-
Letra:A
Art. 55, L8666/93
São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
-
c) É dispensável a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
.
. ERRADO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-
É inexigível a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
.
. Errado.
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
-
Justificativa da letra d.
art.65 Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II-por acordo das partes.
-
Justificativa do erro da letra e
Art.51
§ 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
-
a) correto - Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: VIII - os casos de rescisão;
b) incorreto - Art. 24. É dispensável (e nao inexigível) a licitação: (...) VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
c) incorreto - Art. 25. É inexigível (e nao dispensável) a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
d) incorreto - Art 58 - § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
e) incorreto - Art 51 - § 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
A. CERTO.
Art. 55, Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VIII - os casos de rescisão.
B. ERRADO.
Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
C. ERRADO.
Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
D. ERRADO.
Art. 58, Lei 8.666/93. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
E. ERRADO.
Art. 51, Lei 8.666/93. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
GABARITO: ALTERNATIVA A.