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A) CORRETA – STF deferiu medida cautelar para o fim de suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF, com redação dada pela EC 19/98, o que rendeu ensejo ao retorno da redação anterior, pela qual havia sido instituído o regime jurídico único. Considerou a Corte a existência de aparentes indícios de inconstitucionalidade formal, tendo em vista erro de procedimento da tramitação daquela Emenda. A decisão, porém, teve eficácia ex nunc, subsistindo a legislação editada sob o império do dispositivo suspenso.
(ADI 2135 MC-DF)
B) ERRADO - Conforme a CF, o MPU compreende o MP Militar, o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP Eleitoral, todos dotados de estrutura própria.
Nem todos são dotados de estrutura própria. O MP eleitoral não tem estrutura própria, seu quadro é formado por membros do MPF e membros do MP dos Estados
LC 75/93 - Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
Lei 8625 - Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.
C)ERRADO Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, pois a elaboração de sua proposta orçamentária é realizada pelo Poder Executivo.
CF, Art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
D) ERRADO A AGU é instituição chefiada pelo advogado-geral da União, cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre os membros da carreira da advocacia da União.
CF, Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
E) ERRADO As funções de confiança e os cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta, só podem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo
CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Letra A
a) Segundo decisão liminar exarada pelo STF, permanece em vigor a redação original do dispositivo da CF que consagra o regime jurídico único no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações, tanto na esfera federal como estadual e municipal. CORRETA
b) Conforme a CF, o MPU compreende o MP Militar (MP Federal), o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP do DF/T MP Eleitoral (pertence à estrutura do MPF), todos dotados de estrutura própria.
c) Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, pois a elaboração de sua proposta orçamentária é realizada pelo Poder Executivo. ( o MP possui autonomia FAF: Funcional administrativa e financeira)
d) A AGU é instituição chefiada pelo advogado-geral da União, cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre os membros da carreira da advocacia da União. (qualquer cidadão com mais de 35 anos de notável saber jurídico e reputação ilibada)
e) As funções de confiança e os cargos em comissão (os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração), no âmbito da administração pública direta, só podem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo.
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c) Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa,
mas não financeira, pois a elaboração de sua proposta orçamentária é realizada pelo Poder Executivo. ( o MP possui autonomia FAF: Funcional administrativa e financeira): COMPLETAMENTE ERRADO.
Art. 127 (paragrafo terceiro CF/1988): O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias.
SE somente SE, (Art. 127, $4): MP não encaminhar a respectiva proposta orçamentária, o Poder Executivo CONSIDERARÁ, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustandos de acordo com os limites estipulados na forma do ($3).
($5) Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do $3, o Poder Executivo procederá oas AJUSTES NECESSÁRIOS para fins de consolodação da proposta orçamentária anual.
b) Conforme a CF, o MPU compreende o MP Militar, o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP Eleitoral, todos dotados de estrutura própria. FALSO
Art. 128, CF/1988: O MP abrange:
1) O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E
2) O MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS.
O Ministério Público da União compreende:
a) MPF - Ministério Público Federal
b) MPT - Ministério Público do Trabalho
c) MPM - Ministério Público Militar
d)MPDFT - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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Só para fins de complementação,
Compete ao Ministério Público Federal as atribuições no que tange ao Direito Eleitoral. Não há pelo artigo 128 da CF Ministério Público Eleitoral como órgão integrante do MPU. Esta função, vale dizer, será exercida pelo Ministério Público Federal.
Além disso, a questão também não citou o MPDFT, bem como não citou o Ministério Público Federal.
Abraços,
Bruno.
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a) Segundo decisão liminar exarada pelo STF, permanece em vigor a redação original do dispositivo da CF que consagra o regime jurídico único no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações, tanto na esfera federal como estadual e municipal. CORRETO, conforme jurisprudência anexada pelo colega acima. b) Conforme a CF, o MPU compreende o MP Militar, o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP Eleitoral, todos dotados de estrutura própria. FALSO . O MPU COMPREENDE O: MPF, MPT, MPM e MPDFT c) Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, mas não financeira, pois a elaboração de sua proposta orçamentária é realizada pelo Poder Executivo. FALSO - ARTIGO 127, §3º da CF d) A AGU é instituição chefiada pelo advogado-geral da União, cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre os membros da carreira da advocacia da União. FALSO, o AGU é de livre nomeação pelo Presidente dentre cidadaos maiores de 35 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada ->> art. 131 da CF e) As funções de confiança e os cargos em comissão, no âmbito da administração pública direta, só podem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo. FALSO. Não precisa ser servidor efetivo para ocupar cargo em comissão.
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A errada pois nas fundações públicas as de direito privado são celetistas.
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A) CORRETA!
Para a administração direita, autarquica e fundacional -> Aplica-se o RJU
B) ERRADA!
MPE não faz parte do Ministerio Público, bem como não possui estrutura própria
O MPE tem suas funções desempenhadas pelo MPF
C) ERRADA!
Autonomia do MP
- Financeira
- Administativa
- Orcamentária
D) ERRADA!
Advogado-Geral da União -> PODE SER QUALQUER UM!
E) ERRADA!
Funções de confiança -> Somente Servidores Efetivos
Cargos em comissão -> Qualquer um
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A CF/88 não alberga o Ministério Público Eleitoral!
Abraços.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos de lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§1. A AGU tem como chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Relativamente à disciplina constitucional sobre a administração pública, o MP e a AGU, é correto afirmar que: Segundo decisão liminar exarada pelo STF, permanece em vigor a redação original do dispositivo da CF que consagra o regime jurídico único no âmbito da administração direta, das autarquias e das fundações, tanto na esfera federal como estadual e municipal.
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Estou ficando maluco ou a alternativa B fala "MP Militar" duas vezes?