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ID
609718
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Ato Administrativo, analise os itens abaixo:

I. A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o Direito e a propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e dos princípios constitucionais explícitos e implícitos, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. A legitimidade da atividade decorre do respeito à lei e aos referidos princípios, razão pela qual não são passíveis de invalidação.

II. São requisitos necessários à formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão.

III. Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações somente aos seus administrados, não a si própria.

IV. Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam
características próprias e condições peculiares de atuação. São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao Ato Administrativo, analise os itens abaixo: 

    I. Errada - A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o Direito e a propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e dos princípios constitucionais explícitos e implícitos, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. A legitimidade da atividade decorre do respeito à lei e aos referidos princípios, razão pela qual não são passíveis de invalidação. 

    II. Correta - São requisitos necessários à formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão. 

    III. Errada -Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações somente aos seus administrados, não a si própria

    IV. Correta - Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam 
    características próprias e condições peculiares de atuação. São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. 
  • Apenas para constar, o correto agora é "AUTOEXECUTORIEDADE"...tudo junto!
  •    
    Alternativa correta: D

       Elaine, você colocou muito bem o comentário. É bom observarmos as mudanças nas regras ortográficas.
      
       Porém, ainda são válidas as duas formas de escrever: a antiga e a nova (apesar de que a banca poderia ter optado pela nova regra). O Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa passou a valer desde o dia 1º de janeiro de 2009, e de acordo com o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, haverá um período de transição até 2012.
  • Pessoal, e o ato de que nem todo ato discricionário carece de motivo, que é o caso da livre nomeação e exoneração? Considerei esse item incorreto por causa disso, que me dizem?
  • Caro amigo profka, motivo e motivação são coisas diferentes, vejamos:
    O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato. O motivo é um dos elementos de validade do ato administrativo, ato praticado sem motivo é NULO.
    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
    É caso dos cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, onde há motivo para sua prática, mas a motivação (exposição por escrito do por quê estar nomeando ou exonerando) não é obrigatória.



  • Amigos, assistir uma aula em que o professor colocou assim o requisitos do ato administrativos:

    Para se Vinculado, um ato administrativo tem que ter os cinco requisitos citados (COMPETÊNCIA-FINALIDADE-FORMA-MOTIVO-OBJETO). Enquanto que para ser discricionário, retirasse o OBJETO e o MOTIVO entrando o juízo de conveniência e oportunidade do administrador. Por isso fiquei em dúvida na assertiva II, serei muito grato se alguém puder me ajudar nesta dúvida.


  • Para aprofundar nossos conhecimentos com base em alguns tópicos visto nas questões erradas:

    Atos Administrativo: 

    - É uma manifestação Unilateral de vontade da adm Pública.

    - O particular deve-se ajustar ao poder público.

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    *Presunção de legitimidade: O ato é válido até que prove o contrario. 

    *.Imperatividade: O ato via unilateralmente obrigações a particulares.

    * Exigibilidade: Aplicações de sansões administrativas.

    * Autoexecutoriedade: Excursão material que desconstitui a ilegalidade.

    * Tipicidade: Respeito as finalidades específicas.

    Revogação:

    - Ato legal e eficaz;

    - Conveniência e oportunidade;

    - Efeito não retroativo ( Ex-Nunc);

    - Sempre privativa da adm;

    - Competência da adm publica.

    Anulação:

    - Ilegalidade;

    - Efeito Retroativo a data do cometimento dos vícios (de regra);

    - Efeito não retroativo ( excepcionalmente) em nome dos princípios da segurança jurídica, confiança e boa fé.

    - Competência do poder Judiciário e da adm pública.


  • I. (ERRADO)  A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o Direito e a propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e dos princípios constitucionais explícitos e implícitos, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. A legitimidade da atividade decorre do respeito à lei e aos referidos princípios, razão pela qual não são passíveis de invalidação.

    O erro está no final da questão, pois os atos são sim passíveis de invalidação neste caso. 

     

    II. (Correto) São requisitos necessários à formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão. 

    III.(ERRADO)  Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações somente aos seus administrados, não a si própria. 
    O erro está também no final, pois a administração pode adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações tanto para seus administrados como a si própria. 


    IV.(CORRETA) Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam 
    características próprias e condições peculiares de atuação. São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. 


    Portanto alternativa correta é a D.