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ID
611785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte reside em área situada na fronteira entre dois municípios, não sendo muito bem delineada, naquela localidade, a separação geográfica entre as duas municipalidades. Em razão dessa circunstância, ocorreu de ele ter sido notificado pelas duas fazendas municipais para pagar o IPTU.

Nesse caso, deve o contribuinte

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C

       Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
        III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

  • A consignação em pagamento é, segundo Pablo Stolze Gagliano , o instituto jurídico colocado à disposição do devedor para que, ante o obstáculo ao recebimento criado pelo devedor ou quaisquer outras circunstâncias impeditivas do pagamento, exerça, por depósito da coisa devida, o direito de adimplir a prestação, liberando-se do liame obrigacional.


    Fon 

  • essa questão merecia estar em prova de OAB.
    Quem a redigiu entende "bulhufas" de geografia, entre municípios não há "fronteira", há limites - fronteira é entre países -. Se fosse levar ao pé da letra, seriam municípios situados em países diferentes! ahaha
  • Gabarito "C". Fundamento: art. 164, III, CTN.

    "Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

     II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

     III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador."

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

     

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

     

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

     

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.