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ID
597418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos direitos constitucionais dos trabalhadores,
julgue o item seguinte.

Negociação coletiva pode majorar a jornada regulamentar de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA

    Art. 7º CF
    - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 
  • É possível sim, não bastasse o permissivo constitucional ainda temos o entendimento do TST:

    SUM-423  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)
    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
  • OJ Nº 169 da SDI-I/TST. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade.
    Quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva.
  • Correto.  Negociação coletiva é o processo de autocomposição de interesses específicos dos atores sociais, em que os legítimos representantes dos trabalhadores e empregadores buscam entendimento para concluir contratos coletivos, convenções coletivas ou acordos coletivos, nos quais são fixadas condições de trabalho que têm aplicação cogente sobre os contratos individuais, bem como condições que obrigarão os próprios signatários do instrumento. A Constituição Federal consagrou a negociação coletiva em vários de seus dispositivos (art. 7o, incisos VI, XIII, XIV, XXVI; art. 8o, inciso VI; e art. 114, §§ 1o e 2o), como forma de solução dos conflitos coletivos de trabalho, que se sobrepõe, inclusive, à solução jurisdicional dos conflitos (§ 2o do art. 114 da CF). A negociação coletiva de trabalho pressupõe a presença do sindicato profissional, como representante legítimo da classe trabalhadora, de um lado, e o sindicato patronal (convenção coletiva de trabalho) ou a própria empresa (acordo coletivo de trabalho), de outro. A obrigatoriedade de participação dos sindicatos na negociação coletiva (art. 8o, VI, da CF) está direcionada à representação dos trabalhadores, haja vista que, do lado empresarial, a intervenção do sindicato não se mostra indispensável à garantia da igualdade das partes na negociação .  
  • Em que pese não haver ressalva na previsão constitucional ou na jurisprudência do TST, os juízes e tribunais do trabalho só tem admitido o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento por meio de negociação coletiva, nos casos em que há a concessão de vantagem aos empregados que compensem, efetivamente, a majoração do indigitado lapso temporal.
  • Os turnos ininterruptos de revezamento tiveram origem na Lei 5.811/72 que estabelece a jornada de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo.
     O trabalho em turno é aquele em que grupos de trabalhadores se sucedem nos mesmos locais de trabalho, cumprindo horários que permitam o funcionamento ininterrupto da empresa.
     Desta forma, considera-se que um trabalhador desenvolve suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento quando sua jornada de trabalho abrange o dia e noite, ou seja, devido à escala de serviço, ora é realizada na parte da manhã, ora na parte da tarde e ora na parte da noite.
     Como se pode perceber a configuração dos turnos ininterruptos de revezamento tem haver tanto como a forma de serviço da empresa, que deve ser ininterrupta, quanto com a jornada de serviço do empregado, que deve abranger tanto o dia, quanto a noite.
     Trata-se, por exemplo, dos empregados do setor de montagem de automóveis que tendo em vista a atividade ininterrupta da empresa, alternam seus turnos de serviço, mediante uma escala de revezamento, ora prestando suas atividades da 06:00h. as 12:00, das 12:00 as 18:00, das 18:00 as 24:00 e de 00:00 as 06:00.
     Assim, para estes empregados, a duração da jornada trabalho está limitada a 06 horas diárias.
    Constituição Federal
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
  • Como tem relação com o assunto abordado na questão, trago a redação da recente OJ 420 da SDI-1 do TST, que assim dispõe:
    "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento."
    Portanto, cuidado para não confundir as situações!
     

  • um apelo: coloquem o gabarito antes de comentar

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 423 TST

  • Gabarito:"Certo"

     

    São passíveis de alteração mediante negociação coletiva. E ainda, impende ressaltar que acaso majoradas as 7ª e 8ª horas não serão remuneradas como extras(Sum 423, TST).

     

    SUM-423  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)


    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

  • ______________RESUMÃO ________ DIREITOS SOCIAIS

     

    TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO 
    (DJ 14.03.2008
    )


    Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. 

    >> ININTERRUPTO PARA AS MÁQUINAS NUMA EMPRESA NÃO PARAR! ( MAS TEM QUE SEGUIR ESSAS LEIS QUE ESTUDAMOS )

     

    Jornada de trabalho:


    >> 8h/dia


    >> 44h/semana


    ·>> máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.

     

    STF – Súmula nº 675 → Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de
    6h não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art.
    7º, XIV, da CF.

     

    Direitos Sociais -são protegidos pelo princípio da proibição do retrocesso.

     


    Mínimo existencial - conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna.
    Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e intelectual
    necessário.


    Reserva do Financeiramente Possível - disponibilidade financeira do Estado em concretizar os
    direitos sociais - ponderação entre a razoabilidade da pretensão individual/social e a existência de
    disponibilidade financeira do Estado. Segundo o STF, a reserva do financeiramente possível não
    pode ser obstáculo à concretização do mínimo existencial.

     

    Ação de créditos trabalhistas - prazo prescricional de:


    � 5 anos → se o contrato de trabalho estiver em vigor;
    � 2 anos → após a extinção do contrato.


    Idades mínimas para o trabalho:


    � regra: 16 anos;
    � exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre;
    � exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz.


    Assistência gratuita em pré-escolas e creches - aos filhos e dependentes até os 5 anos;


    Seguro-acidente - será a cargo do EMPREGADOR;

    Seguro-desemprego - só se o desemprego for INVOLUNTÁRIO;


    Trabalhador avulso - tem igualdade de direitos com o de vínculo empregatício permanente

    Empresa com MAIS DE 200 empregados - haverá um representante que possuirá finalidade
    exclusiva de tratar diretamente com os empregadores.


    A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter “quase” os mesmos direitos dos
    trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
    meio de lei:

     

    >> FGTS + 3S + PAA


    · FGTS;
    · Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
    · Seguro-desemprego;
    · Adicional noturno;
    · Salário-família;
    · Assistência pré-escolar;
    · Seguro contra acidentes de trabalho.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está em conformidade com o artigo 7º, XIV, da CF: “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.

    Gabarito: Certo.