SóProvas


ID
601786
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais, são eventos cobertos pela Previdência Social:

I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada.

II. Proteção à família, à criança e ao idoso.

III. Qualifcação para o trabalho e pagamento do seguro desemprego.

IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente fsico e ao idoso.

Alternativas
Comentários
  • Consultei a prova. A alternativa B diz que "I está correto". E é a alternativa correta.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

  • Os itens II e IV são objetivos da Assistência Social.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Quanto ao item III, a qualificação para o trabalho está relacionada à educação.

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
  • Acho q deve ser anulada essa questão!

  • Olá pessoal, GABARITO ESTÁ CORRETO, é a opção "B" 
     
           A colega Laís Marinho mencionou muito bem o texto literal da lei, não há dúvida sobre a questão.

    Bons estudos.
  • Alternativa b.

    A colega Laís Marinho explicitou com muita propriedade os itens da questão, porém, a alternativa b está redigida incorretamente. Na prova consta:

    b) I está correto.

    Cobertura:

    Eventos de invalidez - Aposentadoria por invalidez; 

    Por morte - Pensão por morte;

    Idade avançada - Aposentadoria por idade.

    De fato, todos esses eventos são cobertos pela Previdência Social.



    Estou solicitando a retificação desta alternativa junto ao site.

    Bons estudos!
  • aki na pagina o item está da seguinte forma: (  ) está correto., eu num intendi foi nada!
  • Resposta: item B (apenas o item I está correto)

    - Item I: eventos cobertos pela previdência social;

    - Item II: eventos cobertos pela assistência social;

    - Item III: eventos cobertos pelo MTE (ministério do trabalho e emprego), pois apesar do seguro-desemprego ser uma prestação previdenciária, não será concedida pelo RGPS e sim pelo MTE;

    - Item IV: concedido pela assistência social.
  • Acredito que o PAGAMENTO DE SEGURO DESEMPREGO também seja um evento coberto pela Previdência Social, conforme item III do art. 201. Senão vejamos:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;


    Alguém discorda ?

  • Eu discordo, pois a Previdência garante a proteção do trabalhador ao desemprego involuntário sim, mas quem paga é o Ministério do Trabalho e do Emprego, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    Especificado no Decreto 3048/99:

    Atenderá a:

    I – cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada
    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante
    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
    IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda
    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

    O Regime Geral de Previdência Social garante a cobertura de todas as situações expressas exceto a de desemprego involuntário 

    (seguro-desemprego: Incumbência do Ministerio do Trabalho e do Emprego, com recursos do FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador = formado com as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas para o PIS e o PASEP)

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!
  •  A letra B está da seguinte forma: Está correta,   logo não teriamos como saber o teor da resposta. ok?

  • Dec 3048

    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

           III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:

           III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

    Contudo, parece-me que qualificação profissional e reabilitação designam conceitos diferentes.

    Aquele relacionado  mais à melhoria e eficiência na prestação de serviços, um aprimoramento, enquanto este na adaptação do segurado a novas situações involuntárias, como um acidente de trabalho que implique a perda ou redução da capacidade para desenvolver determinado serviço.

  • Vai uma dica aí.

    O enunciado da questão diz:
    "são eventos cobertos pela Previdência Social:"

    Agora me digam, qual alternativa que tem "eventos"?


    Proteção a família é um evento? NÃO
    Qualificação para o trabalho? NÃO
    Garantia de um salário mínimo? NÃO


    ESPERO TER AJUDADO, VAMOS INTERPRETAR MELHOR AS QUESTÕES, ESSAS BANCAS ESTÃO CADA DIA MAIS EXIGENTES!
  • Olá a todos;

    Bom após ler alguns comentário vou deixar uma contribuição pois vi que existem alguns comentários a respeito do SEGURO DESEMPREGO que não foram bem colocados.

    1) A Previdência Social quando visto sob a CF Art 201, III " Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário" NÃO está dizendo que a Previdência concederá qualquer benefício de SEGURO DESEMPREGO.
    Podemos dizer que a no momento em que o segurado está desempregado existem sim proteção como a permanência na qualidade de segurado por 12 meses ou concessão de Aux- reclusão ao segurado que sai do emprego por ser preso.
    O que deve ficar claro com isso que a proteção se dá de forma INDIRETA.
    Percebam pelo próprio caráter contributivo que a Previdência possui.

    2) A Assistência Social é quem  presta este papel de coadjuvante em reintegrar ao mercado de trabalho.

    3) Um ponto que vi muito importante nesta questão é sobre o ítem IV.
    Pode gerar dúvidas pois é a Previdência que concede o BPC (Benefício de Prestação Continuada) este sendo um benefício ASSISTENCIAL. A Previdência o presta para essas pessoas por força do PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.


    Portante não deixem isso como dúvida:
    PREVIDÊNCIA NÃO FORNECE SEGURO DESEMPREGO!!

    Bons estudo a todos.
  •  Amigos Atenção!

         Seguro Desemprego  > è um Benefício Previdenciário
                                         
                                         > é Pago e administrado pelo Minis.Trabalho
  • ASSISTÊNCIA (art 203, CF): voltados para amparo, promoção, reabilidação, habilitação, sal min ao deficiente e ao idoso que não possuir meios...
    PREVIDÊNCIA (art 201, CF): colocados em prática com as 4 aposentadorias, 3 auxílios, 2 salários e 1 pensão.
    OBS: Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário (seguro desemprego) efetivamente não é benefício previdenciário, porém se a questão for "blindada" com expressões do tipo "segundo a CF" deverá ser considerado 
    benefício previdenciário.

    I. Cobertura dos eventos de invalidez, morte e idade avançada. => Correto. Essa cobertura é feita com as aposentadorias, pensão por morte

    II. Proteção à família, à criança e ao idoso. => Errado. Proteção é assistência

    III. Qualifcação para o trabalho e pagamento do seguro desemprego.=> Errado. Qualificação é assistência. Se fosse somente "pagamento de seguro desenprego" o item deveria ser considerado correto, pois a questão pede "em termos constitucionais"

    IV. Garantia de um salário-mínimo ao deficiente fsico e ao idoso.=> Errado. Garantia de sal. min. é assistência
  • pessoal ,respeito a opiniao de vcs,
    no entanto , fiquei muito contente por acertar esta questao,
    pois ela é dificílima , concordam ??
    e por favor nao confundam nem misturem princípios  assistenciais e previdenciários .
    ok .. boa sorte a todos .....
  • Corret: B
    Decreto 3.048
    Art. 5º  A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

            I - cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

  • Só a título de complementação aos estudos em relação ao seguro-desemprego:
    Art. 201, III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    A garantia à proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário está prevista constitucionalmente como garantia da Previdência Social, mas a Lei 8.213 não cobriu esse risco social. O seguro-desemprego é pago pelo MTE, com recursos do FAT.
  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Dá para confundir.. mas só ter atenção que a previdência protege À maternidade, especialmente à gestante. Por ex: salário maternidade.


  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 


    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;


    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;


    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;


    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 


    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. 

  • ESSA É MESMO UMA QUESTÃO INTELIGENTE A BANCA RESTRINGIU O FINALZINHO DO INCISO PRA FICAR COM CARA DE CERTINHA, QUESTÃO ALTO NÍVEL, QUE DERRUBA CANDIDATO QUE SE PREPARA A ANOS.

  • Essa questão só tem duas respostas possíveis, pois se I está correto (letra b), logo qualquer uma dentre as alternativas a, c, d tornaria a questão nula por haver duas respostas corretas.

  • Previdência =\= assistência, pessoas.

  • LOAS 8.742


    Art. 2o A assistência social tem por objetivos: 


    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:


    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;


  • RESOLUÇÃO:

    Assertiva I: correta. A assertiva reproduz o disposto no art. 201, I, da CF/88: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.

    Assertiva II: errada. A assertiva está errada, uma vez que a proteção à família, à criança e ao idoso são eventos cobertos pela Assistência Social, nos termos do art. 203, da CF/88.

    Assertiva III: errada. Apesar de previsto no art. 201, da CF/88, o seguro-desemprego é um benefício concedido, administrado e pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme disposto no art. 23 da Lei 7.998/90.

    Assertiva IV: errada. A assertiva se refere ao BPC/LOAS. Assim determina o art. 203, I e V, da CF/88: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Logo, a assertiva está errada, uma vez que a proteção ao idoso é evento coberto pela Assistência Social, assim como o BPC.

    Alternativa correta: letra “b”. De acordo com a análise das assertivas, concluímos que apenas o item “I” está correto.

    Resposta: B

  • GABARITO B.

    De acordo com a Reforma da Previdência

    Art 201 da CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do

    Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de

    filiação obrigatória, observados critérios que preservem o

    equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou

    permanente para o trabalho e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego

    involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos

    segurados de baixa renda;

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao

    cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no §

    2º.

    ANTES DA REFORMA ERA:

    • DOENÇA
    • INVALIDEZ
    • MORTE
    • IDADE AVANÇADA