Sobre a letra A, a Dívida Pública Fundada ou Consolidada àquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses contraídos em virtude de Leis, mediante emissão de títulos ou celebração de contratos, convênios ou tratados para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate; (Art. 98, Lei 4.320/64). Ou seja, não é unicamente representada por títulos.
Sobre a letra E, o instrumento de confissão de dívida é um contrato que obriga o devedor a quitar determinada dívida. A assinatura de uma confissão de dívida gera no credor a expectativa de que ela venha a ser efetivamente cumprida, caso contrário não teria utilidade prática e negocial alguma. É claro que a letra E e a letra B estão erradas, por causa do próprio conceito de dívida pública fundada, listado abaixo.
Sobre a letra C, lei 4.320/64:
Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
A) INCORRETA. A dívida representada por títulos emitidos por ente federativo é a mobiliária.
B) INCORRETA. A dívida pública fundada ou consolidada corresponde às obrigações financeiras do ente federativo em decorrência de lei; contratos; tratados; convênios e operações de crédito.
C) INCORRETA. A dívida pública consolidada ou fundada inclui, ainda, as operações de crédito com prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado no orçamento.
D) CORRETA. Como visto na letra B.
E) INCORRETA. Como vou conseguir um empréstimo sem uma garantia em contrapartida? totalmente incorreta
SÉRGIO MENDES