SóProvas


ID
606142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das pro-vas:
I. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

II. Presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

III. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

IV. A prova documental poderá, em regra, ser produzida em qualquer oportunidade, inclusive na fase recursal. A juntada de documentos com o recurso é perfeitamente possível não importando se referente a fato anterior ou posterior à sentença.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    I correta  -  Literalidade da Sumula n.°12 do STF c/c Sum 225 STF -  Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
    obs: jure et jure: não admite prova em contrario                       juris tantum: resulta do proprio direito e somente a ele pertence. Valor relativo

    II correta -  literalidade do enunciado 16 do TST

    III correta -  literalidade da sumula 357 do TST

    IV Incorreta - A juntada de documento na fase recursal só se justifica quando aprovado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterror à sentença (SUM 8 TST)
    obs:
    Art. 845 –
    O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

    Assim, segundo uma parte majoritária da doutrina, o reclamante deverá apresentar todas as provas de que dispõe no momento da apresentação de sua reclamação, enquanto que o reclamado deverá apresentar suas provas, no momento da audiência que lhe é reservado para realizar sua defesa.

    No entanto no que tange ao incidente de falsidade documental o artigo 390 do CPC, aduz que que este incidente poderá ser interposto no processo a qq momento. 



  • I. CORRETA.  As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

    SUM-12, TST    CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".


    II. CORRETA. Presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. 

    SUM-16, TST    NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003
    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.


    III. CORRETA. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. 

    SUM-357, TST    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.


    IV. ERRADA. A prova documental poderá, em regra, ser produzida em qualquer oportunidade, inclusive na fase recursal. A juntada de documentos com o recurso é perfeitamente possível não importando se referente a fato anterior ou posterior à sentença. 

    SUM-8, TST    JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.


    Bons estudos ;)
  • Questão capeta para nível médio.

  • Presunção juris et de jure: Absoluta. Não admite prova em contrário

    Presunção juris tantum: Relativa. Admite prova em contrário que pode limitá-la.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Presun%C3%A7%C3%A3o

  • a alternativa A... está certa..  mas a alternativa B está mais certa ... o examinador poderia ter colocado outro item em uma das alternativas (AouB)

    ex..

    a) I; II

    b) I; II; III; IV;

     

    neste caso a correta seria a alternativa A... não to querendo "brigar" com a banca só acredito que existe uma questão mais certa que a outra.

     

    GABARITO DA QUESTÃO ALTERNATIVA   B

     

     

                                                                                    "O SEGREDO É NÃO DESISTIR"

  • GABARITO LETRA B

     

     

    I)CERTO.SÚMULA 12 TST: As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

     

    II)CERTO.SÚMULA 16 TST : Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

     

     

    III)CERTO.SÚMULA 357 TST :  Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

     

    IV)ERRADO.SÚMULA 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Mermão...gravar esses nomes em latim é complicado!

  • FCC, DATA MAXIMA VENIA, LATINE INSERTA IN RECTUM

  • Para os não-assinantes:

     

    I. CORRETA.  As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

    SUM-12, TST    CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".


    II. CORRETA. Presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. 

    SUM-16, TST    NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e  21.11.2003
    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.


    III. CORRETA. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. 

    SUM-357, TST    TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.


    IV. ERRADA. A prova documental poderá, em regra, ser produzida em qualquer oportunidade, inclusive na fase recursal. A juntada de documentos com o recurso é perfeitamente possível não importando se referente a fato anterior ou posterior à sentença. 

    SUM-8, TST    JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

  • Atos, termos e prazos processuais.  NESSA MERDA SÒ CAI SUMULAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Jur. De direito e por direito; estabelecido por lei como verdade. 2. Diz-se da presunção legal tida como expressão da verdade, que não admite prova em contrário.
  • A forma correta é Juris Tantum! 1) Conceito: Trata-se de uma expressão em latim cujo significado literal é “apenas de direito”. Normalmente associada a palavra presunção, ou seja, presunção “juris tantum”, consiste na presunção relativa, valida até prova em contrário.
  • juris et de jure

    Jur. De direito e por direito; estabelecido por lei como verdade. 2. Diz-se da presunção legal tida como expressão da verdade, que não admite prova em contrário.

     IURIS TANTUM

    Conceito: O termo “Iuris Tantum” é uma expressão em latim que significa “presunção relativa”, ou seja, abre a possibilidade para que se prove ao contrário daquilo que foi exposto.