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RESPOSTA: LETRA B
Segundo a Lei 8.112:
a) ERRADO - A investidura em cargo público ocorre com a efetiva entrada em exercício; (Art. 7. A investidura em cargo público ocorre com a posse.)
b) CERTO - Nomeação, readaptação, reversão e recondução são formas de provimento de cargo público; (Art. 8.)
c) ERRADO - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor, como vantagens, indenizações, gratificações e adicionais, sendo certo que a ajuda de custo integra a categoria jurídica dos adicionais; (Art. 49. e Art. 51. Constituem indenizações aos servidores: I - ajuda de custo.)
d) ERRADO - O servidor investido em mandato eletivo de deputado distrital, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. (Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;) 9494
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a) A investidura em cargo público ocorre com a efetiva entrada em exercício; ERRADA!!!
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
b) Nomeação, readaptação, reversão e recondução são formas de provimento de cargo público; CORRETA!!!
c) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor, como vantagens, indenizações, gratificações e adicionais, sendo certo que a ajuda de custo integra a categoria jurídica dos adicionais; ERRADA!!!
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
d) O servidor investido em mandato eletivo de deputado distrital, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ERRADA!!
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
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CORRETA B.
a) A investidura em cargo público ocorre com a efetiva entrada em exercício;
- art 7: a investidura ocorrerá com a POSSE.
b) Nomeação, readaptação, reversão e recondução são formas de provimento de cargo público;
- art 8 CORRETA
c) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor, como vantagens, indenizações, gratificações e adicionais, sendo certo que a ajuda de custo integra a categoria jurídica dos adicionais;
- art 51 Contituem indenizações AJUDA DE CUSTO, diárias, transporte e auxílio-moradia
d) O servidor investido em mandato eletivo de deputado distrital, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
- art 94, I: Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO do cargo.
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A) a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. (Lei 8112 art.7)
B) São formas de provimento de cargo público: I-Nomeação;II-promoção;III-revogado;IV-revogado;V-readaptação;VI-reversão;VII-aproveitamento;VIII-reitegração;IX-recondução. (Lei 8112 art.8)
C) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações;gratificações;adicionais. (Lei 8112 art.49) Constituem indenizações ao servidor: I-ajuda de custo; II-diárias III-transporte. (Lei 8112 art.51) A ajuda de custo é indenização e não adicional.
D) Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I-tratando-se me mandato federal, estadual ou distrital ficará afastado do cargo. (Lei 8112 art.94) o único que permite acúmulo de funções é o cargo para vereador ; III-investido no mandado de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo. (lei 8112-art.94)
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São 7 formas taxativas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - reversão;
V- aproveitamento;
VI - reintegração;
VI - recondução.
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É isso aí Thais.
Bons estudos.
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correta B. Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
• Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
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complementando a letra E
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; (letra E)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
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Vejamos
as alternativas:
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Alternativa A: errada, porque nos termos da lei referida, "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse", e
não com a entrada em exercício.
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Alternativa B: correto, pois todas essas são formas de provimento de cargos
listadas no art. 8º da lei. Note que bastava pensar e perceber que, de fato,
são hipótese que trazem uma pessoa para o cargo.
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Alternativa C: de fato, indenizações, gratificações e adicionais são vantagens
que podem ser pagas ao servidor. Porém, a ajuda de custo é uma indenização
(compensa, indeniza o servidor removido por despesas tidas com a mudança para
nova sede), nos termos do art. 51.
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Alternativa D: de acordo com a CF/88, previsão repetida pelo art. 94, III, da
Lei 8.112/90, a única hipótese de acumulação é no caso do servidor eleito para
vereador, razão pela qual a opção é errada.
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MNEMÔNICO: "AS-TRA" (aquele carro lembra? ... que existiu no passado??? .... então... não tem nada a ver, ele ainda existe... isso é só pra poder associar que há 2 casos q foram revogados... lembrar do carro que "na lei existiu mas não existe mais" ...
importante frisar:
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de
10.12.97)
é bom saber que existiram mas que hoje não estão valendo mais!
bons estudos!
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A)ERRADO-A investidura em cargo público ocorre com a efetiva entrada em exercício; Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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- Alternativa A: errada, porque nos termos da lei referida, "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse", e não com a entrada em exercício.
- Alternativa B: correto, pois todas essas são formas de provimento de cargos listadas no art. 8º da lei. Note que bastava pensar e perceber que, de fato, são hipótese que trazem uma pessoa para o cargo.
- Alternativa C: de fato, indenizações, gratificações e adicionais são vantagens que podem ser pagas ao servidor. Porém, a ajuda de custo é uma indenização (compensa, indeniza o servidor removido por despesas tidas com a mudança para nova sede), nos termos do art. 51.
- Alternativa D: de acordo com a CF/88, previsão repetida pelo art. 94, III, da Lei 8.112/90, a única hipótese de acumulação é no caso do servidor eleito para vereador, razão pela qual a opção é errada.
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A) A investidura em cargo público ocorre com a efetiva entrada em exercício;
A investidura do cargo, ou seja, o seu preenchimento se dá com a posse.
C) Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor, como vantagens, indenizações, gratificações e adicionais, sendo certo que a ajuda de custo integra a categoria jurídica dos adicionais;
Ajuda de Custo é espécie de Indenização.
D) O servidor investido em mandato eletivo de deputado distrital, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Receberá só como deputado, o único que pode optar é de Prefeito ou Vereador (este acaso não haja compatibilidade de horários).