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ALTERNATIVA B
Trata-se da alternativa correta. Dispõe o artigo 79, §1º, do Código de Processo Penal que embora verificada hipótese de conexão ou continência, a união de processo cessará se, em relação a algum co-réu, sobrevier caso previsto no artigo 152, do mesmo Código, que assim, dispõe:
Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.
§ 1o O juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.
§ 2o O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença. (sem grifos no original).
ALTERNATIVA E - Errada
Vejamos o que dispõe o CPP, a respeito da afirmação proposta na alternativa:
Art. 78. (...)
II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
Note-se que, contrariando ao que afirmou o examinador, a regra é que prevalece o lugar da infração cuja pena seja mais grave.
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Letra a:
O examinador inverteu as regras de competência.
No CPP a regra geral é o local de consumação da infração; no juizado, o da prática da infração
CPP. DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Juizados, lei 9099/95
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Letra D:
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
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LETRA B:
Na hipótese de infração única, atribuída a duas ou mais pessoas, a unidade do processo e do julgamento dos autores e partícipes decorre da conexão intersubjetiva por concurso, também denominada conexão subjetiva concursal.
Art. 76, II, CPP:
Conexão subjetiva concursal:duas ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar.
A questão trata de continência (art. 77, I): hipótese de infração única, atribuída a duas ou mais pessoas.
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Mais em:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080929164928746&mode=print
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A distinção entre conexão e continência no processo penal reside no fato de que, na conexão, necessariamente haverá dois ou mais crimes praticados, enquanto na continência, apenas um crime. Portanto, a alternativa B está errada, uma vez que apenas um crime foi praticado, caracterizando a continência, e não a conexão.
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Questão passível de anulação (mas uma anulação relativa, pois a B está correta)
Há divergência quanto a conexão entre crime de menor potencial ofensivo e atração do Tribunal do Júri. Isso porque, em virtude da competência do JECRIM derivar diretamente da CF, regras de conexão e continência não poderiam alterar a competência estabelecida.
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· Atenção máxima!!! (análise da letra E) O local de maior numero de infrações somente prevalece sobre o lugar ao qual foi cominada a pena mais grave, caso as penas sejam iguais, pois em regra a pena mais grave, sendo que neste caso deve prevalecer. Na questão o examinador não informa que as penas são iguais, logo deve prevalecer a regra do inciso I e não do II, logo não haveria a prevalência do maior numero de infrações.
MUITO MALDOSA A QUESTÃO DA VUNESP!!!! INFELIZMENTE QUEM ESTUDOU É ELIMINADO NUMA QUESTÃO DESTAS.
VEJA O INCISO I e II do artigo 78 do CPP.
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Letra C (Errada)
Na CONEXÃO, o agente comete 2 ou mais infrações mediante várias ações, já na CONTINÊNCIA em ocorrendo 2 ou mais infrações elas se dão por uma única ação, seja pelo concurso formal, seja por erro na execução.
CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (CONCURSAL) é aquela que várias pessoas cometem vários crimes, havendo vínculo subjetivo sobre elas ainda que os crimes sejam praticados em locais diversos.
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Gleide Rezende, não adianta estudar e não prestar atenção à questão, na letra E está escrito que "prevalece sobre o crime mais grave" e isso está errado..
O Gab. B se dá pois, verificada a insanidade do acusado, superveniente ao fato, o processo deve ser suspenso, até que se restabeleça.
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Ocorre a crise de instância para um acusado, suspendendo-se, apenas para ele, o processo
Abraços
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Nas hipóteses de conexão e continência, constatada, em incidente próprio, a insanidade mental de um dos acusados, superveniente à infração, impõe-se a separação dos processos.
É caso de separação porque o incidente de insanidade é causa de suspensão do processo.
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Conexão x Continência (tema de 2a fase analista MPSP 2018)
Conexão x Continência
- São institutos de deslocamento de competência que permitem reunir em um mesmo processo crimes e/ou criminosos que poderiam ser julgados separadamente.
Finalidade: economia de atos e consequente duração razoável do processo; evitar decisões contraditórias.
Conexão: é a interligação entre dois ou mais delitos e que, por isso, devem ser julgados no mesmo processo.
Continência: é o instituto que nos permite reunir em processo único dois ou mais criminosos que praticaram um só delito, ou dois ou mais delitos que se originam de uma só conduta.
~> Conexão intersubjetiva: é aquela onde dois ou mais crimes são praticados por duas ou mais pessoas;
~~> pode ser "por simultaneidade", "concursal" ou "por reciprocidade"
~> Conexão lógica, teleológica ou finalista: é a conexão do lucro, do aproveitamento. Um crime é praticado para levar vantagem, para criar impunidade ou para ocultar outro delito.
~> Conexão instrumental ou probatória: a existência de um crime é fundamental para demonstrar que um outro delito ocorreu.
Já a continência:
~> por cumulação subjetiva: um só crime praticado por duas ou mais pessoas (art. 77, I);
~> por cumulação objetiva: uma só conduta que deságua na prática de duas ou mais infrações.
"Abraços" kkkk
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C) errada!!! Conexão recai sobre infrações enquanto continência recai sobre pessoas.
Na alternativa trata-se de continência por cumulação subjetiva (subjetiva = sujeitos) onde 2 ou mais pessoas praticam uma única infração.
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Continência por cumulação subjetiva (uma só conduta praticada por dois ou mais agentes).