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Quanto ao Ato Administrativo, analise os itens abaixo:
I. Errada - A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o Direito e a propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e dos princípios constitucionais explícitos e implícitos, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. A legitimidade da atividade decorre do respeito à lei e aos referidos princípios, razão pela qual não são passíveis de invalidação.
II. Correta - São requisitos necessários à formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão.
III. Errada -Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações somente aos seus administrados, não a si própria.
IV. Correta - Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam
características próprias e condições peculiares de atuação. São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.
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Apenas para constar, o correto agora é "AUTOEXECUTORIEDADE"...tudo junto!
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Alternativa correta: D
Elaine, você colocou muito bem o comentário. É bom observarmos as mudanças nas regras ortográficas.
Porém, ainda são válidas as duas formas de escrever: a antiga e a nova (apesar de que a banca poderia ter optado pela nova regra). O Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa passou a valer desde o dia 1º de janeiro de 2009, e de acordo com o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, haverá um período de transição até 2012.
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Pessoal, e o ato de que nem todo ato discricionário carece de motivo, que é o caso da livre nomeação e exoneração? Considerei esse item incorreto por causa disso, que me dizem?
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Caro amigo profka, motivo e motivação são coisas diferentes, vejamos:
O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato. O motivo é um dos elementos de validade do ato administrativo, ato praticado sem motivo é NULO.
A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
É caso dos cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, onde há motivo para sua prática, mas a motivação (exposição por escrito do por quê estar nomeando ou exonerando) não é obrigatória.
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Amigos, assistir uma aula em que o professor colocou assim o requisitos do ato administrativos:
Para se Vinculado,
um ato administrativo tem que ter os cinco requisitos citados (COMPETÊNCIA-FINALIDADE-FORMA-MOTIVO-OBJETO).
Enquanto que para ser discricionário, retirasse o OBJETO e o MOTIVO entrando o juízo
de conveniência e oportunidade do administrador. Por isso fiquei em dúvida na assertiva II, serei muito grato se alguém puder me ajudar nesta dúvida.
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Para aprofundar nossos conhecimentos com base em alguns tópicos visto nas questões erradas:
Atos Administrativo:
- É uma manifestação Unilateral de vontade da adm Pública.
- O particular deve-se ajustar ao poder público.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
*Presunção de
legitimidade: O ato é válido até que prove o contrario.
*.Imperatividade: O ato via unilateralmente obrigações a particulares.
* Exigibilidade: Aplicações de sansões administrativas.
* Autoexecutoriedade: Excursão material que desconstitui a ilegalidade.
* Tipicidade: Respeito as finalidades específicas.
Revogação:- Ato legal e eficaz;
- Conveniência e oportunidade;
- Efeito não retroativo ( Ex-Nunc);
- Sempre privativa da adm;
- Competência da adm publica.
Anulação:
- Ilegalidade;
- Efeito Retroativo a data do cometimento dos vícios (de regra);
- Efeito não retroativo ( excepcionalmente) em nome dos princípios da segurança jurídica, confiança e boa fé.
- Competência do poder Judiciário e da adm pública.
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I. (ERRADO) A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o Direito e a propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e dos princípios constitucionais explícitos e implícitos, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. A legitimidade da atividade decorre do respeito à lei e aos referidos princípios, razão pela qual não são passíveis de invalidação.
O erro está no final da questão, pois os atos são sim passíveis de invalidação neste caso.
II. (Correto) São requisitos necessários à formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão.
III.(ERRADO) Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações somente aos seus administrados, não a si própria.
O erro está também no final, pois a administração pode adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações tanto para seus administrados como a si própria.
IV.(CORRETA) Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam
características próprias e condições peculiares de atuação. São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.
Portanto alternativa correta é a D.