SóProvas


ID
600973
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da dívida pública fundada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Considera­se  Dívida Fundada  DÍVIDA FUNDADA OU  CONSOLIDADA àquela  que 
    compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos 
    mediante emissão de títulos  ou celebração de contratos  para  atender  a  desequilíbrio 
    orçamentário,  ou  a  financiamento  de  obras  e  serviços  públicos,  que  dependam de
    autorização legislativa para amortização ou resgate. . (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86)
     Também é considerada dívida fundada as  operações  de crédito  de prazo inferior a
    doze meses cujas  receitas  tenham constado do orçamento.
     (§ 3°, Art. 29, LC 101/00)
     e os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante 
    a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC 101/00)
  • Completando a informação:

    A dívida fundada deverá ser escriturada com individualização e especificações que permitam verificar, a qualquer instante, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização de juros.

  •  A dívida fundada compreende os compromissos e exigibilidades com prazo superior a 12 meses,  podem ser contraídas mediante emissão de títulos ou celebração de convênios de contratos,  elas são destinas a corrigir desequilíbrios no orçamento ou para o financiamento de  obras e serviços públicos, e que dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate. O conceito é amplo pois envolve todas as obrigações financeiras do ente assumidas em virtude de lei, decretos, contratos, convênios e realizações de operações de crédito. 
  • RESPOSTA LETRA D

    Dívida Fundada

    - Necessitam de prévia autorização legislativa e podem ser contraída por contrato ou emissão de títulos públicos
    compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. 
    Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
    (LRF art. 29 § 3)



    Vale à pena lembrar:

      Operação de crédito são compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


    Dívida flutuante é a legalmente contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até doze meses.


    compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; 
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. 

  • Outras Dívidas classificadas em DÍVIDA CONSOLIDADA:

    • a) consolidada ou fundada (obrigações financeiras do ente da Federação)

    • b) mobiliária (emitidos pela União e Banco Central, Estados e Municípios)

    • c) operação de crédito

    • d) concessão de garantia (assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada)

    • e) refinanciamento da dívida mobiliária

    • f) emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil;

    • g) operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento;

    • h) precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;

    • i) encargos da dívida externa brasileira.

  • Sobre a letra A, a Dívida Pública Fundada ou Consolidada àquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses contraídos em virtude de Leis, mediante emissão de títulos ou celebração de contratos, convênios ou tratados para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate; (Art. 98, Lei 4.320/64). Ou seja, não é unicamente representada por títulos.


    Sobre a letra E,  o instrumento de confissão de dívida é um contrato que obriga o devedor a quitar determinada dívida. A assinatura de uma confissão de dívida gera no credor a expectativa de que ela venha a ser efetivamente cumprida, caso contrário não teria utilidade prática e negocial alguma. É claro que a letra E e a letra B estão erradas, por causa do próprio conceito de dívida pública fundada, listado abaixo.

    Sobre a letra C, lei 4.320/64:

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. 

      Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.


  • A) INCORRETA. A dívida representada por títulos emitidos por ente federativo é a mobiliária.

     

    B) INCORRETA. A dívida pública fundada ou consolidada corresponde às obrigações financeiras do ente federativo em decorrência de lei; contratos; tratados; convênios e operações de crédito.

     

    C) INCORRETA. A dívida pública consolidada ou fundada inclui, ainda, as operações de crédito com prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado no orçamento.

     

    D) CORRETA. Como visto na letra B.

     

    E) INCORRETA. Como vou conseguir um empréstimo sem uma garantia em contrapartida? totalmente incorreta

     


    SÉRGIO MENDES