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ID
596248
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

Alternativas
Comentários
  • Segundo Carlos Weis, há perfeita identidade entre os artigos 1º do PIDCP e do PIDESC, que reconhecem o direito autodeterminação dos povos!
  • Comentário sobre a letra b: "(...) a Resolução n. 1.514(XV) da AGNU, adotada em 14 de dezembro de 1960, (...) prega o respeito ao princípio da autodeterminação e pugna pelo fim do colonialismo e dominação estrangeiras" fonte: www.passeidireto.com/arquivo/2073992/teoria-geral-dos-direitos-humanos-na-ordem-internacional---2-edicao/26

    "A resistência dos Estados tidos como democráticos ao reconhecimento do direito de emancipação dos povos indígenas retrata bem a dificuldade de reconhecimento geral de um direito à autodeterminação de toda e qualquer minoria". fonte: www.passeidireto.com/arquivo/2073992/teoria-geral-dos-direitos-humanos-na-ordem-internacional---2-edicao/27


  • Apesar de correta a letra D, é no mínimo questionável considerar errada a alternativa B, uma vez que o direito à autodeterminação é sim aplicável indistintamente aos povos sob jugo colonial e aos povos indigenas.  É um direito internacional que a eles não pode ser negado. O argumento da resistência ou da dificuldade de reconhecimento geral deste direito por alguns países não pode fundamentar a incorreção da afirmativa.

     

    PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (1966)

    Art 1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

  • GABARITO: Letra D

     

    JUSTIFICATIVA: Majoritariamente, autodeterminação dos povos significa apenas o direito de cada povo determinar seu próprio status político, podendo escolher livremente os meios que reputar mais adequados para a promoção de seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    Inicialmente, a autodeterminação dos povos era compreendida como princípio extrajurídico, “mera retórica política” (como se diz no enunciado da questão), e, portanto, sem nenhuma imperatividade jurídica no cenário internacional.

    Com o fim da Primeira Guerra Mundial, apesar de não constar expressamente no pacto que deu origem à Liga das Nações, a autodeterminação dos povos influenciou diversos direitos nele previstos, notadamente os que se referiam à proteção das minorias e ao sistema de mandatos.

    Contudo, seu reconhecimento como princípio geral de direito – e, assim, com cogência internacional – veio a partir da previsão de iniciativas contundentes no pós-Segunda Guerra Mundial, em especial com a Carta da ONU (1945) – arts. 1º(2) e 55, a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais (1960) – art. 2º, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) – art. 1º, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) – art. 1º, e a Resolução AG/ONU n. 2.625 (1970) – na parte do “princípio da igualdade de direitos e autodeterminação dos povos”.

     

    Como se vê, a assertiva “a” não está correta (hoje, a autodeterminação tem caráter jurídico para a sociedade internacional) e a assertiva “c” está incorreta porque a consolidação enquanto princípio geral de direito começou formalmente com a Carta da ONU, e não com a Resolução AG/ONU n. 2.725 (1970).

    Aliás, o histórico de jurisdicização da autodeterminação dos povos perpassa pela previsão deste direito nos Pactos de 1966 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), responsáveis pela densificação das previsões da Declaração Universal dos Direitos Humanos – a alternativa “d”, portanto, está correta.

    O direito de autodeterminação dos povos não autoriza, em hipótese alguma, segundo a concepção majoritária atual, tentativas de quebra da integridade territorial e da unidade política.


    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões Comentadas, 2013
     

  • Não tem como ser só um princípio como aponta a letra a), até porque o próprio enunciado da questão se refere como um Direito KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político.

    ( D ) integra os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, por força dos Pactos Internacionais respectivos, de 1966.

  • Complemento..

    O princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.

    Art.1º: Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!