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ID
612700
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analisando se os itens abaixo (I a IV) contêm proposições verdadeiras ou falsas, indique qual alternativa corresponde, em ordem sequencial, à CORRETA análise dos itens:

I - O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8° , Vill, da CF/1988.
II - Membro de conselho fiscal de sindicato tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3° , da CLT e 8° , Vill, da CF/1988, porquanto atua na defesa de direitos da categoria respectiva, na gestão financeira do sindicato.
III - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
IV- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
V - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade do empregado dirigente sindical.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    I - VERDADEIRA.
    OJ-SDI1-369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL.
    INAPLICÁVEL 
    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art.
    8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou
    ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.
    II- FALSA
    OJ-SDI1-365 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO
    FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA 
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista
    nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou
    atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limi-
    tada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    III- VERDADEIRA
    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica
    limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete diri-
    gentes sindicais e igual número de suplentes.
  • IV E V VERDADEIRAS.

    SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de
    estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional
    do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do
    sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.  
  • MUITO BEM!