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Letra D
Classificam-se como receitas correntes as oriundas do poder coercitivo do Estado, ou seja, os tributos (receita derivada), como os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
A) Capital.
B) Correntes.
C) Capital.
E) Correntes.
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Aí... Questão polêmica. Diz a lei que
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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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O problema é o seguinte: receitas industriais, de serviços e patrimoniais decorrem do poder coercitivo do Estado?
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Colega: De acordo com o site do Tesouro Nacional:
Receitas Correntes Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Mas alguém poderia explicar porque??
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a) ERRADO - O superávit do orçamento é uma receita corrente. De acordo com o ($3, do Art. 11 da lei 4320), o Superávit do orçamento corrente resultante do balaceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado no balanço orçamentário, NÃO constituirá item de receita orçamentária. (...)Esse Superávit do Orçamento Corrente é classificado como receita de capital porque a receita corrente se esgota dentro do exercício financeiro. É Extraorçamentária porque foi arrecadada em um exercício e será utilizada num exercício posterior. FONTE: Agustinho Paludo.
b) A venda de produtos industrializados e plantas industriais de propriedade da União são receitas de capital.
c) ERRADA - As receitas correntes são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais. As receitas correntes NÃO decorrem de uma mutação patrimonial, ou seja, são receitas efetivas que alteram a situação líguida patrimonial, podendo ter origem tanto nas receitas originárias quanto nas receitas derivadas. FONTE: Agustinho Paludo, pg 128
d)CORRETA - Classificam-se como receitas correntes as oriundas do poder coercitivo do Estado
e) Classificam-se as receitas de capital em patrimoniais, econômicas e tributárias. Art. 11, $2, lei 4320/64 - São receita de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesa de Capital (...).
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RESPOSTA LETRA D - O item não delimita ou exclui outros tipos de receitas correntes ou determina que são Receitas Correntes somente as as oriundas do poder coercitivo do Estado.
LEMBRANDO QUE FOI ESPECIFICADO A LEI 4320/64 NO COMANDO DA QUESTÃO, então devemos seguir a risca o que está disposto na lei. A classificação da receita segue o art. 11 §4
§ 4o - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria - (São oriundas do poder coercitivo do Estado)
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA PATRIMONIAL (item E)
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL (item B)
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
§ 3o - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo no 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Item A)
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GABARITO D
a) O superávit do orçamento é uma receita corrente. ERRADO: É receita de capital.
b) A venda de produtos industrializados e plantas industriais de propriedade da União são receitas de capital. ERRADO: É receita corrente.
c) As receitas correntes são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais.ERRADO: É receita de capital.
e) Classificam-se as receitas de capital em patrimoniais, econômicas e tributárias. ERRADO: É receita corrente.
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Deveriam anular está questão poxa ... !!!! Pois, não é todas receitas correntes que vêm do poder coersivo do estado :(
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As receitas que se originam do poder coercitivo do Estado são classificadas em receita correntes, mas nem todas as receitas correntes são advindas do poder de império. A questão está correta. O "negócio" é interpretar.
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Complementando...
As receitas correntes derivam dos tributos arrecadados pelo Estado - poder coercitivo. Assim, LETRA D) CORRETA.
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A) INCORRETA
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
B)
Art. 11
A venda de produtos industrializados geram lucros, ou seja, aumento do patirmonio.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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C) ERRADO, pois refere-se a receita de capital
As receitas correntes são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais
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E) ERRADO
Art. 11
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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Gab. D
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Art. 43 - § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
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Não concordo. "Classificam-se como receitas DERIVADAS as oriundas do poder coercitivo do Estado". Agora, elas FAZEM PARTE das receitas correntes, mas não são CLASSIFICADAS como tal. Quiseram confundir invertendo a ordem da oração e acabaram se confundindo.