SóProvas


ID
605476
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada uma das questões abaixo (números 61 a 68) há três assertivas que podem ser CORRETAS ou INCORRETAS. Na folha de respostas, atento ao número da questão, responda:



I – Compete privativamente ao Senado Federal resolver sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

II – Compete exclusivamente ao Tribunal Regional Federal na Capital da República processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

III – Nos termos da Constituição vigente da decisão de juiz federal nas causas em que forem partes organismo internacional, de um lado e, de outro, Município caberá recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • I – Compete privativamente ao Senado Federal resolver sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.ERRADA!
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II – Compete exclusivamente ao Tribunal Regional Federal na Capital da República processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. ERRADA!
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    III – Nos termos da Constituição vigente da decisão de juiz federal nas causas em que forem partes organismo internacional, de um lado e, de outro, Município caberá recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça. CORRETA!
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Aproveitando o ensejo. 
    Aos colegas concurseiros que prestarão concurso para TRE.

    Cumpre destacar que o Art. 29.do Código do Código Eleitoral foi recepcionado pela CF/88, no seu inciso I, alínea d, o qual dispõe:

    "Compete aos Tribunais Regionais:I - processar e julgar originariamente:d) os crimes eleitorais cometido pelos juízes eleitorais. 

    E o fundamento que demonstrar a compatilidade do alulido artigo como a superviniente Constituição de 1988 é justamento o art. 108 da CF, a saber:
    Compete aos Tribunais Regionais Federais:
     - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  


     

  • Art. 128, CF: O Ministério Público abrange:
    I -  O Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) O Ministério Público do Trabalho
    c) O Ministério Público Militar
    d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Então me pergunto se a alternativa II não estaria correta?

    Alguém saberia me responder pq não engloba o MPU , já que faz parte dele???
  • Michele Souza,

    a alternativa II está errada, na minha opinião, porque não compete exclusivamente ao TRF julgar os membros do MPU, porque se o membro do MPU atuar perante Tribunais a competência para julgá-lo será do STJ e não do TRF.
  • Acrescentando comentários ao item número II

    Fonte: Ponto dos Concursos. Comentários do Professor Vicente Paulo.


    Ainda sobre os aspectos constitucionais do Ministério Público, apresentarei, hoje, mais um assunto que poderá ser cobrado no concurso do MPU: a competência para julgar os diferentes membros do Ministério Público.

    a) Procurador-Geral da República: nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal;

    b) Membros do Conselho Nacional do Ministério Público: nos crimes comuns, a competência para julgamento dependerá da origem do respectivo membro (se o membro do CNMP, no seu órgão de origem, possuir foro especial, este será mantido); nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal;

    c) Membros do Ministério Público que atuam perante quaisquer tribunais: nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);

    d) Membros do Ministério Público que atuam no primeiro grau (primeira instância): se for membro dos diferentes ramos do MPU, pelo respectivo Tribunal Regional Federal (TRF); se for membro do Ministério Público estadual, pelo respectivo Tribunal de Justiça (TJ).

    Cuidado! Quem julga um habeas corpus impetrado contra ato de promotor de justiça do Distrito Federal? Tribunal de Justiça do Distrito Federal ou o Tribunal Regional Federal – 1ª Região, em Brasília? 

    Resposta: Tribunal Regional Federal – 1ª Região, pois, como vimos, o MPDFT é um dos ramos do MPU.

    Por fim, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as ações contra atos expedidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (entenda-se: ações ajuizadas contra atos praticados pelo órgão, tais como as resoluções).
  • APENAS AGRADECER AOS COMENTS NÃO SÓ DESTA QUESTÃO MAS DE TODAS AS OUTRAS POIS SÃO DE GRANDE VALIA E REALMENTE FAZEM A DIFERENÇA NÃO SOMENTE NA HORA DE RESOLVER, MAS TBM NA HORA DA PROVA NO CONCURSO.

    OBRIGADO A TODOS!!!!

    SORTE NOS ESTUDOS E NA PROVA É CLARO

    PS: OU NA MEGA QUEM QUISER UM CAMINHO MAIS CURTO!!!!! KKKKKKKKKKKK

  • Natanne, a questão restringe a competência para o Tribunal Regional Federal na Capital da República

    II - Compete exclusivamente ao Tribunal Regional Federal na Capital da República


    Porém não tem quer ser necesssariamente em Brasília, pode ser em qualquer TRF.

    Foi só uma pegadinha da banca.
  • Pessoal, vejam:  

    1º caso- A constituição de 1988 atribuiu aos Tribunais Regionais Federais competência originária para processar e julgar os Juízes Federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do MPU, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
    2º- O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Observamos que a alternativa II está errada porque ela  coloca que "compete 
    EXLUSIVAMENTE(palavra "forte" que no mínimo devemos redobrar a atenção) ao Tribunal Regional Federal na Capital da República processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios." Não compete exclusivamente porque vemos que no 1º caso a competência é do TRF e já no 2º caso, a competência é do STJ.
    Só lembrando que o Ministério Público da União é composto pelo Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 


    Bons estudos!!! ;)

     
  • Entendo que o item II está errado por conta do art. 96, III dizer que "Compete aos tribunais de justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público ( e entendo que aqui entra serem do Distrito Federal e Territórios também), nos crimes comuns e responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral"

  • Colegas, 

    II – Compete exclusivamente ao Tribunal Regional Federal na Capital da República processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

    A questão menciona "exclusivamente", sem excepcionar a competência da "justiça eleitoral". Na minha opinião este é o erro mais nítido. Isso sem contar que se o MPU oficiar perante Tribunais, também não é julgado pelo TRF, mas pelo STJ conforme bem elucidado acima. 

  • Kethelin, 

    O MP do Distrito Federal e Territórios trazido na questão compõe o MP da União (Julgamento pela Justiça Federal). Não confunda com o MP Estadual (julgamento pelo Tribunal de Justiça), conforme art. 96 CF.

    Bom Estudo 

     
  • Alternativa A - Incorreta - Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, lembrando que essas competências destacadas no Art. 49 da CF serão disciplinadas por DECRETO LEGISLATIVO

    Alternativa B - Incorreta
    Membros do MPU de 1ª instância - Foro no TRF
    Membros do MPU que oficiem perante tribunais - Foro no STJ
    MP Estadual (1ª e 2ª instâncias) - Foro no TJ
    PGR:
    -crimes comuns - Foro no STF
    -crime de responsabilidade - Foro no Senado Federal

    Alternativa C - Correta
    Estado Estrangeiro = EE
    Organização Internacional = OI

    -EE e OI x U/E/DF/T - Cabe ao STF
    -EE e OI x Município/Pessoa domiciliado ou residente no país
    Originariamente:Cabe aos Juízes Federais
    Recurso ordinário: STJ
    -EE e OI x causas fundadas em tratado ou contrato da União - cabe aos Juízes Federais
    bons estudos