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ID
606919
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
  • Complementando:

    C - INCORRETA, pois as instância penal e administrativa não se comunicam.

    Mandado de Segurança nº 21.301 UF: DF
    STF - Administrativo. Processo administrativo. Independências das instâncias penal e administrativo. Demissão de Policiais Federais. Nulidade do processo disciplinar, consistente em realização de prova sem observância das normas processuais.

  • Lembrando que a Súmula vinculante nº 5 tornou superado o entendimento da súmula 343 do STJ: "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar". (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 21/09/2007 p. 334)
     
     
  • Letra A.

    1. Em face dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar a Servidor Público, razão pela qual o controle jurisdicional é amplo, de modo a conferir garantia aos servidores públicos contra eventual excesso administrativo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais do procedimento sancionatório. Precedentes. STJ.
  • Lembrando que as instâncias são independentes, civil, administrativa e penal. De modo que pode o acusado ser processado conjuntamente em todas elas.

    Há de se levar em consideração que de acordo com o artigo 64 65 e 66, pode, se o juiz quiser, suspender no cível, o processo, a fim de que se resolva a questão no âmbito penal. Mas se ele quiser.

    Ademais, faz coisa julgada no cível apenas se ficar comprovado ter o agente agido em legitima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal. Também ter sido comprovada a inexistência material do crime.

    Bons estudos.
  • Defesa técnica – feita por Advogado

    Processo Administrativo em geral: defesa técnica facultativa

    Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Lei 8.112/92, Estatuto dos Servidores da União

    Contraditório e Ampla Defesa nasceram em 1988.

    Lei 8.112 falou que a presença do Advogado é facultativa.

    STJ – 1990 a 2007 – consolidando sua posição, constituiu posição que o Advogado defende o cliente no processo administrativo disciplinar, faz boa defesa e vários pedidos e requerimentos, o Advogado ajuda/contribui com a regularidade/validade do processo. Fala que o Advogado deve
    estar presente em todas as fases do Processo Disciplinar (Súm. 343).

    Exemplo servidor demitido e em cujo processo administrativo o advogado não se fez presente em todas as fases do processo: processo nulo, desinvestidura ilegal. Ocorrerá a reintegração, com todas as vantagens do período em que esteve afastado.

    Hoje, o Advogado tem presença facultativa no Processo Disciplinar.

    A falta de defesa técnica não viola a CF, é o que disciplina a SV nº 5.

    Advogado tem ou não que estar presente em Processo Administrativo Disciplinar?

    Não e sua ausência não viola a CF.

    A Administração boicota o Advogado, apesar de ter o dever de viabilizar a defesa técnica.

    FONTE: AULA FERNANDA MARINELA
  • Pessoal,
     
    Afinal, a alternativa "D" está ou não correta? "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".


    Valeu!
  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Fonte de Publicação

    DJe nº 88 de 16/5/2008, p. 1.

    DOU de 16/5/2008, p. 1.

  • Com relação a letra C, cumpre observar os efeitos da condenção não como possibilidade inversa: ilícito penal que configura também ilícito admnistrativo apenado com demissão. Por exemplo: condenção por peculato praticado e relacionado com a função desempenhada na Administração Pública, apenado com mais de 04 anos. O agente perde o cargo nos termos do art.92, I, b CP, desde que previsto tal efeito no dispositivo da sentença. NESTA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, HAVENDO, PORTANTO, INTERFERÊNCIA DE ESFERAS.
  • Depende

    PAD civil não precisa

    PAD penal precisa

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    FONTE: STF.JUS.BR

  • Alterativa E: INCORRETA pois a responsabilidade se efetiva mediante ação regressiva ou autorização de desconto pelo servidor (na esfera federal a questão está prevista nos art. 45 e 122, §1º da Lei 8.112/90.

     

    FONTE: Como passar em concurso de Ministério Público Estadual. Wander Garcia.