tentando estabelecer regras neutras, respeitado o princípio da isonomia, é possível que, na prática, estas causem impacto desproporcional a determinado grupo de pessoas. Leis neutras podem se mostrar, na prática, danosas à realidade de alguém. A teoria do impacto desproporcional, adotada no Brasil, permite que se constatem violações ao princípio da igualdade quando os efeitos práticos de determinadas leis, de caráter aparentemente neutro, causem um dano excessivo, ainda que não intencional, aos integrantes de determinados grupos vulneráveis. Nesse caso, embora haja lei, descabe sua aplicação no caso concreto, pois apesar de respeitar a isonomia formal, não contempla a isonomia material.

     

    Fonte:

    https://jus.com.br/artigos/36854/direitos-da-pessoa-com-deficiencia-e-possiveis-descumprimentos-de-tratados-internacionais

    http://dx.doi.org/10.14210/nej.v16n2.p106-120

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,dos-metodos-de-integracao-normativa-e-a-superacao-parcial-do-art-4%C2%B0-da-lindb,46534.html

    DINIZ Débora; BARBOSA, Lívia; SANTOS, Wederson Rufino. Deficiência, direitos humanos e justiça. Sur, Rev.int. direitos humanos, vol.6, no. 11, dez.2009.