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ID
606052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispõe o Poder Executivo de poder para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Trata-se do poder

Alternativas
Comentários
  • O assunto é abordado no livro Direito Administrativo Descomplicado, autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 18ª edição, página 224. Assim conceituam os excelentes doutrinadores: "Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico."
  • O poder Hierárquico é o poder que dispõe o poder execultivo para distribuir e escalonar as funções
    dos órgãos públicos; estabelecer a relação
    de subordinação entre agentes, etc.
    Existe uma hierarquia entre o superior e o subordinado.
  • O poder hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados.

    Não há, pois, hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre Poderes da República, nem mesmo entre a administração e os administrados.

    A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

    Segundo PAULO e ALEXANDRINO, o controle hierárquico é irrestrito, permanente e automático, isto é, não depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento de seu exercício ou os aspectos a serem controlados.

  • Especies de Poderes Administrativos:

    1. Poder Normativo: O poder do Estado para criar normas gerais e abstratas.
    obs.o poder regulamentar é uma espécie do poder normativo, de competência exclusiva do Cefe do Executivo.
    2. POder Hierárquico: O poder da administraçao para organizar-se internamente, isso ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, nao existindo, assim, hierarquia externa entre administraçao direta e indireta ou entre uniao e estados.
    3. Poder Disciplinar: poder de aplicar sançoes a quem possui vínculo especial com a administraçao, decorre da hierarquia  e da relacao contratual
    4. Poder de Polícia: O poder de polícia administrativa será exercido sobre bens e direitos, é o poder de restriçao ao exercício de liberdade individual, ao uso da propriedade privada, sempre em prol do interesse público. 
  • Correta E. a) Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal. Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.
    b) Poder Disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado. Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
    c) Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado. O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos. Ele não pode, entretanto, invadir os espaços da lei.
  • d) MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
  • Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  •  Clássica definição de Poder Hierárquico. =)
  • O Poder Hierárquico tem as funções de: comandar, fiscalizar, revisar, delegar e avocar.
  • Amores, eu achei uma explicação boa no site http://www.tudosobreconcursos.com/poderes-administrativos, fiz um resumo e vou repessar:

    Os Poderes Administrativos são os instrumentos de trabalho da Administração para que possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. São poderes-deveres, pois a Administração tem a obrigação de exercê-los. Quais sejam:
    Poder Vinculado
    Poder Discricionário
    Poder Hierárquico
    Poder Disciplinar
    Poder Regulamentar
    Poder de Polícia
    PODER VINCULADO - É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
    PODER DISCRICIONÁRIO - É aquele pelo qual a Administração Pública pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei.
    PODER HIERÁRQUICO - É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.  
    PODER DISCIPLINAR - É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
    PODER REGULAMENTAR - É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.       
    PODER DE POLÍCIA -  “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
    Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 

    Continua...
  • O poder hierárquico é o poder por meio do qual os órgãos e respectivas funções são escalonados numa relação de subordinação e de crescente responsabilidade. 
  • O poder hierárquico da Administração Pública, é encontrado sempre na mesma pessoa jurídica, sendo exercido dentro da pessoa jurídica pela subordinação dos agentes públicos perante seus órgãos respectivos.
    A hierarquia, não se aplica as diferentes pessoas jurídicas, ela é privativa da mesma pessoa jurídica, diante disso têm-se, por exemplo, a ideia de que o Estado não tem poder para dar ordens às Autarquias, pois elas não são subordinadas ao estado, ao passo que as Secretarias devem obedecer as ordens superiores por que devem obediência ao órgão superior (subordinante).
    Letra E
    Bons Estudos!



  • Sucesso a todos!!!
  • A questão traz a definição de Hely Lopes Meirelles de poder hierárquico: "poder hierárquico é o “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
    Lembrando que apesar de o referido autor utilizar-se da expressão “Executivo”, devemos considerar que todos os Poderes do Estado (Legislativo, Judiciário e Executivo), quando do exercício de funções administrativas, possuem competência para o exercício do poder hierárquico, bem como dos demais poderes.
  • Erro da A : Poder Disciplinar é quando a Administração pune a própria Administração ou privados com vínculo jurídico específico com a Adm.

    Erro da B : Poder discricionário é quando o servidor tem a condição de escolher como agir, sempre respeitando o que está previsto na lei.

    Erro da C : É o poder que os Chefes do Executivo têm de criar normas.

    Erro da D : Poder polícia resumindo é a Adm punindo particulares no gozo ou restrição de bens.

  • Falou em subordinação: PODER HIERÁRQUICO.

  • PODER HIERÁRQUICO
    - níveis de subordinação
    - entre órgãos e agentes de mesma pessoa jurídica ou de mesma entidade
    - verticalmente escalonados

  • Normativo. = NORMAS
    Hierárquico. = SUBORDINAÇÃO
    Discricionário. = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
    Polícia. = RESTRINGIR EM FAVOR DA POPULAÇÃO
    Disciplinar.= PUNIÇÃO

  • Não adianta vc comentar bonito e errar na hora da prova emmm

  • acertei e percebi que tem palavras chaves para matar a questão como por exemplo: escalonar" "ordenar e rever" a atuação de seus agentes. PODER HIERÁRQUICO. "E"

  • Rafael Berredo isso ai, as palavras chaves são as almas da aprovação (ao meu ver), pois são 10,12,14 matérias em 60,70 questões e não dar pra decorrar tudo.

  • GABARITO: E

    Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.

  • O poder hierárquico é F.O.D.A

    Fiscaliza, Ordena, Delega e Avoca

    Abraços!