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RESPOSTA: LETRA B
Segundo a Lei 9.784/99:
a) ERRADO - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvos os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, dentre os quais a edição de atos de caráter normativo;
Comentário: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;
b) CERTO - É direito do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros, fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei;
Comentário: Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força da lei.
c) ERRADO - Quanto a direitos e interesses difusos, têm legitimidade para interpor recursos administrativos as organizações e associações representativas;
Comentário: Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
d) ERRADO - Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso para imediata revogação do ato.
Comentário: Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
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Vale ressaltar uma importante informação:
A competência e a titularidade são irrenunciáveis, sempre.
O que pode ser delegado parcialmente é a EXECUÇÃO, jamais totalmente. Isto é, não se delegam a competência e a titularidade.
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Vejamos
as alternativas:
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Alternativa A: a alternativa andava muito bem e estava correta em seu início,
reproduzindo o art. 11 da lei em referência. Contudo, errou porque uma das
vedações legais à delegação é justamente para a edição de atos de caráter
normativo. Opção errada.
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Alternativa B: esta opção está correta, pois reproduz com exatidão o que está
previsto no seguinte dispositivo da lei: "Art.
3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem
prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente,
por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".
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Alternativa C: na verdade o direito ao recurso, no caso de interesses difusos,
é conferido aos cidadãos ou às associações, nos termos do inciso IV do art. 58
da lei: “Art. 58. Têm legitimidade para
interpor recurso administrativo: (...) IV - os cidadãos ou associações, quanto
a direitos ou interesses difusos".
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Alternativa D: opção errada, porque não está em pleno acordo com o disposto
pelo art. 64-B da lei 9.784/99, que assim prevê: "Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em
violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade
prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão
adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de
responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal".
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Correta: B
A) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvos os casos de delegação e avocação legalmente admitidos, dentre os quais a edição de atos de caráter normativo; art.13 - não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo
B) É direito do administrado, perante a Administração, sem prejuízo de outros, fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei;
C) Quanto a direitos e interesses difusos, têm legitimidade para interpor recursos administrativos as organizações e associações representativas - Art. 58 IV - os cidadãos ou associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo quanto a direitos ou interesses difusos
D) Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso para imediata revogação do ato - Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
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Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos