ID 603370 Banca CESGRANRIO Órgão FINEP Ano 2011 Provas CESGRANRIO - 2011 - FINEP - Analista - Jurídica Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Prescrição e decadência no Direito do Trabalho Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Remuneração e salário: caracterização e distinções A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração, conforme o art. 149 da CLT, é contada do Alternativas término do primeiro período aquisitivo de férias. término do gozo das férias das quais se pretende reclamar em Juízo. término da relação de emprego, independentemente do gozo anual de férias. término do período concessivo, quando o empregador fica em mora quanto à concessão ou pagamento das férias. término do período aquisitivo, quando o empregador fica em mora quanto à concessão ou pagamento das férias. Responder Comentários GABARITO : D ► CLT. Art. 149. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. ► CLT. Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito [= período concessivo].