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ID
603370
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração, conforme o art. 149 da CLT, é contada do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    CLT. Art. 149. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    CLT. Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito [= período concessivo].