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ID
606865
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O prazo é de 10 dias para apelação e de 5 dias para embargos e, apesar de não constar na questão, suspende o prazo para outros recursos.


    Apenas para ajudar no estudo: nos termos do artigo 593, CPP, o prazo da apelação é de 5 dias. As razões serão oferecidas no prazo de 8 dias (artigo 600, CPP).

    E, nos termos do artigo 382, CPP, o prazo dos embargos de declaraçao no CPP é de 2 dias.


    Bons estudos!!!


    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

  •    a) Cabe recurso em sentido estrito da decisão do juiz que julga improcedente a exceção de suspeição. Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
      III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;


     b) Cabe recurso em sentido estrito da decisão que indefere pedido de anulação do processo no curso da instrução.    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
  • COrreta: E

    A)Cabe recurso em sentido estrito quando julgada procedente a exceção,  exceto a de suspeição.

    B)Cabe recurso em sentido estrito da decisão que defere pedido de anulação do processo no curso da instrução.

    C)Por um dado momento pensei em revisão criminal, mas na parte de apelação no processo penal não fala a respeito de substituto processual em crime de matéria pública, mas é possível em ação penal privada um substituto em caso de morte do ofendido, que passará:COnjugê, Ascendente, descendente ou irmão.
    Vejam:     
    "   Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."(CPP)
    Dessa forma, como esses são legitimados a prosseguir na ação, se subentende o que ingressou para dar continuidade(CADI), poderá  ser intimado, apresentar defesa e todos os atos processuais que se adquem.


    D)Apelação em procedimento sumaríssimo é de 10 diz, diferento o que preceitua o CPP(5 dias)- apelação.
           
    "§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente(9.099/95)"
  • Em relação a alternativa C tem-se as seguintes disposições do CPP:

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    Em relação a alternativa D:
    Lei 9099/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
  • Gabarito: Letra E

    Lei 9099/95 Artigo 83 Parágrafo 1º. Os embargos de declarações serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • Art. 83.  § 1º Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO serão opostos por ESCRITO ou ORALMENTE, no prazo de 5 DIAS, contados da ciência da decisão.

    GABARITO -> [E]

  • Dica importante

     

    Embargos de Declaração

     

    CPP ->                        2 DIAS

     

    JUIZADOS(9099) ->     5 DIAS

     

    CPC ->                        5 DIAS

  • Lembrando que os Embargos de Declaração interrompem o prazo para a interposição de outro recurso.

  • GABARITO E

     

    DOS RECURSOS JECRIM: 

     

    APELAÇÃO: (Art. 82, Lei 9099/95)

    Cabimento: contra a sentença e contra a decisão QUE REJEITA A DENÚNCIA OU QUEIXA.

    Prazo: 10 DIAS

    Órgão julgador para o qual é dirigida: Turma Recursal, composta por 3 juízes atuantes em primeiro grau de jurisdição. (A Turma Recursal não é um Tribunal).

     

    ATENÇÃO:  PROCEDIMENTO COMUM caberia RESE e o prazo seria de 5 DIAS 

     

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: (Art. 83, 9099/95 )

    Cabimento: contra sentença ou acórdão onde houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

     Prazo: 5 DIAS

    Forma de interposição: ORAL ou ESCRITA

    Efeito: uma vez interpostos, os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição do recurso. 

     

  • Embargos de Declaração: A Lei n. 9.099/95 fixou o prazo de interposição de 5 dias a contar da ciência da decisão (pela legislação comum o prazo é de 2 dias) e estabeleceu que eles poderão ser opostos por escrito ou oralmente (art. 83, § 1º, da Lei n. 9.099/95). A Lei n.  13.105/2015 (NCPC), modificou a redação do art. 83, § 2º, da Lei n. 9.099/95, estabelecendo que a oposição dos embargos interrompe o prazo para outros recursos (até então, os embargos acarretavam a mera suspensão dos prazos para outros recursos relacionados às infrações de menor potencial ofensivo).


    De acordo com o art. 83, caput, da Lei n. 9.099/95, os embargos de declaração serão cabíveis quando a sentença encerrar:

    - obscuridade (falta de clareza que impede que se entenda qual a intenção do magistrado);

    - omissão (quando o juiz deixa de enfrentar questão que era indispensável) ou

    - contradição (quando uma parte da sentença entra em conflito com outra).

     

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • 5 e 2

    Abraços

  • opor...

  • Embargos de Declaração (Legislação COMUM) = 2 DIAS.

    Embargos de Declaração (L9099) = 5 DIAS.

    Apelação (Legislação COMUM) = 5 dias.

    Apelação (L9099) = 10 dias.

    Tanto apelação quanto Embargos de Declaração tem prazo MENOR no CPP do que na L9099.

  • Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Gab E

  • Apelação é 10 dias, direcionado à turma recursal (composta por 3 juízes do jecrim)

    Embargos de declaração é 5 dias, direcionada ao próprio juiz que proferiu a decisão com omissão, contradição ou obscuridade.

    2021 será o ano da Vitória.

  •  VUNESP. 2008.

     

    A) Cabe recurso em sentido estrito da decisão do juiz que JULGA improcedente a exceção de suspeição. ERRADO. Art. 581, inciso III, CPP.

    B) Cabe recurso em sentido estrito da decisão que INDEFERE pedido de anulação do processo no curso de instrução. ERRADO. Art. 581, inciso XIII, CPP.

    C) No caso de morte do ofendido, o cônjuge somente poderá apelar da sentença absolutória, na ausência de recurso do Ministério Público, se previamente tenha se habilitado como assistente. ERRADO. Art. 598, caput + Art. 31 – Pode recorrer ainda que não tenha se habilitado como assistente. 

    D) No procedimento sumaríssimo regido pela Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, cabe apelaçãono prazo de cinco dias, da sentença, da decisão que homologa a transação penal e da que rejeita a denúncia ou a queixa. ERRADO. Apelação na Lei 9.099 é de 10 dias. Art. 82, §1º - Lei 9.099/95.

    E) No procedimento sumaríssimo regido pela Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, é de cinco dias o prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença. CORRETO. Art. 83, §1º - Lei 9.099/95. 

  • a- Cabe recurso em sentido estrito da decisão do juiz que julga improcedente a exceção de suspeição. que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    b- Cabe recurso em sentido estrito da decisão que indefere pedido de anulação do processo no curso da instrução. que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    c- No caso de morte do ofendido, o cônjuge somente poderá apelar da sentença absolutória, na ausência de recurso do Ministério Público, se previamente tenha se habilitado como assistente. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    d- No procedimento sumaríssimo regido pela Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, cabe apelação, no prazo de cinco dias, da sentença, da decisão que homologa a transação penal e da que rejeita a denúncia ou a queixa.10 dias

    e- No procedimento sumaríssimo regido pela Lei n.º 9.099, de 26.09.1995, é de cinco dias o prazo para a interposição de embargos de declaração contra a sentença.

      Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.