ID 601747 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão DPE-AM Ano 2011 Provas INSTITUTO CIDADES - 2011 - DPE-AM - Defensor Público Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Atos processuais defeituosos e invalidade Citação no Processo Penal Das Citações e Intimações Espécies de nulidades Nulidades no Processo Penal No campo das nulidades, assinale a alternativa incorreta. Alternativas A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetdo ao juiz competente. Vale lembrar que a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratficação dos atos processuais. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notficação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes do ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de arguila. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. As nulidades processuais penais observam, entre outros princípios, os Princípios da Causalidade ou Sequencialidade, da Convalidação e do Interesse. É nula a citação por edital que indica o dispositvo da lei penal a que o acusado está sendo incurso, sem, no entando, apresentar-lhe um resumo dos fatos pelos quais está sendo acusado, porque viola o seu direito de defesa. Responder Comentários Caros Colegas,A alternativa "E" é a incorreta, no artigo 365 do CPP, este dispositivo não faz menção alguma sobre apresentar um resumo dos fatos, para não violar o direito defesa. A questão requer conhecimento não só da literalidade da Lei Processual Penal, mas também da jurisprudência do STF STF Súmula nº 366: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. A resposta errada é a letra E de ERRADO. Vamos analisá-las:a) CORRETA: art. 567 do CPP + súmula 523 do STF.b) CORRETA: art. 568 do CPP.c) CORRETA: art. 570 do CPP.d) CORRETA: Princípio da Causalidade, Sequencialidade ou Concatenação (art. 573,§1º do CPP); Princípio da Convalidação (art. 572 do CPP) e Princípio do Interesse (art. 565, 2ª parte do CPP). Além desses princípios, a doutrina pátria também consagra: Princípio do Prejuízo, Princípio da Lealdade Processual ou Proteção e Princípio da Instrumentalidade das formas.e) ERRADA: Súmula 366 do STF Pessoal a título de informação, no tocante a primeira parte da alternativa a), ressalte-se que, em que pese o teor do artigo 567,CPP, parte da doutrina entende que a incompetência absoluta anula todos os atos, mesmos os não decisórios, como colheita de prova oral, deferimento de perícias, etc ..... (Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 16 edição, pg 637) . Atenção para o comentário do colega Joaquim, surpreendentemente tem questão de MP considerando como certa a alternativa que diz q a incompetência do juízo anula todos os atos e não apenas os decisórios... dureza