- ID
- 596110
- Banca
- PGR
- Órgão
- PGR
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
ASSINALE A RESPOSTA CERTA:
I - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada no ordenamento brasileiro com hierarquia supralegal mas infraconstitucional.
II - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotou o chamado critério biomédico para a caracterização da deficiência, afastando leituras preconceituosas e estereotipadas do fenômeno.
III - Os direitos sexuais e reprodutivos são titularizados por pessoas adultas, independentemente do gênero ou orientação sexuai. As crianças e adolescentes, por estarem ainda em processo de formação física e psíquica, não desfrutam . de qualquer destes direitos, embora devam ser integralmente protegidas diante de qualquer ação ou omissão atentatória a sua dignidade.
IV - A teoria do impacto desproporcional, adotada no Brasil, permite que se constatem violações ao principio da igualdade quando os efeitos práticos de determinadas normas, de caráter aparentemente neutro, causem um dano excessivo, ainda que não intencional, aos integrantes de determinados grupos vulneráveis.
I - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada no ordenamento brasileiro com hierarquia supralegal mas infraconstitucional.
II - A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotou o chamado critério biomédico para a caracterização da deficiência, afastando leituras preconceituosas e estereotipadas do fenômeno.
III - Os direitos sexuais e reprodutivos são titularizados por pessoas adultas, independentemente do gênero ou orientação sexuai. As crianças e adolescentes, por estarem ainda em processo de formação física e psíquica, não desfrutam . de qualquer destes direitos, embora devam ser integralmente protegidas diante de qualquer ação ou omissão atentatória a sua dignidade.
IV - A teoria do impacto desproporcional, adotada no Brasil, permite que se constatem violações ao principio da igualdade quando os efeitos práticos de determinadas normas, de caráter aparentemente neutro, causem um dano excessivo, ainda que não intencional, aos integrantes de determinados grupos vulneráveis.