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Letra B
I correta - Literalidade da Sumula n.°12 do STF c/c Sum 225 STF - Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
obs: jure et jure: não admite prova em contrario juris tantum: resulta do proprio direito e somente a ele pertence. Valor relativo
II correta - literalidade do enunciado 16 do TST
III correta - literalidade da sumula 357 do TST
IV Incorreta - A juntada de documento na fase recursal só se justifica quando aprovado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterror à sentença (SUM 8 TST)
obs:
Art. 845 –
O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
Assim, segundo uma parte majoritária da doutrina, o reclamante deverá apresentar todas as provas de que dispõe no momento da apresentação de sua reclamação, enquanto que o reclamado deverá apresentar suas provas, no momento da audiência que lhe é reservado para realizar sua defesa.
No entanto no que tange ao incidente de falsidade documental o artigo 390 do CPC, aduz que que este incidente poderá ser interposto no processo a qq momento.
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I. CORRETA. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.
SUM-12, TST CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
II. CORRETA. Presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
SUM-16, TST NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
III. CORRETA. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
SUM-357, TST TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
IV. ERRADA. A prova documental poderá, em regra, ser produzida em qualquer oportunidade, inclusive na fase recursal. A juntada de documentos com o recurso é perfeitamente possível não importando se referente a fato anterior ou posterior à sentença.
SUM-8, TST JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Bons estudos ;)
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Questão capeta para nível médio.
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Presunção juris et de jure: Absoluta. Não admite prova em contrário
Presunção juris tantum: Relativa. Admite prova em contrário que pode limitá-la.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Presun%C3%A7%C3%A3o
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a alternativa A... está certa.. mas a alternativa B está mais certa ... o examinador poderia ter colocado outro item em uma das alternativas (AouB)
ex..
a) I; II
b) I; II; III; IV;
neste caso a correta seria a alternativa A... não to querendo "brigar" com a banca só acredito que existe uma questão mais certa que a outra.
GABARITO DA QUESTÃO ALTERNATIVA B
"O SEGREDO É NÃO DESISTIR"
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GABARITO LETRA B
I)CERTO.SÚMULA 12 TST: As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
II)CERTO.SÚMULA 16 TST : Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
III)CERTO.SÚMULA 357 TST : Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
IV)ERRADO.SÚMULA 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Mermão...gravar esses nomes em latim é complicado!
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FCC, DATA MAXIMA VENIA, LATINE INSERTA IN RECTUM
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Para os não-assinantes:
I. CORRETA. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.
SUM-12, TST CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
II. CORRETA. Presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
SUM-16, TST NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
III. CORRETA. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
SUM-357, TST TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
IV. ERRADA. A prova documental poderá, em regra, ser produzida em qualquer oportunidade, inclusive na fase recursal. A juntada de documentos com o recurso é perfeitamente possível não importando se referente a fato anterior ou posterior à sentença.
SUM-8, TST JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
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Atos, termos e prazos processuais. NESSA MERDA SÒ CAI SUMULAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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Jur. De direito e por direito; estabelecido por lei como verdade. 2. Diz-se da presunção legal tida como expressão da verdade, que não admite prova em contrário.
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A forma correta é Juris Tantum! 1) Conceito: Trata-se de uma expressão em latim cujo significado literal é “apenas de direito”. Normalmente associada a palavra presunção, ou seja, presunção “juris tantum”, consiste na presunção relativa, valida até prova em contrário.
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juris et de jure
Jur. De direito e por direito; estabelecido por lei como verdade. 2. Diz-se da presunção legal tida como expressão da verdade, que não admite prova em contrário.
IURIS TANTUM
Conceito: O termo “Iuris Tantum” é uma expressão em latim que significa “presunção relativa”, ou seja, abre a possibilidade para que se prove ao contrário daquilo que foi exposto.