ID 612691 Banca TRT 23R (MT) Órgão TRT - 23ª REGIÃO (MT) Ano 2011 Provas TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Entidades sindicais: organização Remuneração e salário Remuneração e salário: caracterização e distinções Assinale a alternativa que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, contém uma afirmação FALSA: Alternativas As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. Fere o princípio da isonomia salarial a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço. Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador. Viola a Constituição Federal cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais. O edital de convocação para a assembléia de trabalhadores deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial. Responder Comentários A - VERDADEIROOJ-SDC-17 CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS.As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.B - FALSOOJ-SDC-25 SALÁRIO NORMATIVO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. LIMITAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE.Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.C - VERDADEIROOJ-SDC-18 DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE.Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.D - VERDADEIROOJ-SDC-20 EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.E - VERDADEIROOJ-SDC-28 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. PUBLICAÇÃO. BASE TERRITORIAL. VALIDADE.O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial. Justificativa da banca:Pretende ver reconhecida como verdadeira a assertiva segundo a qual "fere o princípio da isonomia salarial a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço". Contudo, a OJ n 25 da SDC do C. TST prevê que não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7o, XXX, da Constituição Federal) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço. Ao contrário do alegado, o fato de a assertiva não ter excetuado o contrato de experiência não a torna verdadeira, ante a literalidade da citada orientação. Recurso indeferido, no particular.