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ID
601747
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No campo das nulidades, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    A alternativa "E" é a incorreta, no artigo 365 do CPP, este dispositivo não faz menção alguma sobre apresentar um resumo dos fatos, para não violar o direito defesa.


  • A questão requer conhecimento não só da literalidade da Lei Processual Penal, mas também da jurisprudência do STF
    STF Súmula nº 366:  Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • A resposta errada é a letra E de ERRADO. Vamos analisá-las:

    a) CORRETA: art. 567 do CPP + súmula 523 do STF.

    b) CORRETA: art. 568 do CPP.

    c) CORRETA: art. 570 do CPP.

    d) CORRETA: Princípio da Causalidade, Sequencialidade ou Concatenação (art. 573,§1º do CPP); Princípio da Convalidação (art. 572 do CPP) e Princípio do Interesse (art. 565, 2ª parte do CPP). Além desses princípios, a doutrina pátria também consagra: Princípio do Prejuízo, Princípio da Lealdade Processual ou Proteção e Princípio da Instrumentalidade das formas.

    e) ERRADA: Súmula 366 do STF 
  • Pessoal a título de informação, no tocante a primeira parte da alternativa a), ressalte-se que, em que pese o teor do artigo 567,CPP, parte da doutrina entende que a incompetência absoluta anula todos os atos, mesmos os não decisórios, como colheita de prova oral, deferimento de perícias, etc ..... (Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16 edição, pg 637) .
  • Atenção para o comentário do colega Joaquim, surpreendentemente tem questão de MP considerando como certa a alternativa que diz q a incompetência do juízo anula todos os atos e não apenas os decisórios... dureza