SóProvas


ID
602020
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime jurídico dos direitos e das garantias fundamentais vigente em nosso país em decorrência de dispositivos normativos e do atual pensamento jurisprudencial não é compatível com qual das alternativas a seguir?

Alternativas
Comentários
  • b) não compatível.


    Poderes da CPI (o que podem fazer):
     -Pode se deslocar em todo território nacional;
     -Pode prender em flagrante delito;
     -Pode colher depoimentos (inquirir o decorrente);
     -Pode quebrar sigilos bancários, fiscal e telefônico (este somente verificar histórico de contas)
     Reversas Jurisdicionais (o que não podem fazer):
     -Não pode investigar crimes comuns;
     -Não pode mandar prender (salvo em flagrante);
     -Não pode determinar medidas processuais de garantia, tais como: seqüestro de bens, decretar indisponibilidade de bens;
     -Não pode impedir que pessoa deixe o País;
     -Não pode decretar prisão preventiva;
     -Não pode pedir violação de domicílio;
     - Não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas (escuta telefônica, “grampo”).

    Bons estudos!
  • Texto de Pedro Lenza (13ª edição, p. 364 e 365):

                [...] Malgrado o constituinte originário tenha conferido poderes à CPI, restritos à investigação, referidos poderes não são absolutos, devendo sempre ser respeitado o postulado da reserva constitucional de jurisdição. Conforme definiu o Ministro Celso de Mello [...], "o postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais'.
               
         Isso significa que a CPI não pderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais reservados à primeira e última palavra dos magistrados, não podendo a CPI neles adentrar, destacando-se a impossibilidade de:
    diligência de busca domiciliar: a busca domiciliar, nos termos do art. 5º, XI, da CF, verificar-se-á com o consentimento do morador, sendo que, na sua falta, ninguém poderá adentrar na casa, asilo inviolável, salvo em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, durante o dia ou a noite, mas, por determinação judicial, só durante o dia, não podendo a CPI tomar para si essa competência que é reservada ao Poder Judiciário; quebra do sigilo das comunicações telefônicas: de acordo com o art. 5º, XII, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial (e não da CPI ou de qualquer outro órgão), para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, como, por exemplo, por crime de falso testemunho (STF, HC 75.287-0, DJ, 30.04.1997, p.16302): isso porque a regra geral sobre prisão prevista no art. 5º, LXI, determina que ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária (e não de CPI) competente, ressalvados os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei - prisão disciplinar [...].
  • A letra B está errada devido quando a questão vem afirmar que a interceptação telefônica pode ser decretada por outras autoridades quando na verdade ela só pode ser por ordem judicial.


    Bons estudos e Fé e Deus !

  • Busca e apreensão, interceptação telefônica e prisão decretada por CPI??? Isso não é admitido. Essas quebras e violações, além da privação da liberdade, somente pode ocorrer por determinação juciaial.

     

    Gabarito está equivocadíssimo.

     

    O gabarito certo, ao me ver, seria a letra C

  • Matheus, a questão pede a alternativa errada.

  • MATHEUS SANTANA está prontinho para fazer provas! kkkkkkkkkkkkkkkkk
    Gabarito: Alternativa B. Interceptação telefônica não pode ser decretada por CPI.
     

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • CPI pode decretar:...

    Quebra de sigilo fiscal

    Quebra de sigilo bancario

    Quebra de registro telefonico

    CPI nao pode decretar:...

    Busca e apreensao

    Ordem de prisao, salvo no caso de flagrante delito

    Quebra no sigilo das comunicaçoes telefonicas (escuta)

  • kkkk CPI FAZENDO BUSCA DOMICILIAR! PENSA... GERAL IA FICAR CO KU NA MÃO!!

    ASPGO!

  • GABARITO: B

    O que a CPI pode fazer:

    -convocar ministro de Estado;

    -tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    -ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    -ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    -prender em flagrante delito;

    -requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    -requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    -pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    -determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    -quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    -condenar;

    -determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    -determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    -impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    -expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    -impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • CPI pode quebrar sigilo de dados fiscais e bancários.