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a) Art. 17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
b) Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
c) Art. 353 do CPP. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
d) Art. 394 § 1º, I do CPP. I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
e) Art. 370 § 4º do CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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resta esclarecer ainda que, com relação a alternativa "a" , se a autoridade policial verificar que o fato noticiado é atípico ou inexistente não irá dar início à investigação. contudo, uma vez iniciada esta, deverá concluir a investigação, ante o princípio da indisponibilidade do inquerito policial. (art. 17 CPP)
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O Novo Procedimento Ordinário
A lei 11.719/08 alterou profundamente o o procedimento ordinário, que agora serve para julgar crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos.
As principais alterações foram:
- a priorização do sistema oral, em detrimento do escrito que era predominante no formato antigo;
- a apresentação de uma defesa preliminar que realmente é uma defesa e não só um papel com o nome das testemunhas;
- uma nova fase de saneamento, na qual o juiz pode absolver sumariamente o réu;
- a reunião de quase todos os atos do processo em uma só audiência;
- mudança de ordem na inquirição das pessoas, passando o réu a ser o último a ser ouvido (antes ele era o primeiro).
Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/08/o-novo-procedimento-ordinrio.html#ixzz1fJVyJfN3
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A carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e não possui fins executórios.
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SEM ACRÉSCIMOS, APENAS UTILIZANDO CORES PARA FACILITAR A OBSERVAÇÃO DO COMENTÁRIO FEITO PELO JOSÉ JUNIOR.
a) Art. 17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
b) Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias( E NÃO 10), contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
c) Art. 353 do CPP. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
d) Art. 394 § 1º, I do CPP. I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;(CORRETA)
e) Art. 370 § 4º do CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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Sobre a letra E:
Ementa
Defensor nomeado (falta de intimação pessoal). Apelação (julgamento). Nulidade absoluta (hipótese).
1. A intimação do defensor nomeado é pessoal (Cód. de Pr. Penal, art. 370, § 4º). A falta dessa intimação implica nulidade absoluta.
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hahaha nando é o garoto ementa!
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Arquivamento do IP e competência exclusiva do JUIZ;
Se o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante será feita por carta precatória;
É ordinário o procedimento quando o processo tem por objeto crime a que for cominada sanção máxima igual ou superior a 04 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. CORRETA;
intimação do defensor nomeado feita PESSOALMENTE.
QUESTÃO CORRETA D
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"c)Se o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, sua citação deve ser feita por carta rogatória."
Em todo não está errada, pois se o réu estiver fora do território nacional, por consequência, estará fora da jurisdição do juiz processante, cabendo carta rogatória.
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Outra que foi por eliminação.
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C) Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
D) ART. 394. O PROCEDIMENTO SERÁ COMUM OU ESPECIAL. I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade; [GABARITO]
E) Art. 370. § 4o A INTIMAÇÃO do Ministério Público e do defensor nomeado SERÁ PESSOAL.
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Letra B: famoso
5 10 15 30
W
d ip
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GABARITO ---------D
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GABARITO D
Ordinário = igual ou maior que 4 anos de pena privativa de liberdade
Sumário = Inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade
Sumáríssimo = para as infrações penais de menor potencial ofensivo
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O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for:
- igual ou superior a 4 anos a pena privativa de liberdade -> Ordinário
- inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade -> Sumário
- infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. -> Sumaríssimo
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Se o réu estiver no território do juiz processante, será citado via mandado. Se estiver no território de juiz diverso, por precatória. Apenas se estiver no território estrangeiro será via rogatória.
Ademais, a intimação do MP, como a do defensor nomeados são pessoais.
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Tocante ao erro da alternativa E.
De acordo com o Art 370, parágrafo 1º. O defensor constituído será intimado por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos processuais.
Já no Parágrafo 4º, diz que a intimação do defensor nomeado e MP será PESSOAL.
As bancas costumam trocar a forma de citação dos defensores.
Qualquer erro, favor avisar por msg ! sucesso a todos ...
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Procedimento adotado nos processos tendo por base o CPP e o JECRIM: (meus resumos)
1°) Procedimento comum ordinário: o delito deve ter a pena igual ou superior a 4 anos;
2°) Procedimento comum sumário: o delito deve ter a pena inferior 4 anos e superior a 2 anos;
3) Procedimento comum sumaríssimo: o delito deve ter a pena igual ou inferior a 2 anos;
4°) O procedimento especial possui regramento próprio previsto nas leis especiais.
OBS: A aferição do quantum da pena tem por base a pena máxima em abstrato cominada ao crime.
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Música da minha professora querida Fernanda Fisher do Nova Concursos:
" 2, 3, 4
sumaríssimo, sumário, ordinário"
sumaríssimo: infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPO) , ou seja, inferior a 2 anos.
sumário: inferior a 4 anos e maior que 2 anos, logo 3 anos (para facilitar a música)
ordinário: maior que 4 anos.
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Gabarito: D
Quanto a alternativa B o prazo é de 5 dias e não 10 dias como apresentado.
Estando o réu preso, o Ministério Público tem prazo de 5(cinco) dias para oferecer a denúncia, a contar da data que for notificado da prisão.
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✅GAB: D
Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). ... Após citado, o réu irá dispor de 10 dias para apresentar a sua resposta à acusação.
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