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ID
612691
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, contém uma afirmação FALSA:

Alternativas
Comentários
  • A - VERDADEIRO
    OJ-SDC-17    CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS.
    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    B - FALSO
    OJ-SDC-25    SALÁRIO NORMATIVO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. LIMITAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE.
    Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.

    C - VERDADEIRO
    OJ-SDC-18    DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE.
    Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

    D - VERDADEIRO
    OJ-SDC-20    EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88
    Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre  os demais.

    E - VERDADEIRO
    OJ-SDC-28    EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. PUBLICAÇÃO. BASE TERRITORIAL. VALIDADE.
    O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial.
  • Justificativa da banca:
    Pretende ver reconhecida como verdadeira a assertiva segundo a qual "fere o princípio da isonomia salarial a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço". Contudo, a OJ n 25 da SDC do C. TST prevê que não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7o, XXX, da Constituição Federal) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço. Ao contrário do alegado, o fato de a assertiva não ter excetuado o contrato de experiência não a torna verdadeira, ante a literalidade da citada orientação. Recurso indeferido, no particular.