ID 606925 Banca VUNESP Órgão MPE-SP Ano 2008 Provas VUNESP - 2008 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Cargo, emprego, função Estabilidade e vitaliciedade Provimento e vacância Assinale a alternativa incorreta. Alternativas O servidor público que, após regular concurso, é nomeado para cargo de provimento efetivo, adquire estabilidade após dois anos de exercício e será destituído por sentença judicial ou por processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuição e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. O Ministério Público é competente para prover os cargos de seus membros e os dos serviços auxiliares. O provimento derivado por reingresso é aquele em que o servidor retorna ao serviço ativo do qual estava afastado e compreende as seguintes modalidades: reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. São cargos vitalícios unicamente os de magistrado, os de ministro ou conselheiro do Tribunal de Contas e os de membro do Ministério Público, sendo que o vitaliciamento dar-se-á após dois anos de exercício em cargo da Magistratura e do Ministério Público, por concurso, e em seguida à posse, nos casos de nomeação direta para os Tribunais. Responder Comentários Nada obstante a Lei 8.112, aplicável aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabeleça prazo de 2 anos, merece aplicação o prazo fixado pela CF/88:Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Acredito que a letra D também está errada, uma vez que ainda temos a modalidade de readaptação, que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Liana e demais colegas,Segue a classificação doutrinária das formas de provimento:Nomeacao - origináriaReadaptacao - horizontalPromocao - verticale..Aproveitamento / Reversao / Reintegracao / Reconducao - reingressoCredits to CYONIL BORGES - A Fera!Sobre a letra E, faço a seguinte ressalva: apesar de estar Errada a assertiva, a banca usou a doutrina de CABDM (daí a correção do item). Já Maria Sylvia explana de forma sutilmente diferente, a saber: "Na Constituição de 1988, são vitalícios os cargos dos membros da Magistratura (art. 95, I) do Tribunal de Contas (art. 73, §3º) e do Ministério Público (art. 128, § 5º, a)."Grifei o "membros", pois no item E vemos que está faltando o cargo de Auditor de Tribunais de Contas.... cargo vitalício com previsao constitucional, de ingresso mediante concurso público. Trata-se dos substitutos de ministros ou conselheiros.Abs,SH. Da estabilidadeArt. 21 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (ddois) anos de efetivo exercício. (prazo d3 anos - conforme Emenda Constituicional nº 19). Por que a assertiva está errada. Por que não foi mencionada Lei 8.112.Portanto, meus amigos, fiquem atentos ao que é pedido pelo enunciado da questão. Se citar a Lei 8.112, são dois anos; caso fique omisso, são três anos. A - Errada,independente se for pela 8.112/90 (2 anos) ou pela EC (3 anos) o servidor NUNCA adquire estabilidade apenas com o transcurso do prazo, é obrigatória a Avaliação de Desempenho. Assertiva A - Incorreta. Art. 41, caput, da Constituição: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".Assertiva B - Correta. Art. 24 da Lei 8.112/90: "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".Assertiva C - Correta. Art. 127, § 2º, da Constituição: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".Assertiva D - Correta. "Recondução é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve que se afastar. (...) Reingresso é o retorno do servidor ao serviço público pela ocorrência de determinado fato jurídico previsto no estatuto funcional. Como tais formas representam a investidura do servidor depois de extinta a relação estatutária, constituem modalidades de provimento derivado. Uma das formas de reingresso é a reintegração. Ocorre a reintegração quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. (...) Outra forma é o aproveitamento, que significa o retorno do servidor a determinado cargo, tendo em vista que o cargo que ocupava foi extinto ou declarado desnecessário. A última forma de provimento por reingresso é a reversão. Esse tipo de reingresso é específico para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações funcionais: 1. o restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez; ou 2. vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. P. 614-616) Assertiva E - Correta. Art. 95, inciso I, da Constituição: "Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"; art. 128, § 5º, inciso I, alínea a, da Constituição: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado"; e art. 73, § 3º, da Constituição: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40". Esta questão refere-se ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968, e não à Lei 8.112. A alternativa correta é a Letra B e não a A, questão passível de anulação. Gilmar, a questão quer a alternativa INCORRETA.Gabarito letra A 3! Abraços Titular de Cartório não tem vitaliciedade? PROCURADOR DA AGU?