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ID
606055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço público não é passível de interrupção ou suspensão afetando o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade. Trata-se do princípio fundamental dos serviços públicos denominado

Alternativas
Comentários
  • Celso Antônio Bandeira de Mello, no seu livro Curso de Direito Administrativo, 28ª edição, página 686, aborda o assunto ao definir, em apertada síntese, o conceito do Princípio da Continuidade no contexto dos Servços Públicos. Assim diz o autor: "princípio da continuidade, significando isto a impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido."
  • Toda prestação de serviço público deve assegurar aos usuários o que a Lei nº 8987/95 denominou serviço adequado (art. 6º). Considera-se adequado o serviço que satisfaça as exigências estabelecidas na Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    Como requisitos mínimos para que o serviço seja considerado adequado ao pleno atendimento dos usuários, a Lei estabeleceu a exigência de que ele satisfaça as seguintes condições (princípios):

    1) regularidade
    2) continuidade (também denominada princípio da permanência);
    ...


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Lembrando q o serviço pode ser interrompido, sem prévio aviso, numa situação emergencial.

    Mas em situações de natureza técnica ou no caso de inadimplemento do usuário, terá q haver prévio aviso p/a interrupção.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Para José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo pág 360) o princípio da continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamente e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnogias, adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais. 

  • Alternativa C

    O princípio da continuidade declara que o serviço público deve ser prestado de maneira contínua, o que significa dizer que, em regra, não é passível de interrupção, em virtude de sua alta relevância para toda a coletividade. Podemos citar como exemplo de serviços públicos que não podem ser interrompidos a segurança pública, os serviços de saúde, transporte, abastecimento de água, entre outros.
    Apesar da obrigatoriedade de prestação contínua, é válido ressaltar que os serviços públicos podem sofrer paralisações ou suspensões, conforme previsto no § 3º do artigo 6º da Lei 8.987/95, em situações excepcionais:

    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Para que o serviço seja prestado de forma contínua, não é necessário que seja prestado todos os dias, mas sim com regularidade. O exemplo cotidiano de serviço prestado com regularidade, mas não todos os dias, é o de coleta de lixo. É muito comum encontramos localidades em que o lixo somente é recolhido duas vezes por semana, mas a população tem plena ciência da frequência do serviço, o que não lhe retira a eficiência, a adequação e a continuidade.
  • Os Serviços Públicos são sintetizados pelos princípios:
    -  Generalidade
    - Permanência (Continuidade)
    - Eficiência
    - Modicidade
    - Cortesia

    GPE  MC
  • Resposta C
    Este princípio está diretamente ligado ao serviço público; destina-se a atender necessidades sociais, portanto não podem parar.
    Era com fundamento nesse princípio que nos contratos administrativos não se permitia a invocação pelo particular da exceção do contrato não cumprido. Hoje, a legislação já permite que o particular a invoque no caso de suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração por mais de 120 dias ou atraso superior a 90 dias dos pagameteos devidos. ( art. 78, XIV e XV da Lei 8666/93)
  • PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO 

    Celso Bandeira de Melo

    a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.

    b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.

    c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.

    d) Princípio da universalidade – os serviços devem estar disponíveis a todos.

    e) Princípio da impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.

    f) Princípio da Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.

    g) Princípio da Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestados, os gastos e a disponibilidade de atendimento.

    h) Princípio da motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.

    i) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.

    j) Princípio do Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/1799024-princ%C3%ADpios-servi%C3%A7o-p%C3%BAblico/#ixzz1gbwoz5XV
  • O princípio da eficiência foi inserido positivamente na Constituição Federal via emenda constitucional.
  • Complementando o comentário da colega Victoria: O princípio da Mutabilidade (na questão) é o mesmo conceituado pela colega como adaptabilidade. Portanto, mutabilidade ou adaptabilidade.  

    O princípio da mutabilidade

     

    É aquele que reconhece para o Estado o poder de mudar de forma unilateral as regras que incidem sobre o serviço público, tendo como objetivo a adaptação às novas necessidades satisfazendo o interesse geral a máxima eficácia.

     

    Referencias:

     

    (Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.)

    (HELY LOPES MEIRELLES, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Malheiros, 1997, 22ª Ed., pg. 297)

    extraído de: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=630


     

  • Importante ressaltar que a expressão "serviços públicos", aqui, é empregada em sentido amplo, como sinônimo de "atividade de administração pública" em sentido material. Alcança, portanto, todas as atividades propriamente administrativas executadas sob regime jurídico de direito público.
    Abrange, assim, a prestação de serviços públicos em sentido estrito - prestações que representem, em si mesmas, utilidades materiais fruíveis diretamente pela população em geral, efetuadas diretamente ou por meio de delegatários -, o exercício do poder de polícia, as atividades de fomento e a intervenção. Ficam excluídas, por outro lado, a atuação do Estado como agente econômico em sentido estrito ("Estado-empresário"), a atividade política de governo (formulação de políticas públicas), a atividade legislativa e a atividade jurisdicional.


    Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado
  • O serviço não pode parar até 90 dias, depois disso o contratado pode ir justiça exigir o encerramento do contrato e o ressarcimento do gastos.
  • São considerados serviços ou atividades essenciais:
    A Lei de Greve arrola, taxativamente, os serviços ou atividades considerados essenciais, a saber:
    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;

    XI - compensação bancária.

    É assegurado o direito de greve também em atividades essenciais, porém este direito é limitado sob alguns aspectos, notadamente:
    a) A deflagração da greve deve ser pré-avisada com, no mínimo, 72h de antecedência, contra 48h da greve em atividade não essencial.  O aviso prévio deve ser dirigido não só ao empregador, como ocorre na greve em atividade não essencial, como também aos usuários do serviço.
    b) Os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a, de comum acordo, garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 11).  No caso de inobservância desta obrigação, o Poder Público deve assegurar a prestação de tais serviços indispensáveis (art. 12), e a greve é reputada abusiva (OJ-SDC 38).


    FONTE: Ensinamentos do Professor Ricardo Resende.

  • O que me deixou com uma grande dúvida nessa questão, foi a palavra FUNDAMENTAL

    Minha cabeça condicionava Principios Fundamentais a LIMPE

    VAMOS LER COM ATENÇÃO!
  • GABARITO: C

    ALTERNATIVA A (ERRADO)
    O princípio da impessoalidade, citado na letra “a”, impede a discriminação entre os usuários da atividade pública. Não caracterizando o princípio descrito no comando da questão, portanto errado.

    ALTERNATIVA B (ERRADO)
    O princípio da mutabilidade refere-se à adaptabilidade do serviço ao interesse público, podendo haver alteração no regime jurídico de prestação do serviço. Letra “b” ainda não é o que procuramos.

    ALTERNATIVA C (CERTO)
    Para Carvalho Filho, o princípio da continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnologias, adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais.

    ALTERNATIVA D (ERRADO)
    O princípio da igualdade refere-se ao tratamento isonômico na prestação do serviço público, ou seja, ninguém pode ser tratado de forma injusta e desigual.

    ALTERNATIVA E (ERRADO)
    O princípio da universalidade dispõe que os serviços públicos devem estar disponíveis a todos.
  • Um pouco de interpretação de textos e teria acertado a questão. A mensagem está na primeira frase, o resto é complemento explicativo.

    se você analisar o texto como um todo também errará. simples assim!

  • O  princípio da continuidade  declara  que  o  serviço  público  deve  ser prestado de maneira contínua, o que significa dizer que, em regra,não  é  passível  de  interrupção,  em  virtude  de  sua  alta  relevância para  toda  a  coletividade.  Podemos  citar  como  exemplo  de  serviços públicos que não podem ser interrompidos a segurança pública, os serviços  de  saúde,  transporte,  abastecimento  de  água,  entre outros. Apesar  da  obrigatoriedade  de  prestação  contínua,  é  válido ressaltar  que  os  serviços  públicos  podem  sofrer  paralisações  ou suspensões,  conforme  previsto  no  §  3º,  artigo  6º,  da  Lei 8.987/1995, em situações excepcionais: 

    § 3º. Não  se  caracteriza  como  descontinuidade  do  serviço  a  sua

    interrupção  em  situação  de  emergência ou  após prévio  aviso,

    quando: 

    I  -  motivada  por  razões  de  ordem  técnica  ou  de  segurança  das

    instalações; e, 

    II  -  por  inadimplemento  do  usuário,  considerado  o  interesse  da

    coletividade

  • PRA QUEM ESQUECE DOS PRINCÍPIOS, ESQUECIA ATÉ INVENTAR ISSO.

     

     

    L  EGALIDADE

    I  MPESSOALIDADE

    M  ORALIDADE 

    P  UBLICIDADE

    E  FICEÊNCIA

    MPLA DEFESA

    FI   NALIDADE

    MO  TIVAÇÃO

    SE   GURANÇA JURIDICA

    CON TRADITÓRIO

    I  NTERESSE PÚBLICO

    RA ZOABILIDADE

    e

    PROPORCIONALIDADE

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

     

  • É tanto principio, pra que isso, quando eu for presidente, mandarei eliminar uma par deles que não serve pra nada...


  • Trata-se do princípio implícito da continuidade do serviço público.

  • GABARITO: C

    Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade. Segundo Carvalho Filho, a “consequência lógica desse fato é a de que não podem os serviços públicos ser interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade.”

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56087/principio-da-continuidade-do-servico-publico