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ID
603571
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O inciso VII do §1º do art. 225 da Constituição da República prevê a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, enquanto que o §1º do art. 231 do referido texto constitucional estabelece que são terras indígenas as habitadas por eles em caráter permanente e que podem ser utilizadas por esses povos, desde que necessárias ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • os índios são usufrutários e possuidores permanentes
  • Dispõe o Código Florestal: "Art. 3o-A.  A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código." Importante acrescentar que os artigos 2º e 3º, a que aludem esse dispositivo, versam sobre as áreas de preservação permanente. Portanto, além do manejo florestal sustentável, a exploração dos recursos florestais pelos índios também deve respeitar as APPs.    
     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 231, § 2º, da CF - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes
    o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    "A exclusividade de usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nas terras indígenas é conciliável com a eventual
    presença de não índios, bem assim com a instalação de equipamentos públicos, a abertura de estradas e outras vias de
    comunicação, a montagem ou construção de bases físicas para a prestação de serviços públicos ou de relevância pública,
    desde que tudo se processe sob a liderança institucional da União, controle do Ministério Público e atuação coadjuvante de
    entidades tanto da administração federal quanto representativas dos próprios indígenas. O que já impede os próprios índios
    e suas comunidades, por exemplo, de interditar ou bloquear estradas, cobrar pedágio pelo uso delas e inibir o regular
    funcionamento das repartições públicas." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de
    1º-7-2010.)

    Art. 231, § 4º, da CF - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.


    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas
    abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial
    atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o
    exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse
    modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural,
    segundo seus usos, costumes e tradições.” (RE 183.188, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-12-1996, Primeira
    Turma, DJ de 14-2-1997.)

     

    LEI 4717-65(CÓDIGO FLORESTAL)

            Art. 3o-AA exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2o e 3o deste Código. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

     

  • Letra C - GABARITO

    A e B - (incorretas)

     devemos lembrar que apesar de os indios terem o direito de usufruto mencionado (art.231, p.2 CF), eles não possuem imunidades ao cumprimento das leis, não podendo portanto, deixar de realizar o licenciamento ambiental, quando no caso este for necessário

    D - (incorreta)

    pois a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos indios pertence à União (art.20, XI, CF)

    C - (correta) 

    (art.3-A L.4.771/65 - Código Florestal)
  • Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:é claro que embora detenham o usufruto das terras os índios não podem explorá-las sem que realizem o devido licenciamento ambiental. Errada.
    -        Alternativa B:idem à anterior, pois o fato de se tratar de utilização do povo indígena não poderia os colocar acima do Direito e exonerá-los do cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:note que esta questão foi aplicada sob a vigência do antigo Código Florestal, Lei 4.771/65. E essa é a alternativa correta, porque está de acordo com o seguinte dispositivo do mencionado e já revogado diploma: “Art. 3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código”.
    -        Alternativa D: errada, porque embora os índios sejam possuidores das terras que tradicionalmente ocupam, tais terras pertencem à União, na forma do Art. 20, XI, da CRFB/88: “São bens da União: (…) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.
  • GABARITO ( LETRA C ) Alternativa C:note que esta questão foi aplicada sob a vigência do antigo Código Florestal, Lei 4.771/65. E essa é a alternativa correta, porque está de acordo com o seguinte dispositivo do mencionado e já revogado diploma: “Art. 3º-A. A exploração dos recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável, para atender a sua subsistência, respeitados os arts. 2º e 3º deste Código”.

  • Questão DESATUALIZADA, tendo em vista que ela foi aplicada sob a  vigência da Lei 4.771/65 (o antigo Código Florestal).

  • Lei nº 4.771/65 (antigo Código Florestal) REVOGADA pela Lei nº 12.651/12!

  • As terras tradicionalmentes ocupadas pelos índios são bens da União, logo os índios não podem explorar sem o devido licenciamento ambiental.

  • ALTERNATIVA C

    Por que a alternativa D, está INCORRETA ?

    Porque a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertence à União , conforme ao art.20, XI, CF.