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ID
600895
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • REsposta letra C

    Art. 37, XIII, CF
    - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  • Constituição Federal

    a) INCORRETA. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    b) INCORRETA. Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    c) CORRETA. Art. 37, XIII.

    d) INCORRETA. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    e) INCORRETA. Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Errei a questão por falta de atenção. Não existe concurso público para investidura em função pública. O concurso é obrigatório para cargos de provimento efetivo, isolados ou de carreira. A função pública pode ser exercida por um agente público que não exerça necessariamente um cargo público.
  • Alguém sabe me explicar uma dúvida sobre o ART41º § 4º:

    É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    porém na letra c) da questão diz que: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • o Art. 37 da CF, proíbe a vinculação.

    E o que seria esta vinculação ?

    Suponha duas carreiras de servidores públicos: A e B.

    Suponha que a carreira A tenha uma remuneração de mil reais, e que a carreira B tenha remuneração de novecentos reais. Até aqui tudo bem.

    Suponha agora que uma lei estipule que a remuneração da carreira B passa a ser vinculada a da carreira A, de tal forma que, sempre que for concedido aumento para a carreira A, automaticamente a carreira B terá o valor da remuneração aumentado. Isso é a tal vinculação e, por isso, vedado pela CF.


    Para ficar mais claro em meados de 90, os servidores públicos não eram separados pela constituição, servidores publicos tantos civis e militares eram considerados um só universo.

    Como os militares possuiam um teto remuneratório diferente, em determinado momento o soldo não estava acompanhando a inflação e depois de muitas discussões resolveram aumentar o teto militar cerca de 28%.

    Quando isso aconteceu os servidores públicos civis também se acharam no direito de receber tal vantagem por alegarem não haver nenhuma distinção entre ambos, e vc já viu né, choveu processos no judiciário.

    Por causa desse problema veio a Emenda 18/98, para acabar com esse problema aparente de vinculação, separou os civis (art 39 CF) dos militares (art 42 CF) para evitar problemas futuros. 

    Já o art. da Lei 8.112 prevê uma isonomia no sentido de que cargos que tenha atribuições semelhantes devem ter remunerações também semelhantes - mas não vinculadas. Aparentemente, nada mais que justo você ganhar igualmente ao seu colega de profissão. 
  • Obrigada Renan esclareceu perfeitamente!!!
  • Gostaria de esclarecer uma dúvida: os servidores não são estáveis a partir de 24 meses de efetivo exercício? Assinalei a questão "d". Muito obrigada.
  • Olá querida Juliana! No texto da Lei 8.112 no seu artigo 20, diz que ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de 24 meses (...) Pois bem, não confunda Estágio Probatório com Estabilidade. Hoje, na prática, o período do Estágio Probatório e da Estabilidade são de após três anos de efetivo exercício.

    Obs.: Eu já vi uma questão da FCC (Fundação Carlos Chagas) que dizia no enunciado: "De acordo com a lei 8.112, qual é o prazo do Estágio Probatório."
    E a resposta era justamente 24 meses.

    Então, fique atento ao enunciado e seja flexível ao que o examinador quer, essa questão sempre dá confusão. 

    Grave: A ESTABILIDADE é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, é o que está escrito no artigo 41 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional 19.

    Estágio Probatório, embora na 8.112 estar explícito ser de 24 meses, Esse período, em regra - já cobrado em prova - é de 3 anos(36 meses). Concluído os três anos você será objeto de avaliação de desempenho para saber se você cumpriu com os requisitos básicos, que são; Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Capacidade de iniciativa e disciplina.

    É meio confuso discorrer sobre esse assunto, mas espero ter ajudado mesmo que pouco.
    Gran abraço, ótimos estudos!
  • LEI 8112/90

    A) art.12: O concurso público terá validade de ATÉ 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    B) art. 9: A nomeação far-se-á:
             I- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado, de provimento efetivo ou de carreira.
             II-em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança válidos.

    art.10: A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    C) CF/88 art.37,XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    D) art.20: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo (...)
                     parágrafo 1: 4 meses antes do findo do período do estágio probatório, será submetida a homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo (...)

    EMC n 19:  São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    E) art.22: O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Alan, muito obrigada pelo excelente esclarecimento, é lamentável ver ótimos comentários serem classificados apenas como regular.

  • Complementando a letra "b": para os agentes públicos que exerçam função pública, não há concurso público, mas sim processo seletivo público. Como se vê, mesmo não havendo concurso público para a função pública, não há discricionariedade plena da Adm. Púb. quando da seleção dos agentes.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos constitucionais referentes a tal disciplina.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 12, da citada lei, "o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos."

    Nesse sentido, importa ressaltar que a investidura em uma função pública não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XIII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 41, da Constituição Federal, "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois a disponibilidade não acarreta a perda do cargo público, tampouco é uma forma de vacância deste. Nesse sentido, conforme o artigo 30, da citada lei, "o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    Gabarito: letra "c".