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ID
607015
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal e Municípios”.
Essa afirmação refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A ação popular constitucional brasileira consta do art. 5º, inc. LXXIII, nos termos: “qualquer cidadão á parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Esta­do participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor. salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do. ônus da sucumbência”.

    Constitui ela, à semelhança do habeas corpus e do mandado de segurança. o meio especial de acesso ao judiciário. Mas enquanto nestes a especialidade do instituto reside na celeridade da medida e no cunho mandamental que marca a decisão judicial, na ação popular o traço distintivo se radica na legitimação para agir.

    O referido dispositivo constitucional, ao provar que “qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular...” tornou possível a invocação da atividade jurisdicional do Estado, independentemente de o autor ter proveito pessoal na questão. Embora o interesse possa dizer respeito à coletividade como um todo, que é a beneficiária da possível anulação do ato impugnado, o certo é que o autor popular age em nome próprio e no exercício de um direito seu, assegurado constitucionalmente. Como doutrina mais aceita figura a que considera o autor da ação popular substituto processual. Vale dizer, alguém agiria em nome próprio, mas no interesse de outrem.

    Dá-se na verdade, a consagração de um direito político, de matiz nitidamente democrático, à ajuda do qual o cidadão ascende à condição de controlador da atividade administrativa.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • CORRETA LETRA C

    Para completar os comentários, importa tecer algumas considerações. O STJ tem firmado o entendimento (cito: STJ – REsp. 28.833-6, rel. Min. César Asfor Rocha – RSTJ 54/203) de que os requisitos para se propor a Ação Popular são:
    1- ser cidadão: para ser autor deve-se ser cidadão brasileiro, assim reconhecido aquele com condição de eleitor, com pleno gozo de seus direitos políticos;
    2- Lesividade: deve o ato impugnado lesar o erário público, ou ainda os bens ou valores artísticos, cívicos culturais, ambientais ou históricos;
    3- ilegalidade ou ilegitimidade: não basta  que tenha causado lesão, o ato deve também padecer de algum vício, de causa de nulidade ou anulabilidade. Deve, portanto, infringir normas ou princípios.

    Em resumo, a Ação Popular pode ser proposta por cidadão brasileiro contra ato ilegal que tenha causado lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente, a bens artísticos, históricos ou culturais.       
  • Letra C

    A ação pouplar possui natureza jurídica de controle judicial da ADM e visa a protejer os direitos difusos.

    Objeto: MMP4
    M - moralidade
    M - meio ambiente
    P4 - Patrimônio: 1- público; 2- histórico; 3 - cultural; 4 - de entidade que o estado participe.
  • Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade.

    É possível declarar a inconstitucionalidade de uma lei por meio de ação popular, desde que essa declaração não seja objeto principal da ação popular. Assim, a declaração de inconstitucionalidade da lei pode ser um meio, nunca a finalidade precípua da ação. Nesse caso, a ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial

    Algo muito importante que não podemos deixar de lado é que não existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o Presidente da República, não será julgada pelo STF. 
  • GABARITO C

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    ALTERNATIVA A) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

          LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
            a) partido político com representação no Congresso Nacional;
            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    ALTERNATIVA B) LXXII - conceder-se-á habeas data:
         a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
         b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    ALTERNATIVA C) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    ALTERNATIVA D) Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta

     

    ALTERNATIVA E) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Há divergência a respeito do "e" e "ou"

    Abraços

  • Havendo a expressão "qualquer cidadão", geralmente é Ação Popular.

  • Não há necessidade do pleno gozo, basta ser legitimado ativo (direito de votar), não necessitando a legitimidade passiva (direito de ser votado), então não há necessidade de pleno gozo e sim de ser legitimado ativo.