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ID
607633
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo,

I. Ana Maria deve à Roberta e Renata uma bolsa da Gucci. Ana Maria pode pagar apenas à Roberta, sem o conhecimento de Renata, e liberar-se da obrigação.

II. Juvenal celebrou em 28/02/2008 um contrato de doação de um lápis de R$ 0,10 (dez centavos) com Lucas, entregando-o na mesma hora e sem cobrar nada em troca. Trata-se de contrato unilateral, gratuito, típico, real e informal.

III. Presumem-se a cargo do accipiens as despesas com o pagamento e a quitação.

IV. Se o solvens desconhecia ou se opôs ao pagamento feito por terceiro, não haverá obrigação de reembolsar.

estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    I. Ana Maria deve à Roberta e Renata uma bolsa da Gucci. Ana Maria pode pagar apenas à Roberta, sem o conhecimento de Renata, e liberar-se da obrigação. FALSO

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
    I - a todos conjuntamente;
    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.


    II. Juvenal celebrou em 28/02/2008 um contrato de doação de um lápis de R$ 0,10 (dez centavos) com Lucas, entregando-o na mesma hora e sem cobrar nada em troca. Trata-se de contrato unilateral, gratuito, típico, real e informal. VERDADEIRO

    O contrato de doação é:
    Unilateral: gera obrigação somente para o doador.
    Gratuito: gera benefícios somente para o donatário.
    Solene: art. 541, caput.
              Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    III. Presumem-se a cargo do accipiens as despesas com o pagamento e a quitação. FALSO

    Accipiens = quem recebe o pagamento (credor ou não)

    Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.


    IV. Se o solvens desconhecia ou se opôs ao pagamento feito por terceiro, não haverá obrigação de reembolsar. VERDADEIRO

    Solvens = pagador (devedor ou não)

     

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

  • A II não pode estar correta já que a doação é contrato solene e não real.
  • a assertiva IV não está inteirmente correta, diz Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
  • Por que a doação é contrato real?
  • No caso da assertiva II trata-se da chamada DOAÇÃO MANUAL caracterizada por ser uma doação de bem móvel de pequeno valor e de forma verbal, seguida da tradição.
    Neste caso a doação deixa de ser solene e passa a ser um contrato real, pq exige a tradição.
    Conceito de pequeno valor: alguns autores propuseram o critério do uso do salário mínimo como referência. O problema que pra quem ganha pouco o salário mínimo não é um pequeno valor, e ao contrário tb.
    O critério do STJ (Resp 155.240/RJ) é a proporcionalidade com o patrimônio do doador, depende deste.
  • II. Juvenal celebrou em 28/02/2008 um contrato de doação de um lápis de R$ 0,10 (dez centavos) com Lucas, entregando-o na mesma hora e sem cobrar nada em troca. Trata-se de contrato unilateral, gratuito, típico, real e informal.

    Siegfried  de Dubhe
    , respondendo à sua pergunta, "porque a doação é um contrato real?", deve ser levado em consideração a casuística da questão, que trata da doação manual, que é a doação de um bem móvel de pequeno valor e, nos termos do art. 541, parág. único do CC, exige a entrega imediata da coisa (tradição).

    Em regra, a doação é um contrato consensual, que se aperfeiçoa com a manifestação de vontade das partes envolvidas. O  contrato real, ao contrário, se aperfeiçoa com a simples entrega da coisa de um contratante ao outro.

    Assim, a doação manual é uma exceção à regra, caracterizada como contrato real e informal em virtude de a Lei exigir a entrega imediata (tradição) da coisa e dispensar a forma escrita.
  • Entendo que a alternativa IV também é falsa, uma vez que apenas não haverá obrigação de reembolsar se, e somente se, o devedor possuia meios de ilidir a ação. Condição que não foi mencionada na assertiva, tornando-a, portanto, na minha opinião, falsa.
  • .

    IV)  CORRETA: IV. Se o solvens desconhecia ou se opôs ao pagamento feito por terceiro, não haverá obrigação de reembolsar. 

    Logo de início, é de se destacar que nessa nova conformação do direito das obrigações foi acrescido um título específico, versando sobre a transmissão das obrigações, onde foram agrupadas as regras atinentes à cessão de crédito (arts. 1065 a 1078 do CC anterior) e à assunção de dívida, constituindo essa última modalidade de transmissão a grande novidade.

    Nas disposições gerais sobre o pagamento, uma importante inovação é a regra constante do art. 306, segundo a qual o "pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação".

    O novo Código promoveu ali substanciosa alteração no correspondente art. 932 do CC/16 , para prever hipótese em que o devedor se eximirá da obrigação de reembolsar o terceiro que houver pago o débito, independentemente do benefício que tenha experimentado, sempre que o pagamento se dê sem o seu consentimento ou com a sua oposição, quando tinha, ele, devedor, meios ou instrumentos de evitar a cobrança do débito pelo credor, como, se dá, por exemplo, nas hipóteses em que o devedor dispõe de defesas pessoais, só oponíveis ao primitivo credor. Na antiga redação do art. 932 do CC/16 o devedor, mesmo opondo-se ao pagamento pelo terceiro não interessado, estava obrigado a reembolsá-lo, ao menos até a importância em que o pagamento lhe foi útil. O art. 306 do novo código promove importante modificação na regra de reembolso, passando a dispor que o devedor, mesmo aproveitando-se, aparentemente, do pagamento feito pelo terceiro, não estará mais obrigado a reembolsá-lo, desde que dispusesse, à época, dos meios legais de ilidir a ação do credor, vale dizer, de evitar que o credor viesse a exercer o seu direito de cobrança. Na verdade, se o devedor tinha meios para evitar a cobrança, e ainda assim, com a sua oposição ou seu desconhecimento, vem um terceiro e paga a dívida, sofreria prejuízo se tivesse que reembolsar àquele, significando inaceitável oneração de sua posição na relação obrigacional por fato de terceiro.

  • A doação tem característica real, pois exige a tradição ou transferência de propriedade da coisa.

  • Essa questão não tem relação com o tema "Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade".